social no mesmo pé de igualdade com as Misericórdias e outras instituições de assistência.

Não se vê, efectivamente, que haja uma real necessidade de alargar o âmbito da aludida excepção as instituições de previdência, e antes se afigura que do facto poderão resultar dois graves riscos, pelo menos o risco de vir a ser violada a garantia oferecida pelo princípio da indivisibilidade no sentido de impedir a formação trusts farmacêuticos - neste caso pela organização uma escala nacional, de uma complexa rede de farmácias da previdência- e o risco, mais evidente ainda do conflito aberto que por força eclodiria entre a farmácia da previdência e a farmácia particular, e de que esta- fácil é antevê-lo- soma totalmente derrotada, esmagada!

E não é isto, positivamente, que se pretenderá conseguir com a nova lei a promulgar.

Se o escopo que parece ter iluminado a proposta governamental foi o de «impedir eficazmente a criação de novos casos contra a lei», tal como se lê no relatório que antecede o texto primitivo, de que forma há-de enquadrar-se nesse louvável propósito a lata excepção preconizada na mencionada base?

De resto, deve notar-se que no texto primitivo da posta do Governo não se incluíram, na dita base, as instituições de previdência. Elas surgiram depois, talvez por influência do parecer da Câmara Corporativa, de que discordo plenamente neste ponto, pelo menos.

De notar é, finalmente, que o problema agora em causa

- subtracção ou não das farmácias da previdência ao regime de excepção em referência - pode conduzir em linha recta ao problema muitíssimo mais sério da socialização da farmácia.

Ora, segundo julgo saber, não há de momento hipótese de que um tal destino da, até hoje, privada e livre farmácia portuguesa possa vir a ser encarado como possível adentro das instituições políticas vigentes e, consequentemente, possa vir a ser objecto de apreciação e discussão por esta Assembleia.

E, para evitar dúvidas, melhor seria, realmente, que o texto primitivo do n º 3 da base II retomasse de pleno o seu lugar na proposta que viesse a ser aprovada.

O Sr Gamboa de Vasconcelos:- V Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz o obséquio.

O Sr Gamboa de Vasconcelos: - Era apenas para dizer que penso que o receio manifestado por V. Exa. de vir a dar-se uma socialização por virtude de se tornar extensiva aos órgãos da previdência a possibilidade de abrirem farmácias ou postos está, pela proposta do Governo, salvaguardada no artigo que diz «quando haja farmacêuticos particulares».

O Orador: - Quanto aos órgãos da previdência creio que não, mas isso é assunto para discutirmos quando entrarmos na discussão na especialidade.

O Sr Gamboa de Vasconcelos:- Muito bem!

O Orador: - Quando se invocaram tantos argumentos em acérrima defesa do prestígio, da dignidade e da valorização da farmácia portuguesa e se previu que isso fosse alcançado através de toda uma complexa actividade a ser desenvolvida e prestada por profissionais diplomados com um curso superior, livres, independentes e plenamente responsabilizados, e quando, por fim, se vê proclamar corajosamente o princípio da indivisibilidade da propriedade da farmácia e da gerência técnica, eis que os nossos espíritos titubeiam, numa embaraçosa perplexidade, ao descobrir que a par daquela proclamação, lado a lado, e bem escancarada, fora também a porta por onde o adversário entraria facilmente, levando consigo toda a bagagem, todo o ferramental, todo o equipamento e todas as armas com que, num futuro mais ou menos próximo, destruiria o edifício laboriosamente levantado pela proposta de lei em discussão!

Remédio simples para o mal? Fechar a tal portal! Essa e todas as outras que também foram abertas, com o mesmo perigo, na base XII.

Nesse sentido votarei na especialidade.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado

O Sr. Presidente:- Vou encerrar a sessão. O debate continuará amanhã à hora regimental sobre a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Srs Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto da Bocha Cardoso de Matos.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

Antão Santos da Cunha.

António Burity da Silva.

António Calheiros Lopes.

António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.

António Moreira Longo.

Armando Francisco Coelho Sampaio.

Armando José Perdigão.

Carlos Coelho.

Francisco Lopes Vasques.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Augusto Correia.

José Dias de Araújo Correia.

José de Mira Nunes Mexia.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs Deputados que faltaram à sessão:

Alberto dos Beis Faria.

Alfredo Mana de Mesquita Guimarães Brito.

António Gonçalves de Faria.

António Mana Santos da Cunha.

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.

António Tomás Prisónio Furtado.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Belchior Cardoso da Costa.