Os Encargos Gerais da Nação representam 56,4 por cento em 1963, que se podem comparar a 58,1 por cento em 1962. Houve, pois, leve melhoria.

A seguir a este capitulo vem o Ministério das Obras Públicas, com o gasto total de l 602 529 contos, pertencendo l 101 044 contos, ou 68,6 por cento, ao Plano de Fomento. A comparticipação deste Ministério nas despesas extraordinárias ascende a cerca de 23,5 por cento e fora de 15 por cento em 1962.

Assim, os dois grandes capítulos dos Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Obras Públicas consomem cerca de 80 por cento do total.

Considerando agora as duas grandes subdivisões, obtêm-se as percentagens seguintes

Notasse diminuição, a partir de 1960, da percentagem adstrita ao Plano de Fomento, que consumiu mais de metade naquele ano, com ligeira recuperação em 1963.

Origem das receitas que pagaram as despesas extraordinárias Os problemas de natureza financeira e fiscal que caracterizam este grande capítulo tornam-se nítidos pelo exame da origem das receitas que liquidaram as despesas extraordinárias.

O aumento de receitas ordinárias, por um lado, e a compressão de idênticas despesas, por outro, produzem um grande excesso de umas sobre as outras.

Já em 1962 se notara que as receitas ordinárias (excessos) contribuíram com a maior percentagem para o pagamento das despesas extraordinárias, num total de 2 707 772 contos, ou 41,4 por cento. Identicamente, em 1963 foram ainda as receitas ordinárias que contribuíram com maior volume de numerário, quase 3 milhões de contos, ou 43,7 por cento.

As cifras para os dois últimos anos constam do quadro que segue

As duas primeiras parcelas são as mais volumosas. Representam 5 772 062 contos, ou 84,7 por cento do total. De modo que variações substanciais alteram logo a fisionomia do financiamento.

As percentagens que cabem a cada uma das fontes de financiamento constam do quadro seguinte

No ano passado (1962) algumas verbas avolumaram as receitas classificadas como "Outras origens", em geral caixas (2,4 por cento em 1961). Este ano essas receitas diminuíram, por motivos que se esclarecerão adiante.

Discriminação das despesas extraordinárias Neste grande capítulo orçamental inscrevem-se verbas com fins diversos. É através dele que o Estado exerce a sua influência em vários aspectos da vida nacional, públicos e até privados.

O exame cuidadoso da discriminação das despesas extraordinárias, e a sua comparação com as de anos anteriores dão ideia das tendências, tanto no aspecto político como económico, da vida do Estado.

A seguir indicam-se as despesas por Ministérios, com referência aos fins a que se destinaram.