cia profissional, que, aliás, só os farmacêuticos possuem? Por outro lado, e de passagem o acentuamos pela sua actual relevância, a vida real vai-nos revelando factos deploráveis relacionados com «imprudências cometidas na venda de antibióticos, de tranquilizantes, de abortivos, de estupefacientes e outros produtos mais, de modo que não falta quem comece a sentir natural inquietação em face dos perigos ligados à ampla liberdade no exercício da actividade farmacêutica e a desejar que a profissão seja encarada com um renovado espírito», o que muito dependerá das futuras normas a adoptar.

O Sr. Costa Guimarães: - V. Ex.ª a dá-me licença?

O Orador - Faz obséquio.

O Sr. Costa Guimarães: - Estou a ouvir encantado as considerações brilhantíssimas de V. Ex.ª, como outra coisa não era de esperar, em relação a um problema que a todos nos preocupa. Quanto a num, há que destrinçar entre dois conceitos, seja entre a garantia da absoluta independência do mister técnico que ao farmacêutico compete e a divisibilidade da propriedade da farmácia. Não podemos dissociar determinados conceitos. À propriedade subentende um conceito que lhe anda sempre ligado e que é o da exploração da mesma, ou o rendimento que podemos obter da referida propriedade. De outra forma, será utópico possuir a propriedade Ora eu pergunto a V. Ex.ª se, sendo-se utente de uma propriedade, não está implicitamente na intenção daquele a devida exploração de obter o melhor rendimento. Liga-se, portanto, a propriedade o um aspecto comercial Se não houver esta preocupação comercial, poderá ser-se um magnífico técnico, mas a empresa falhará.

O Orador: - Creio que V. Ex.ª não saberá o que tenho na sequência das minhas considerações Talvez tenha a resposta mais adiante e em parte já a teve nas minhas anteriores considerações.

O Sr Burity da Silva: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador - Faz obséquio.

O Sr Burity da Silva: - V. Ex.ª aludiu há pouco n questão dos antibióticos e outros produtos, aos erros cometidos e à falta de consciência com que eles são vendidos V. Ex.ª pode, decerto, explicar-me se a farmácia pode vender esses produtos sem receita médica.

dirigiu à pessoa que o atendeu, que aliás estava de bata branca, e pediu um determinado produto. A pessoa que o atendeu perguntou-lhe se trazia receita médica.

Perante a resposta negativa, a pessoa que atendeu o tal cavalheiro respondeu que não podia vender o produto sem receita médica, ao que aquele respondeu ter já comprado aquele produto sem receita e que, portanto, lhe podia fazer esse favor, tanto mais que na altura não podia providenciar no sentido da obtenção da receita médica indispensável. Travava-se este diálogo quando chegou um senhor, que não trazia bata branca, e inquiriu do que se estava a passar Posto ao corrente do facto que se estava a passar, disse que entregasse o medicamento ao cliente, e foi buscar o produto. Tratava-se de um abortivo, e esse senhor, de que digo a V. Ex.ª o nome se quiser, teve que se identificar para impediu a venda do produto.

Devo acrescentar que a senhora de bata branca era por acaso - e digo por acaso porque às vezes até lhes pagam para lá não estar- a farmacêutica que dava o nome à farmácia e o senhor que queria fazer a entrega do produto era o proprietário da farmácia. Isto é um exemplo, que V. Ex.ª, se se quiser dar ao trabalho, pode verificar na Inspecção do Exercício Farmacêutico.

O Sr Burity da Silva: - Depois das considerações de V. Ex.ª chego à conclusão de que a questão está, afinal, na forma como a autoridade responsável conduz o problema.

O Orador: - A coisa está como se disse.

Sr. Presidente Na medida em que se pretendesse arredar o farmacêutico do lugar que lhe compete e onde tem a obrigação de permanecer, estaríamos a criar entre os jovens o desinteresse por uma carreira de indiscutível importância sanitária, o que traria as mais graves repercussões num futuro próximo, fenómeno que aliás se começa a esboçar «em consequência do desinteresse dos estudantes por um curso que não lhes proporciona senão uma reduzida possibilidade de serem senhores do seu destino e do livre exercício da profissão que escolheram». E será agora caso para perguntar é realmente isto que convém ao interesse público e à saúde do povo português? Ora, quando se reconhece que a saúde pública e a sociedade só terão a lucrar com a existência de farmacêuticos dignos, de profissionais com formação universitária, que saibam compreender e respeitar os princípios morais e deontológicos, é deveras chocante observar como na prática tais necessidades são esquecidas ou desrespeitadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tem-se dito que o acto médico é uma consciência ao serviço de uma ciência, pois o acto farmacêutico é inequivocamente o seu complemento, dadas as mesmas finalidades e os mesmos deveres morais que os envolvem.

O Sr Costa Guimarães: - Nesse ponto, absolutamente de acordo.

O Orador: - Na proposta que o Governo submete à Assembleia Nacional, o princípio básico que presidiu à redacção do Decreto-Lei n º 23 422, de 1933, de que «nenhuma farmácia pode estar aberta ao público sem que o farmacêutico, seu director técnico, seja seu proprietário», é de novo consagrado com igual vigor, os motivos fundamentais que levaram o Governo a sentir a necessidade de, volvidos 31 anos sobre a publicação do