defeituosíssima regulamentação, as fugas a esse princípio fundamental são tantas que na prática a farmácia se comporta na realidade, como propriedade livre.

E a tal ponto que o parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de proposta de lei n º 501 refere que «prospecções feitas permitem afirmar que talvez ais de 60 por cento ou até 70 por cento das farmácias estão fora da lei».

Em face de tanta incongruência, facilmente se compreende a iniciativa do antigo Ministro da Saúde e Assistência, Doutor Henrique Martins de Carvalho, de apresentar o projecto de proposta da lei n.º 501, sobre o qual a Câmara Corporativa chegou n dar o parecer a que atrás me referi.

Igualmente merece os mais rasgados elogios o actual Ministro, Doutor Francisco Pereira Neto de Carvalho, ela proposta de lei agora em debate nesta Assembleia e que visa o mesmo objectivo desejado pelo seu antecessor, Doutor Henrique Martins de Carvalho.

Gostosamente presto aqui justíssima homenagem aos dois ilustres estadistas, que para concluírem os respectivos diplomas tiveram de trabalhar exaustivamente e sempre com a maior isenção, não obstante em redor incidir violenta pressão, apaixonada e apaixonante, de duas forças contrárias e a que se procurou fazer justiça por intermédio de algumas concessões especiais.

A primeira corrente defendia, e defende, o princípio de que a farmácia e o farmacêutico constituem uma peça única ao serviço da saúde pública e que, portanto, só o farmacêutico pode ser proprietário dessa oficina, a segunda considera a farmácia uma propriedade livre, como simples estabelecimento

comercial.

As concessões especiais são representadas por contas excepções ao princípio da indivisibilidade que o primeiro interessado se esforça por ver reduzidas ao mínimo - não só na quantidade, mas também na amplitude - e o segundo ambiciona que sejam tantas e tão abertas que praticamente, conduzam à absoluta satisfação os seus desígnios.

E, Sr Presi tíssimas excepções.

E, Sr Presidente se, ao fim e ao cabo, este objectivo atingir a proposta de lei dou-lhe, desde já, a minha inteira aprovação.

O que não posso, em boa consciência profissional é aceitar uma situação em que o capital, com objectivos essencialmente comerciais, possa abafar a ética profissional de um técnico ao serviço da saúde pública.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O capital tem evidentemente, o seu monto, que reconheço e respeito, mas só na medida em que não ultrapasse as suas próprias fronteiras, nem oprima ou subjugue as potencialidades específicas fundamentais à tranquilidade e à segurança sociais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Declaro-me, portanto, Sr Presidente, partidário da indivisibilidade entre a propriedade da farmácia e a respectiva gerência técnica como a melhor garantia da saúde pública. Algumas excepções, como, por exemplo, as relativas aos herdeiros que são estudantes de Farmácia e às farmácias de instituições de caridade, para serviço privativo, considero-as justas e pertinentes

Eu sei, Sr. Presidente, que é longa e de certo modo sugestiva a argumentação daqueles que militam ema defesa da liberdade da propriedade da farmácia mas, sem o menor desrespeito por ela e seus autores, penso que salta aos olhos que toda essa argumentação só tem aquele critério superficial e relativo que rapidamente se dilui observação profunda ou se desmorona contra o fundamental da tese oposta

E como até me surpreende que todos aqueles que clamam ardorosa e convictamente que a farmácia é um simples estabelecimento comercial caiam em imediata contradição ao garantirem - com o propósito de combaterem um outro argumento - que na propriedade livre a saúde pública está salvaguardada pela exigência efectiva de uma gerência técnica.

Ora, salvo melhor juízo, penso que nesta «exigência efectiva de uma gerência técnica para salvaguarda da saúde pública» está o implícito reconhecimento de que, lealmente a farmácia não é um mero estabelecimento comercial.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

do farmacêutico que está em jogo (ela é uma consequência, e não a determinante), mas a essência da própria farmácia, só determinável pela finalidade a que se destina a saúdo pública.

Sr. Presidente, Srs. Deputados. Quem observa a farmácia sob a impressão superficial e simplista da entrega, contra dinheiro, de uma determinada embalagem, considera-a, naturalmente, um mero estabelecimento comercial. Mas todo aquele que for dado ao estudo, à observação profunda e & reflexão verificará que os manipulados não se extinguiram na farmácia, que as especialidades têm