O Sr. Gamboa de Vasconcelos:- Absolutamente certo, verdadeiro.

Vozes:- Muito bem!

O Orador:- E talvez nisto resida o segredo das fracas remunerações que lhes atribuem pagam-lhes pouco para eles lá não vão.

Precisamente porque o princípio da individualidade assegura melhor a defesa da saúde pública, pressupõe a plena independência e a plena responsabilidade do farmacêutico no exercício da sua profissão e ainda a que, sendo na prática uma solução anti-trust, evita que a ambição dos capitalistas subestime a moral social, por tudo isto é que ele servia de suporte a todo o projecto da proposta de lei e da própria proposta em apreciação.

E foi certamente por lhe reconhecer superioridade sobre o princípio da leve propriedade da farmácia que a Câmara Corporativa o arvorou em princípio vencedor ao emitir o seu parecer sobre a proposta de lei em discussão, muito embora a forma como o fez nos deixe dúvidas quanto à intensidade do poder de convicção.

E dizemos isto porque, se é verdadeira a assenção de que as árvores se conhecem pelos frutos também nós deixamos de conhecer o princípio da indiversabilidade, cuja superiodade foi aceite pela Câmara Corporativa, quando esta lhe abriu tantas e tão amplas excepções que o tornam quase irreconhecível.

E o desfasamento entre o princípio aceite e as excepções é de tal monta que o prof. Braga da Cruz no seu já referido e valioso estudo crítico sobre o parecer da Câmara Corporativa, afirmou, muito judiciosamente,...... perguntar «se o regime preconizado no articulado proposto pela Câmara e defendido na Segunda parte do respectivo parecer ainda é, verdadeiramente, um regime de indivisibilidade corrigido por algumas excepções ou se não é antes um regime de liberdade com algumas excepções consentidas em homenagem às razões de interesse público que em favor da indivisibilidade militam».

Efectivamente, para onde foram relegadas as vontades do princípio da indivisibilidade, que no parecer da Câmara Corporativa se procura evidenciar, com as excepções tão numerosas e profundas que a mesma Câmara sugere que se introduzam e que ferem mortalmente o princípio vitorioso.

Uma linha de coerência lógica que se siga não nos permite dar concordância ao parecer da Câmara Corporativa.

Examinando à margem de paixões e interesses particulares, afigura-se-nos que a proposta de lei apresentada pelo Governo prossegue a solução mais justa e equilibrada para o problema da propriedade da farmácia e a que permite prosseguir uma política legislativa tendente a evitar que a actividade farmacêutica se transforme num puro comércio de medicamentos, pelas graves implicações de ordem moral que daqui podem resultar.

E dizemos mais justa e equilibrada porque, sem deixar de dar a supremacia que se imponha como necessária aos interesses de ordem pública ao bem comum, que o Estado, em todas as circunstâncias, deve procurar atingir a todo o custo, não deixa, no entanto de salvaguardar, dentro de um critério de razoabilidade, os interesses particulares dignos de serem atendidos, mas sem que o sejam em termos de anular as vantagens encontradas no princípio da indivisibilidade escolhido como o melhor para a solução deste problema da propriedade da farmácia.

É nessa convicção que concluímos como iniciámos as nossas considerações por darmos a nossa aprovação na generalidade à proposta de ser em discussão.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:- Vou encerrar a sessão.

A próxima será na Terça-feira, dia 26, à hora regimental sobre a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

lberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.

Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

Antão Santos da Cunha.

António Marques Fernandes.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Ai mando José Perdigão.

Belchior Cardoso da Costa.

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Perena.

Jorge Augusto Correia.

Jorge Manuel Vítor Moita.

José Guilherme de Melo e Castro.

José de Mira Nunes Mexia.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Agostinho Gonçalves Gomes.

Alberto Henriques de Araújo.

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

António Gonçalves de Faria.

António Martins da Cruz.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Tomás Prisónio Furtado.

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.

José Pinheiro da Silva.

José Pinto Carneiro.

José dos Santos Bessa.

Manuel João Correia.

Manuel Lopes de Almeida.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Rogério Vargas Moniz.

Urgel Abílio Horta.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.