Na nova nomenclatura, como na anterior, os médicos ocupam o primeiro lugar, tanto em número como em rendimento tributado, seguidos, como anteriormente, pelos advogados. Não á possível oferecer elementos que permitam determinar quanto paga cada profissão Mas pode dar-se a distribuição geográfica dos rendimentos tributados, referentes a 1962, provenientes de actividades por conta própria.

O distrito de Lisboa ocupa um lugar de grande relevo. Pertence-lhe cerca de metade dos rendimentos (381 264 contos, num total de 759 533 contos) e um pouco mais de 71 por cento nas liquidações Se for considerado também o distrito do Porto, os rendimentos sobem para cerca de 517 000 contos e a liquidação para 150 000 contos.

Estas cifras mostram a influência das zonas urbanas de Lisboa e Porto.

Há distritos, como o de Bragança, em que os rendimentos são inferiores a 5000 contos, e existem no continente dois com rendimentos inferiores a 6000 contos - Guarda e Viana do Castelo Nas ilhas, apenas o Funchal ultrapassa os 10 000 contos. Segundo a classificação internacional -tipo das profissões (C I T P ) -, o rendimento tributado desdobra-se como segue:

Imposto sobre a aplicação de capitais O imposto sobre capitais rendeu 269 402 contos em 1963, mais 9366 contos do que em 1962.

Também neste caso haverá desvio do tratamento usado em pareceres anteriores devido à reforma do imposto.

Pode contudo dar-se a sua evolução, nos últimos quatro anos, nas duas secções, A e B, em que se divide.

No que se refere à distribuição geográfica, Lisboa e Porto continuam a ocupar o primeiro lugar.

Assim, numa liquidação total de 53 300 contos em 1963 na secção A, ao distrito de Lisboa correspondem 25 406 contos No caso da secção B, na liquidação de 52 381 contos sobre dividendos ou lucros de acções, competem 38 444 contos a Lisboa. Em 22 6335 contos, na cobrança da secção B, Lisboa vem em primeiro lugar, com 129 180 contos.

Os 226335 contos mencionados (secção B) desdobram-se como segue:

Contos

Sobre os dividendos ou lucros de acções 52 381

Sobre lucros atribuídos aos sócios de sociedades não anónimas, nem em comandita por acções 79 057

Sobre os juros de títulos representativos de empréstimos emitidos por autarquias locais, suas uniões, federações ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa 52

Sobre juros de suprimentos ou de outros abonos feitos pelos sócios às sociedades, bem como sobre rendimentos ou lucros que não tenham sido

levantados até ao fim do ano 12 502

Sobre juros de depósitos a prazo, confiados a pessoas singulares ou colectivas legalmente autorizadas a recebê-los 58 302