com que os seus problemas são apreciados, mas sobretudo porque ela se acha invadida por estranhos que confundem os seus próprios problemas com os problemas da profissão, a farmácia não só se encontra gravemente deturpada e deformada - exigindo rápidas e enérgicas mearias de regulamentação por parte do Estado - ...

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - mas se torna necessário afirmar! clara e insofismavelmente que apenas podem falar em nome da farmácia os farmacêuticos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Não queremos dizer com isso que não haja ligados à farmácia interesses de outras pessoas a considerar, profissões auxiliares, cujos problemas não possam ou devam ser encarados, ou que, para a resolução do caso farmacêutico, não seja preciosa a opinião dos médicos, dos juristas, dos técnicos da saúde púbica, dos economistas, mas torna-se necessário pôr as coisas no devido lugar e sobretudo não confundir. Não compreendemos que no meio da vozearia se devam outras vozes, a não ser que queiramos fazer com a farmácia aquilo que se não faz com nenhuma outra profissão de nível universitário. A farmácia deve ser para o farmacêutico e, a menos que queiramos inverter os termos problema, não é evidentemente aceitável que a uma profissão de indiscutível interesse para o País pç ser decidida sem que, antes de mais, se ouça o farmacêutico.

Como em todos os problemas de carácter muito particular, devemos precaver-nos contra generalizações fáceis ideias preconcebidas, med idas imprudentes e apressada mas sobretudo dar ouvidos a quem tem experiência real das coisas e não ceder à tentação de ensaiar novas medidas que, aliás, neste caso seriam velhas só porque, primeira vista, parece discordarmos de um ou outro aspecto de pormenor.

Com o novo texto de proposta do Governo agora pie sente nesta Assembleia vemos com satisfação que o departamento responsável pela saúde pública, numa visão perfeita do problema e em dois notáveis documentos, autoria de dois Ministros diferentes, se decide por claro objectivo, e que é o de aperfeiçoar a lei vigente, matando as brechas que permitiram as mais condenáveis fraudes e simulações em relação a essa mesma lei, comi a torpe conivência, acentue-se, de alguns farmacêuticos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - e que estamos certos não teriam acontecido se existisse um código deontológico e um estatuto profissional!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - e houvesse ainda menos brandura por parte da Administração, brandura que não poderá cobrir por um perdão a posteriori tudo quanto conscientemente se fez contra a lei.

Vozes: - Muito bem!

respectiva gerência técnica, operada na legislação de 1933, «não caiu de repente do céu, nem foi obra de um capricho do legislado». E, por conseguinte, Sr Presidente, que numa sequência lógica dos factos, e traduzindo também os resultados da aplicação das leis de certos países estrangeiros, se chegou à lei vigente, instituída pelo já referido Decreto-Lei n.º 23 422, por se entender que a melhor garantia para a sua valorização profissional é o interesse directo do farmacêutico na propriedade de farmácia Convém até acentuar que o principio então adoptado pelo Governo coincide precisamente com as soluções de muitos outros países, como, por exemplo, a Espanha, França, Itália, Áustria, Bélgica e Brasil etc., para citar apenas aqueles que mais afinidade de ordem histórica, étnica, social e cultural têm com o nosso país.

Na mesma linha de pensamento, portanto, quis o Governo da Nação, por razões óbvias, manter o mesmo princípio que basilarmente informou o decreto-lei de 1933, procurando sensatamente salvaguardar os interesses em causa, embora em alguns aspectos com uma excessiva benevolência.

Sr. Presidente Supomos ser do maior interesse uma referência a factos que se inserem na fase posterior à publicação do projecto primitivo do Governo e ao parecer da Câmara Corporativa. Enquanto em relação ao projecto de proposta do Governo o então Ministro da Saúde e Assistência, Dr Martins de Carvalho, submeteu o assunto a uma longa série de estudos a que procedeu uma comissão para o efeito nomeada, de que faziam parte, entre outros, representantes da

Direcção-Geral de Saúde, do ensino de farmácia, dos Ministérios da Saúde e Assistência, das Corporações e Previdência Social e da Justiça, de Ordem dos Médicos e da classe farmacêutica, e ouviu na fase seguinte dos trabalhos numerosas entidades civis, oficiais e particulares - entre outras recordamos a Direcção-Geral dos Hospitais, todas as delegações distritais de saúde, a Ordem dos Médicos, a Faculdade e as escolas superiores de Farmácia, na Câmara Corporativa a comissão que apreciou e discutiu esse projecto de proposta de lei, embora constituída por ilustres Procuradores que merecem a nossa maior considerarão, não incluía nenhum membro da classe farmacêutica quer isto dizer que, no momento em que se apreciava discutia um diploma fundamental para a actividade farmacêutica, por brigar com problemas de base dos quais, de certo modo, dependia o futuro da profissão, não lê ter a presença de quem, melhor do que qualquer outro, pudesse esclarecer a respectiva comissão, orientando-a ao mesmo tempo naquilo que melhor convinha só aos interesses da saúde pública como aos da própria profissão.