O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - Eu sei, é a chave.

O Sr. Burity da Silva: - Não há essa situação se o tempo passar.

O Orador: - Talvez não cometa uma inconfidência dizendo que se está a fazer isso.

O Sr. Armando Cândido: - Se V Exa. me permite.

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Armando Cândido: - Na proposta ressalva-se também a cessão da exploração a favor do cônjuge ou herdeiro legitimário que não seja farmacêutico ou aluno de Farmácia.

O Orador: - Eu sei.

O Sr. Armando Cândido: - É que V Exa. está a aludir unicamente à obrigação de traspassar no prazo de um ano quando é certo que na proposta, e, por sinal, na mesma base, se faculta a cessão da exploração da farmácia pelo prazo máximo de dez anos, o que não pode deixar de considerar-se na aplicação do problema, tal como está sendo posto.

O Orador: - Têm de fazê-lo por uma quantia certa e num prazo determinado, no prazo máximo de um ano. Não pode estabelecer outra verba de compensação senão uma quantia determinada.

O Sr. Armando Cândido: - Não discuto agora o prazo de um ano que poderá, pó t ventura, VII a ser ampliado pela própria Assembleia, e não me repugna aceitar o princípio da quantia certa, dado o condicionalismo legal previsto.

O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - Mas essa quantia não é arbitrária, uma vez que se não tem de ceder obrigatoriamente No caso de avaliarão, é feita por uma comissão de avaliação, que é o que está na lei.

O Orador: - É certo, mas essa avaliação não tem uma realidade prática. Como uma transferência ou um traspasse, é um acto contratual.

Se nós não chegarmos a acordo quanto ao quantitativo, não há avaliação nenhuma V Exa., que é comprador, por exemplo de uma farmácia, declara que pelo preço pedido não lhe interessa, se o preço exceder as suas disponibilidades.

É uma disposição absolutamente inútil, porque não representa coisa nenhuma V Exa. compreende o meu raciocínio se V Exa. quer comprar uma farmácia e eu, o vendedor, faço um preço, duas hipóteses se apresentam ou concordamos os dois e fazemos o negócio, ou discordamos e o negócio não se faz.

À lei coloca o dono da farmácia nesta situação só pode negociar dentro de um certo prazo E quando se está com a corda na garganta, quando um indivíduo tem dívidas a pagar, tem de resolver o problema imediatamente.

É por isso que, não obstante a intervenção do Sr. Deputado Brilhante de Paiva, eu penso que o probl ema será resolvido pela criação de um fundo Repito, porém, estou apenas a cingir-me ao que está na proposta.

Já fomos mais longe do que era necessário paia demonstrarmos as incongruências da proposta de lei em discussão.

Aceitamos o princípio da indivisibilidade da farmácia, não como um valor absoluto, mas como um elemento a atender para a defesa geral da saúde pública, porque não compreendemos que ele seja indispensável na farmácia e não o seja ainda mais prementemente nos grandes laboratórios e armazéns.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E já que tal princípio não surge, como devia surgir, devidamente enquadrado na organização geral da saúde, entre a lei orgânica e deontológica dos trabalhadores e profissionais do medicamento e a regulamentação minuciosa do ciclo do produto, desde que ele surge no grande laboratório até que é penosamente comprado pelo doente, temos de cuidadosamente redigir a lei por forma a permitir e facilitar esse enquadramento futuro

Mas temos que fazê-lo sem precipitações nem violências, que reabririam feridas abertas, e com a prudência e o cuidado que tornem o regime querido e não detestado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Temos sobretudo que defendei o princípio da indivisibilidade estabelecendo uma forma de aquisição e alienação da farmácia que não force o farmacêutico à dependência do agiota ou do plutocrata e lhe confira um direito de verdadeira propriedade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Temos, numa palavra, de colocar efectiva e verdadeiramente o farmacêutico em condições de poder trabalhar com independência e com devotamento profissional naquilo que é seu.

Mas, para alcançarmos tal objectivo, há que modificar totalmente o articulado das bases IV e XII da proposta, que transformavam o princípio da indivisibilidade numa espécie de alavanca que praticamente forçava o perecimento ou a colectivização inadmissível das farmácias portuguesas.

Se assim procedermos, esta Assembleia será verdadeiramente nacional, porque saberá congraçar e defender devidamente todos os interesses nacionais em presença, que um articulado infeliz tinha tornado antagónicos.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum orador inscrito nem existe na Mesa qualquer questão prévia que conduza a que seja retirada da discussão a proposta em debate Nestas condições, encerro o debate na generalidade e marco para ordem do dia de amanhã, à hora regimental, a discussão na especialidade.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.

Alexandre Marques Lobato.

António Augusto Gonçalves Rodrigues.