mente às obrigações em circulação, regista as variações verificadas. O quadro apresenta também as quantidades de obrigações que no fim do ano estavam incorporadas nos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.
(Quantidade de obrigações)
O valor nominal correspondente à variação global mostrada por este quadro exprime um aumento de 560 568 contos.
Às quantias recebidas do Tesouro pela Junta do Crédito Público para pagamento de encargos de empréstimos internos representados por obrigações do Tesouro durante os anos de 1961 a 1963, incluindo, quanto aos dois últimos anos, não só as que estavam em circulação, mas também as incorporadas no Fundo de regularização da dívida pública, foram as seguintes (em contos):
A Portaria n.º 19 720. de 21 de Fevereiro de 1963, elevou para 150 contos o limite de 100 contos que fora fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 18 912, de 27 de Dezembro de 1961, respeitante à soma dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor da mesma pessoa. A referida Portaria n.º 19 720, no seu n.º 2.º, estabeleceu que não pudessem ser emitidos a favor de cada pessoa e durante cada ano económico certificados de aforro cujos valores faciais somassem valor superior a 100 contos.
Transparecem destes preceitos duas intenções: a de não impedir a concorrência a esta forma de movimentar a poupança àqueles que conseguem reunir em cada ano economias de nível próximo do limite fixado e a de só continuar a interessar na modalidade a pequena economia.