Jacinto da Silva Mediria.

João Mendes da Costa Amaral.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Pinto Carneiro.

José Soares da Fonseca.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Quirino dos Santos Mealha.

Sebastião Garcia Ramires.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, para reclamação, o Diário das Sessões n.º 174, correspondente à sessão de 14 de Janeiro. Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

Deu-se conta do seguinte

De varias entidades do concelho de Rio Maior a aplaudir a intervenção do Sr. Deputado Costa Guimarães acerca das minas de Rio Maior

De vários grémios da lavoura, cooperativas agrícolas e viticultores a apoiar as providências tomadas pelo Governo em relação ao vinho da colheita de 1964.

Do Grémio da Lavoura de Rio Maior a aplaudir a intervenção do Sr. Deputado Sales Loureiro acerca da taxa de $40 sobre o vinho da colheita de 1964.

De várias entidades do concelho da Nazaré a agradecer e a apoiar o discurso do Ss. Deputado Moura Ramos acerca da construção de um porto de abrigo naquela vila.

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 2, 6, 7, 8 e 9, respectivamente de 4, 8, 9, 11 e 12 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.º 46 143, que aprova para ratificação o Protocolo que prorroga a validade do Acordo internacional do açúcar, aprovado em Londres em 4 de Julho de 1963 pela Conferência do Açúcar das Nações Unidas de 1963; 46 148, que dá nova redacção aos artigos 27.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 39 487, que reorganiza os quadros da Imprensa Nacional de Lisboa; 46 149, que torna extensivo aos serviços dos corpos administrativos o regime preceituado nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 46 003, que determina que sejam elaborados por processo mecanográfico as folhas e os recibos de vencimento e outros abonos dos servidores do Estado; 46 150, que aprova, para ratificação, o Acordo complementar do Acordo franco-português de 30 de Outubro de 1956, relativo às prestações familiares dos trabalhadores migrantes; 46 151, que aprova, para ratificação, o Acordo complementar da Convenção Gera entre Portugal e a França, assinada em 16 de Novembro de 1957. relativa à segurança social; 46 152, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos destinado; a financiar empreendimentos de fomento económico aprovados por lei na qual se preveja o recurso ao crédito e 46 153, que permite a Direcção-Geral da Contabilidade Pública contratar pessoal auxiliar da categoria de dactilógrafo e escriturário de 2.ª classe com a habilitação e idade exigidas pela lei geral.

Está na Mesa um pedido de autorização para o Sr. Deputado Manuel de Sousa Rosal Júnior depor no 2.º juiz criminal da comarca de Lisboa no dia 26 de Janeiro corrente, pelas 14 horas.

Ouvido o Sr. Deputado Sousa Rosal sobre se via ir conveniente para o exercício do seu mandato em ser autorizado a depor, declarou que não via inconveniente.

Nesta conformidade, consulto a Câmara.

Consultada a Câmara, foi concedida a autorização solicitada.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Simões.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Com a sua conhecida elegância, o Sr. Deputado Sales Loureiro tratou numa das sessões da semana finda da aplicação da taxa de $40 sobre os vinhos da colheita de 1964, bordando judiciosas considerações, que terminaram com o pedido da abolição da referida taxa ou a sua redução para metade.

Sem embargo de este assunto já ter sido tratado com muito desenvolvimento, entendo ainda de conveniência produzir mais algumas considerações sobre o momento problema.

Começo por afirmar que as colheitas abundantes produtos agrícolas não podem nem devem ser encaradas como um flagelo social, quando se sabe que no Mundo, infelizmente, ainda há abundante legião de esfomeados.

Se, pela mercê de Deus, os crescentes recursos das técnicas e outras condições favoráveis nos trazem abundância de bens provindos da terra, antes de qualquer desesperada imprecação por esse facto ou do empenho de contrariarmos a natural generosidade da terra, as mais das vezes hoste o que parece que deveria fazer-se era estudar as melha-