A ser assim, os preços nessas regiões são inferiores em $40 por litro ou os seus produtores receberão de mão beijada mais $40, oferta das portarias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A meu vez - não excluo a ideia de estar a equacionar mal o problema -, as medidas agora tomadas são de uma gritante injustiça, verificada através da generalização do lançamento de taxas e mais ainda em relação à diferença de critérios em que se baseia o preço do grau/litro e o lançamento das aludidas taxas.

O resultado de tais medidas redundaria, disso estou convencido, em proveito total do intermediário, que junto do produtor pagará ao preço do mercado menos os $40 da taxa e que ao retalhista venderá pelo preço normal, acrescido daquela importância.

Não cito nomes, mas declaro que pelas minhas mãos passou já uma proposta de uma firma que em certa freguesia do concelho de Pinhel costumava comprai a uma casa agrícola largos milhares de almudes, em que a oferta era de l $55 por litro, por ter de pagar $40 de taxa.

Certamente que ao vendedor o raciocínio será outro, e não escandaliza que assim seja Quem pode ganhar 10, porque há-de ganhar 5?

E assim, conforme vem sendo usual, o consumidor a nada beneficiar e o produtor a tudo pagar, para o intermediário amealhar.

As portarias citadas também tiveram a concordância do comércio, lê-se no intróito da primeira Não seria preciso afirmá-lo, pois todos acreditariam piamente em que assim seria.

Se, na generalidade dos casos, criticar é fácil, sendo difícil construir, parece que, no caso vertente, o remédio dos males de que se queixa a Junta Nacional do Vinho não será muito difícil de encontrar.

Primeiramente, seria ao Governo que competia cuidar dos males de um seu organismo, através do qual se serve para governar, administrar e defender os seus súbditos Em segundo lugar, o mais racionai e lógico era que as taxas fossem pagas pelo consumidor Com mais cotação uns que outros, a verdade é que todos somos consumidores.

Os que pouco consomem pouco teriam de pagar Os mais cotados no consumo pagariam com a alegria que só o vinho dá quando do seu uso se passa ao abuso

Assim se pagaria, voluntária e alegremente, o que, de outro modo, só a fórceps é conseguido.

Aias, como consegui-lo? Estabeleça-se o preço-base de compra no produtor, procure garantir-se esse preço através de uma fiscalização benéfica para quem produz, e tudo o mais virá por acréscimo

Não maço mais VV Exas., pois me parece que a injustiça de que enfermam as medidas tomadas é evidente, não tanto pelo que foi dito, mas, sobretudo, por aquilo que VV Exas. inteligentemente souberam suprir.

Vozes: - Muito bem!

urdida é francamente complicativa para quem se habituou a transaccionar sem ser incomodado.

O n º 4, § único, da Portaria n º 21 006 diz que a taxa incidirá sobre todo o vinho constante do manifesto de produção Esta disposição representa o mais delicado convite ao falseamento dos manifestos, pois, de outro modo, por cada copo que bebemos ou oferecemos a amigos ou a pobres, sobretudo nas épocas festivas do Natal e da Páscoa, lá vem a taxa a refrear os apetites e o espírito de bem-fazer por amor ao próximo.

Vem depois a obtenção das guias, e com elas as maiores complicações e dificuldades.

Fornecidas pela Junta Nacional do Vinho, emitidas em quadruplicado, nas regiões demarcadas pelos organismos vitivínicolas, pelos grémios da lavoura, etc

Depois de fornecidas, emitidas, preenchidas, autenticadas por este, por aquele e por aqueloutro. E o preenchimento das guias deve obedecer a certos requisitos, a saber.

1.º Identificação do produtor, vendedor ou remetente, bem como do comprador ou destinatário,

2.º Quantidade, natureza do produto a transportar e sua graduação alcoólica,

3.º Número, espécie e identificação das vasilhas;

4.º Identificação do veículo e nome do condutor;

5.º Cesse tudo quanto a antiga musa canta - percurso a efectuar, com especificação do local e hora de início do trânsito e sua duração provável Este número proíbe atrasos provocados por qualquer circunstância, inclusive por furos Ainda bem, do mal o menos.

6.º Assinatura da entidade emitente. E logo a seguir as guias deverão ser visadas durante o percurso pela entidade designada pelo organismo que as emitiu ou as autenticou.

Mas quê, só isto? Isto sim, além das indicações que a Junta Nacional do Vinho julgar convenientes Quer dizer que a revolução pode continuar.

Não há dúvida nenhuma de que estas portarias foram concebidas e publicadas com vista ao grande produtor. De outro modo ficam sem explicação as exigências referentes à identificação de vasilhas, graduações alcoólicas, etc. Que ideia farão os seus autores de uma adega onde, juntamente com tudo o mais, aparecem dois ou três piparotes onde se encontram incubadas porções tantas vezes, tantíssimas vezes, inferiores a 1000 1?

E que diriam ao verificar que a sua quase totalidade é para vender ao taberneiro local, para com o seu produto pagarem os gastos atrasadamente em dívida?

Como conseguir guias para transporte de uns garrafões para consumo caseiro, se a adega está localizada numa aldeia e o transporte é para uma vila ou cidade?

Vai-se à vila buscar a guia? E quanto se gasta para ir à vila? A que preço vem a ficar o vinho?