Armando Cândido de Medeiros.

Armando José Perdigão.

Artur Águedo de Oliveira.

Artur Alves Moreira.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Augusto José Machado.

Carlos Alves.

Délio de Castro Cardoso Santarém.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco António Martins.

Francisco António da Silva.

Francisco José Lopes Roseira.

Francisco Lopes Vasques.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Luís Vaz Nunes.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Soares da Fonseca.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Bui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr Presidente: - Estão presentes 70 Srs Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Vários a apoiar a intervenção do Sr Deputado Nunes de Oliveira na discussão na generalidade da proposta de lei sobre a propriedade da farmácia.

Vários a apoiar as intervenções dos Srs Deputados Costa Guimarães e Burity da Silva na mesma discussão.

Vários a manifestar a sua discordância com essas intervenções.

Vários a apoiar a intervenção do Sr Deputado Gonçalves Rapazote sobre tributação da camionagem particular.

O Sr Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109 º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n º 16, 1.ª série, de 20 de Janeiro de 1965, que insere os Decretos-Leis n.ºs 46 165, que confia a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas, como serviço especial e extraordinário, a realização do bairro residencial da base aérea n.º 11, compreendendo a elaboração dos estudos e projectos, a aquisição e urbanização dos terrenos e a construção das instalações necessárias, 46 166, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado Português, com a General Trade Co , S A , de Genebra, um contrato pelo qual esta empresa se obrigará a organizar o financiamento do fornecimento de equipamentos, da execução de projectos industriais, e da realização de obras públicas, na medida em que uns e outros se revelem necessários para o desenvolvimento económico da província de Angola, e 46 168, que extingue na p rovíncia ultramarina de Timor a Missão Permanente de Estudo e Combate às Endemias, criada pelo Decreto n º 41 829, e cria, em sua substituição, a brigada itinerante de estudo e combate às endemias da mesma província.

Srs Deputados Conforme a faculdade que me é conferida pelo Regimento, no § 2.º do artigo 50.º, vou enviar, para estudo, às Comissões de Legislação e Redacção e de Política e Administração Geral e Local a nota de aviso prévio apresentada na sessão de 19 de Março do ano transacto pelo Sr Deputado Antão Santos da Cunha

Diz esse § 2 º do artigo 50 º do Regimento que «Quando a importância da matéria o justifique, poderá o Presidente submeter às comissões que julgar competentes o estudo do assunto, podendo o autor do aviso prévio assistir às respectivas sessões». Entendo que o assunto é, na verdade, de tal importância que devo mandar, como mando às Comissões referidas o citado aviso prévio.

Tem a palavra o Sr Deputado Águedo de Oliveira

O Sr Águedo de Oliveira: - Sr Presidente Do Nilo ao Reno, passando pelo Danúbio, dos canais do Tamisa que a rainha Ana mandou abrir para que os primores vegetais chegassem a Londres viçosos e puros, os rios navegáveis embaratecem facilitam e completam o transporte numa economia racionalmente organizada.

A navegação do Douro não é apenas uma justa aspiração dos povos, mas um novo elo de um Portugal renovado, e, sobretudo, uma derivação rentável, no momento em que a indústria transformadora e extractiva derem as mãos e se voltem para o futuro e para o bem nacional.

Mas a aspiração convertida em projecto e de projecto em programa exequível de trabalhos apresenta modalidades técnicas e alterações que convém rememorar aqui, dado o silêncio feito sobre certos aspectos.

Pôr diante do público um esquema de grandes linhas tal como: