matérias-primas e da conservação dos produtos que entram na sua farmácia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E isso não vejo eu acautelado em nenhuma das bases desta proposta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não é novidade para ninguém que a situação que a farmácia atravessa se deve em boa a certos farmacêuticos.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Que me relevem a afirmação aqueles que denodadamente se têm batido em Portugal pela dignificação desta profissão, e particularmente o nosso colega Prof. Nunes de Oliveira.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Todos sabem da existência dos chamados "farmacêuticos de aluguer", dos farmacêuticos "empresta-nome", que estão ao serviço dos também chamados "negociantes de medicamentos"

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não vivem na farmácia e muitos deles nem habitam na localidade onde ela tem a sua sede sei se alguns, para viverem mais folgadamente, podem "dar o nome", como habitualmente se diz, a várias farmácias dispersas por várias terras. Se lá não viverem como é que satisfazem a lei e dão tranquilidade à Inspecção do Exercício Farmacêutico?

A Sr.ª D Custódia Lopes: - V Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz obséquio.

A Sr.ª D Custódia Lopes: - Ontem fiz umas considerações sobre esse mesmo aspecto, referindo-me à necessidade de o farmacêutico ter de estar presente durante o tempo de laboração da farmácia, o que está já obrigatòriamente consignado na lei do exercício de farmácias em Angola desde 1961.

O Orador: - Reafirmo esse principio, e oxalá chegue também em breve à metrópole.

O Sr Antunes de Lemos: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz obséquio.

O Sr Antunes de Lemos: - Devo acrescentar que está em estudo uma base que vincula de forma definitiva o farmacêutico à farmácia, impedindo-o de exercer qualquer outra actividade incompatível com a sua profissão.

O Sr Pinto Carneiro: - V Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz obséquio.

O Sr Pinto Carneiro: - O nosso ilustre colega diz que está em estudo uma base. Mas nós neste momento discutimos a proposta apresentada pelo Governo indo há umas dezenas de anos um decreto-lei com força vinculativa, dizendo que a propriedade da farmácia só pertence aos farmacêuticos, e não tendo tido o Governo até ao momento força para aplicar esse diploma legal, a que propósito vem agora um novo diploma legal insistir no que está já legislado?

O Orador: - Na esperança de o Governo se rodear de elementos que lhe dêem mais força, uma vez que, segundo se dizia no projecto de proposta de lei do Dr. Martins de Carvalho 60 a 70 por cento das farmácias estavam fora da lei.

O Sr Pinto Carneiro: - Alas então, faço esta pergunta se existe, há muitas dezenas de anos, um diploma legal que diz que a propriedade da farmácia pertence aos farmacêuticos e se, não obstante as disposições desse diploma legal, a propriedade da farmácia continuou a pertencer a não farmacêuticos, existe qualquer coisa que acautele a pertença da propriedade da farmácia aos farmacêuticos ou impeça que não farmacêuticos se tornem proprietários? Continuando, por exemplo, os farmacêuticos a viver longe das suas farmácias, o empregado continuará, como até aqui, a vender os remédios.

O Orador: - Foi para chamar a atenção da- Câmara para esse problema que vim a esta tribuna Parece-me fundamental que não vamos aprovar uma nova lei sem irmos mais além, sem irmos até onde devemos ir.

Como é que dignificam a profissão? Como é que põem o seu exercício a coberto dos múltiplos riscos que o rodeiam? Como é que tais farmacêuticos colaboram na saúde pública?

São exploradores de uma profissão sem nela trabalharem efectivamente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na minha aldeia existiram outrora, mas já no meu tempo, três farmácias, cada uma delas tendo à testa um farmacêutico-proprietário. Todos farmacêuticos de 1.ª e todos residentes nos prédios onde estavam instaladas as respectivas farmácias O funcionamento era per feito, o serviço era permanente. A morte levou, um após outro, esses excelentes técnicos. Uma das farmácias foi transferida Duas outras se mantiveram. Não me consta que na minha aldeia viva qualquer farmacêutico nem que ali se detenha ou mesmo que por ali passe algum com frequência e celeridade Mas isso não impede que as farmácias funcionem, aviem, com receita ou sem receita, mesmo o que não devem, e que façam mesmo outras coisas que podem comprometer a vida das pessoas e que não estão na alçada de quem mantém as portas abertas e de quem assegura a tal gerência técnica.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem!