Decreto-Lei n º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, até ao limite de 100 000 contos.

Ao abrigo dessa autorização, porém, apenas se registaram em 1963 emissões no valor de 14000 contos. Para pagamento dos juros destes certificados especiais o Tesouro entregou à Junta as seguintes quantias:

Contos

Da comparação destes números e da sua relacionação com as contas das gerências anteriores infere-se também que destes certificados especiais não se fez qualquer resgate, embora isso não seja expressamente dito no relatório em apreciação.

De harmonia com o que consta do relatório da Junta do Crédito Púbico referente ao exercício de 1963, o Decreto-Lei nº 44 442, de 16 de Fevereiro de 1962, autorizou a emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro - 3 1/2 por cento de 1962, II Plano de Fomento", até ao limite de 1 milhão de contos, repartido em dez séries de 100 000 contos cada uma. Este mesmo decreto autorizou desde logo a criação da obrigação geral referente às oito primeiras séries, no valor de 800 000 contos, que efectivamente foram emitidos.

O Decreto n.º 44 800, de 20 de Dezembro de 1962, autorizou a emissão da obrigação geral correspondente à 9ª e 10ª séries, no montante de 200 000 contos, do referido empréstimo interno.

O Decreto-Lei n.º 45 142, de 17 de Julho de 1963, autorizou também o empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro - 3 1/2 por cento de 1963", até ao limite de 1 milhão de contos. Este mesmo decreto autorizou logo a emissão da obrigação geral correspondente às cinco primeiras séries, no valor de 500 000 contos.

Foram, assim, emitidas obrigações do Tesouro na gerência de 1963, no montante de 700 000 contos, ao abrigo dos diplomas referidos.

No quadro II que seguidamente se insere descrevem-se as quantidades totais de obrigações emitidas de cada um dos empréstimos internos existentes, agrupadas sob a designação de "Obrigações do Tesouro". No mesmo quadro registam-se as variações verificadas no que respeita àquelas variações e ainda as quantidades de obrigações que no fim do ano de 1963 se encontravam incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e da Renda Vitalícia.

(Quantidade de obrigações)

(a) Valor nominal de 1000$

Mostra este quadro que o valor nominal correspondente às variações operadas exprime um aumento global de 560 563 contos.

As quantias recebidas do Tesouro pela Junta do Crédito Público para pagamento de encargos de empréstimos internos representados por obrigações do Tesouro nos

anos de 1961, 1962 e 1963, incluindo, quanto aos dois últimos anos, não apenas as que estavam em circulação mas também as que foram incorporadas no fundo de Regularização da Dívida pública, foram as seguintes (em contos).