de industrialização em curso e do mercado internacional, cada vez mais necessitado de matérias-primas, é de prever um notável surto expansionista destas indústrias nos anos próximos.

O Plano Intercalar de Fomento, recentemente aprovado por esta Câmara, assim o reconheceu, admitindo para estas indústrias, e para os anos de vigência do Plano, uma taxa de crescimento de 6,5 por cento.

Não deverá ser difícil atingir-se este objectivo na condição de se proceder, desde já, ao reestruturamento do sector de forma a permitir a exploração rentável das, suas diferentes actividades.

Neste sentido apresentam-se algumas sugestões, como aspectos mais relevantes, explícita ou implicitamente contidas nas considerações anteriormente feitas:

Com pequenas e insignificantes alterações à actual orgânica da Direcção-Geral de Minas, data de 1892. É evidente que, pela sua vetustez, esse esquema já não corresponde às exigências das actividades a que é chamada a fiscalizar e orientar. E se a tarefa já é hoje grande, será muito maior num futuro próximo, em que não deixarão de se multiplicar os problemas que exigem a atenção destes serviços oficiais. Não é possível uma assistência técnica assídua e eficiente junto dos concessionários se não forem ampliados os actuais quadros de pessoal e se não se equiparem convenientemente todos os serviços.

Nas condições presentes, com dois engenheiros em cada uma das circunscrições e um único na Inspecção de Aguas, pouco se pode fazer, tanto mais que, por falta de pessoal administrativo, esses funcionários, técnicos, têm grande parte do tempo ocupado com assuntos de mero expediente e de pura burocracia.

Creio saber que ]á foi submetido à apreciação superior um novo e squema orgânico da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos. Faço votos para que não demore a sua aprovação.

Torna-se necessário rever a legislação existente no sentido de estimular a exploração, tanto das minas como das pedreiras e águas mineromedicinais, nas melhores condições técnico-económicas

No que diz respeito às minas, impõe-se a revisão do Decreto n.º 18 713, de l de Agosto de 1930, e a sua regulamentação. Quanto às pedreiras, haverá que rever a Lei n.º 1979, de 23 de Março de 1940, no sentido preconizado pela comissão dos mármores e em seguida proceder à sua regulamentação. Igualmente se impõe a revisão do Decreto n.º 15401, de 17 de Abril de 1928, relativo às águas mineromedicinais. Esta revisão deverá ser feita no sentido de uma mais íntima colaboração entre todas as entidades que superintendem na indústria termal. Inventariação dou recursos do subsolo.

Ao Serviço do Fomento Mineiro, da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, incumbe o reconhecimento das reservas mineiras do País, para o que já tem uma organização modelar, com pessoal técnico competente e instalações bem equipadas. Seria conveniente, porém, estender a sua acção aos jazigos de águas mineromedicinais, no estudo das nascentes e das respectivas captações.

A inventariação dos recursos do subsolo deve fazer-se com a máxima brevidade, porque sem ela não será possível proceder-se ao aproveitamento ordenado do muito que se possui.

Neste aspecto não se pode esquecer a acção dos serviços geológicos. Por isso se emite o voto da intensificação da publicação da carta geológica de Portugal.

A organização dos grémios representativos dos concessionários de minas, de pedreiras e águas mineromedicinais tem hoje perfeita razão de ser e é até uma imperiosa necessidade.

A despesa de preço, a manutenção e expansão de mercados, o estudo de dificuldades que afectam a indústria, etc., exigem, para que muitos vivam e outros sobrevivam, a coligação da classe, sem a qual não será possível tratar desses problemas num plano nacional.

E mais premente se torna a urgência da agremiação perante as perspectivas de uma profunda reorganização da indústria extractiva, aliás e felizmente já em curso. Valorização dos produtos mineiros e de pedreiras pela sua integração vertical na indústria transformadora nacional.

Dever-se-á estudar as razões que levam algumas indústrias transformadoras a ignorar n existência de muitos produtos mineiros, coucessíveis ou não, de proveniência nacional e a preteri-los por produtos importados. Há neste aspecto casos flagrantes n que urge pôr cobro, como são o dos carvões nacionais do estanho e dos minérios de ferro. Criação de um fundo do protecção mineira.

Já me referi a este assunto, que há que encarar com a brevidade possível. Criação de um fundo do fomento termal.

Como também já me referi, há todo o interesse na criação deste fundo, destinado a permitir o desenvolvimento da indústria termal e que actuaria em condições idênticas as do Fundo de Turismo. Dificuldades de recrutamento de pessoal.

Este problema é vital para a indústria e pode ser resolvido por um aumento de salários ou pela mecanização dos diferentes serviços.

No primeiro caso, dada a incidência do custo inicial da mão-de-obra, que nu indústria extractiva é sempre elevada, o custo final dos produtos u boca da mina viria a reflectir-se necessariamente no maior agravamento dos custos dia exploração. E minas há que não comportam qualquer aumento dos seus custos de exploração.

A segunda hipótese parece ser a mais viável, e muitas minas e pedreiras começaram já a ensaiar os primeiros passos de uma mecanização prometedora. Há. contudo, jazigos em que a mecanização não pode constituir, por si só, solução suficiente para a dificuldade de recrutamento de pessoal e para a redução concomitante dos preços de custo.

É notória a falta de formação técnica do pessoal mineiro em todas as suas qualificações. Este aspecto é par-