No final de 1963 como se vê do quadro IV acima inserto, os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de Regularização da Dívida Pública e correspondentes às obrigações indicadas no mesmo quadro eram os seguintes:

Contos

O Fundo de Regularização da Dívida Pública possui também dois certificados de renda perpétua um certificado especial de dívida pública, emitido nos termos do artigo 13 º do Decreto-Lei n º 43 453.

Relativamente aos certificados de renda perpétua, esclarece-se que o movimento da sua renda anual foi a seguinte:

Existência em 1 de Janeiro de 1963 483 165$68

Incorporação por conta 288 141$52

Abatimentos por cedência 230 265$52

541 041$68

Neste montante de 541 041$68 incluem-se 14 300$ de renda, perpétua nos termos do Decreto-Lei n º 34 549, de 28 de Abril de 1945.

O certificado especial da dívida pública, atrás mencionado e incorporado neste Fundo, representava, em 1 de Janeiro de 1963, 55 000 contos. Foi, no entanto, aumentado durante esta gerência com o capital de 25 000 contos transferido do Fundo de Renda Vitalícia, nos termos do artigo 28 º do Decreto n º 23 454, de 30 de Dezembro de 1960 de forma que, em 31 de Dezembro de 1963, ficou a representar o capital total de 80 000 contos.

O quadro X resume o movimento da carteira de títulos do Fundo de Renda Vitalícia quanto o consolidados, a dívida externa proveniente da conversão de 1902 e a empréstimos com aval do Estado ou cujos encargos têm compensação em receita.

(Quantidade de obrigações)

(a) Valor nominal de 1000$

(b) Valor nominal de 2000$

(c) Valor nominal de £20 ao câmbio de 80$50 = 1610$

Este quadro permite avaliar os valores nominais dos títulos incorporados no Fundo de Renda Vitalícia de Dezembro de 1963, valores que eram os seguintes:

Contos

Consolidados 310 233

Empréstimos com aval do Estado ou cujos encargos

têm compensação em receita 91 302

Dívida externa proveniente da conversão de 1902 267

Além disso possui o Fundo de Renda Vitalícia um certificado especial de dívida pública, emitido nos termos do artigo 13 º do Decreto-Lei n º 43 453, certificado que em Janeiro de 1963 representava 60 000 contos e ao qual durante a gerência de 1963 foi aumentado o capital de 14 000 contos e transferido para o Fundo de Regularização da Dívida Pública nos termos do artigo 28 º do Decreto nº 43 454 de 30 de Dezembro de 1960, o capital de 25 000 contos, pelo que, em 31 de Dezembro de 1963, ficou a representar apenas o capital de 49 000 contos.

Por outro lado, durante a gerência de 1963, recebeu a Junta, para constituição de renda vitalícia, títulos no valor de 15 737 contos, que ingressaram na carteira do Fundo, e 47 140 contos em numerário. Os encargos suportados no ano de 1963, relativamente aos certificados de renda vitalícia em circulação, foram de 84 376 contos.

no quadrai XI representa-se a distribuição, por distritos, das rendas vitalícias anuais relativas a certificados existentes no fim dos últimos cinco anos.