Nas estimativas a cifra do empréstimo interno é alta (74,6 por cento) em relação à orçamentada para o empréstimo externo (25,4 por cento). Mas nas cobranças a cifra do empréstimo interno diminuiu para 63,4 por cento, e a do crédito externo aumentou para 36,6 por cento. Parece ter sido mais fácil obter meios financeiros pelo crédito externo.

Despesas extraordinárias O recurso ao crédito por cifras que destoam da regra da última década teve origem na grande pressão de despesas extraordinárias, que atingiam em 1963 a cifra de 6 813 904 contos - a maior nos anais das finanças portuguesas.

Até 1957 as despesas extraordinárias mantiveram-se dentro da casa do milhão de contos e só ultrapassaram os 2 milhões, por cerca de 100 000 contos, em 1958. Deste ano em diante os aumentos têm sido sucessivos - mais de l milhão em 1959 e 1960 e quase 2 milhões em 196l.

O acréscimo em 1962 ainda atingiu cifra superior a l milhão de contos.

Felizmente a progressão parece ter-se atenuado em 1963. Neste ano a diferença para mais ainda se elevou a cerca de 280 000 contos.

O comportamento das despesas extraordinárias torna-se mais claro se forem examinados os seus quantitativos durante certo número de anos.

A última coluna dá o índice de aumento em termos reais (preços de 1963), e nota-se que esse índice está próximo da casa dos 700. Na primeira coluna as cifras são em moeda corrente do ano a que respeitam.

A título de curiosidade, e até para avaliar o movimento financeiro, se pode verificar que o índice reportado a 1958 em termos correntes (moeda do ano) se eleva em 1963 a cifra superior a 1820. Em relação ao ano de 1950 não atingia a casa dos 300.

Entre este último ano (1950) e 1963, as despesas estraordinárias subiram 5 732 800 contos.

Seria interessante e altamente elucidativo fazer estudo cuidadoso das repercussões destes consideráveis aumentos na vida nacional, até tendo em conta a anormalidade dos últimos anos (1961, 1962 e 1963). As despesas extraordinárias no ano de 1963 somaram 6 813 904 contos. Mas haviam sido orçamentados 7 399 419 contos.

A verba maior refere-se aos Encargos Gerais da Nação, num total de 3 845 632 contos.

A discriminação das despesas extraordinárias por Ministérios consta do quadro que segue

No quadro incluem-se as estimativas. Nota-se que a diferença entre o orçamentado e pago se eleva a 585 515 contos. Os decréscimos são mais salientes nos Encargos Gerais da Nação, com menos 432 637 contos. Houve, além disso, menores gastos nos Ministérios das Comunicações, Economia, Obras Públicas e em outros.

Considerando que as despesas totais se elevaram a 15 700 441 contos, sendo as ordinárias da ordem dos 8 886 536 contos, as extraordinárias, no montante de 6 813 904 contos, representam já cerca de 43,4 por cento. As despesas extraordinárias dividem-se em dois glandes grupos: as gastas ao abrigo da lei orçamental (Lei n. º 2117) e as utilizadas no Plano de Fomento. As primeiras, que incluem os encargos gerais da Nação, constituem o maior grupo, ou cerca de 71,4 por cento.

A seguir indicam-se as parcelas que correspondem à lei orçamental e ao Plano de Fomento