algumas falhas graves na técnica, provenientes de insuficiências profissionais.

No primeiro caso os problemas não são fáceis de resolver. Provêm de mentalidade pouco propícia à .exploração de recursos e a certa timidez na concessão de facilidades. Há casos, como a exploração de madeiras no Maiombe, que precisam de ser vistos à luz dos recursos e das possibilidades. Os problemas relacionados com as potencialidades da bacia do Zambeze, em energia, minérios, rega, navegação e outros, devem ser olhados com realismo. E muitos esquemas de grande projecção, como os que podem derivar do aproveitamento do Cuanza, na parte da rega no seu vale, com auxílio de energia muito barata, e em indústrias de seguro rendimento, em zona próxima de um grande porto, esperam ainda definição que permita um impulso sério à economia de Angola.

O caso dos xistos betuminosos é um daqueles que mereciam melhor observação.

Receitas e despesas Também no aspecto orçamental se pode anunciar melhoria na receita ordinária do ultramar.

Tendo em conta os serviços autónomos, o aumento de receita ordinária passou de 7 093 889 contos para 8 483 206 contos. E bom fazer já algumas restrições ao entusiasmo que porventura alguém possa sentir com a diferença para mais, num ano, de perto de 1 400 000 contos.

Uma grande parte desta diferença (cerca de 986 000 contos) provém dos serviços autónomos, e, nestes, só Angola conta a mais 821 000 contos, números redondos. Quando se analisarem as- contas desta província ver-se-á com pormenor a causa desta rápida subida. Provém de novas iniciativas e de arranjos na contabilização de verbas.

Seja como for, a conta geral, na sua totalidade, apresenta a forma seguinte:

A coluna sob a designação de "Diferença" exprime as receitas ordinárias sem os serviços autónomos. São estas receitas que requerem agora análise.

Se forem consideradas as receitas totais da metrópole e do ultramar, obtêm-se os números que seguem:

Assim, a metrópole aumentou as suas receitas em cerca de 646 572 contos e o ultramar em 1389 367 contos.

Mas, se não forem considerados os serviços autónomos, esta receita reduz-se para 503 639 contos, inferior à da metrópole.

Discriminação das alterações nas receitas ordinárias Viu-se que as receitas ordinárias, no conjunto dos territórios ultramarinos, se elevavam a 8 483 206 contos, incluindo os serviços autónomos: