Parece deduzir-se daqui que os exames de admissão e periódicos e a tal carteira de sanidade só tem interesse para certas doenças profissionais. Não posso dar o meu acordo a este texto, porque estou convencido da absoluta necessidade da extensão de uns e de outros a todos os operários, não só por causa das doenças profissionais, mas também por causa dos acidentes de trabalho.

O médico de empresa tem, além da sua função propriamente médica, também uma função higiénica e técnica eminentemente preventiva.

A primeira está assegurada através dos exames de admissão, periódicos e de readmissão, isto é, de regresso ao trabalho depois de uma ausência de mais de três semanas.

A função higiénica e técnica exerce-a como conselheiro da direcção, dos chefes de serviços e dos demais dirigentes da empresa sobre a higiene geral dos operários, a higiene dos locais de trabalho e da protecção dos trabalhadores, sobre a adaptação dos operários às funções que lhes foram atri buídas, etc. Para a exercer condignamente tem de ter larga preparação especializada, conhecer a influência do trabalho e dos vários factores na produção da fadiga e na acção geradora de acidente ou doença, conhecer as qualidades psicológicas de cada operário, tem de ser elemento de relevo na gestão da empresa e tem de poder actuar com certa independência, tanto em relação ao operário como ao patrão, para poder colaborar construtivamente na defesa dos interesses de um e de outro.

O Sr Augusto Simões: - Muito bem!

O Orador: - Por tudo isto, ouso chamar a atenção de quem tiver de regulamentar estas bases XI, XXXI, XXXII e XXXIII para estes pontos, que julgo da maior importância.

Sr. Presidente. Não quero exceder o tempo regulamentar Por isso, por aqui me fico nestes apontamentos que se referem aos aspectos médicos mais salientes desta proposta e que tanta importância têm para a saúde dos trabalhadores e para a economia da Nação Todos eles estão na ordem do dia das preocupações do conselho geral da Ordem dos Médicos. E não só estes como também os que respeitam ao curso de medicina do trabalho, à criação dos centros de medicina de empresa, aos centros de investigação, à criação da própria especialidade e à organização da escola nacional de saúde pública, que tão Intimamente com eles se prende.

Dou o meu voto a esta proposta na sua generalidade, desejando que a regulamentação da lei se faça dentro do mais curto prazo possível e que. Ordem dos Médicos não deixe de ser ouvida so bre todos os aspectos de ordem profissional que ela forçosamente envolve.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Birne: - Sr Presidente Eu peço a V. Ex.ª licença para iniciar a minha intervenção por uma simples e curta «nota preliminar»

Muito se lamenta o País, porque muito vem sofrendo, da fortíssima corrente emigratória para a Europa central, que lhe está a mutilar gravemente o legítimo anseio de uma expansão económica intensa, e de que tanto carece, fortíssima corrente que, por sobre o elevado número que cerceia, exerce a selecção de lhe incidir sobre todos os seus homens dinâmicos e mais válidos O fenómeno desdobra-se em dois, de significados inteiramente diferentes um, que constitui propriamente «um fenómeno natural», o outro, que constitui «um fenómeno provocado ou artificioso», para o não definir com outro nome.

O fenómeno «propriamente natural» teremos de o admitir e cumpre-nos humanamente suportá-lo enquanto o não soubermos ou não pudermos legitimamente remediar.

A este, por várias razões, entre elas a considerada defesa dos próprios interesses mater Com promessas que não cumprem e com contratos que são falsos, os engajadores empurram esses homens e esses rapazes fronteira fora de qualquer forma, sem o menor rebuço pela vida de inferno em que os metem, depois de os terem espoliado, cobrando por um modelo de viagem atribulada, quase sem gastos, quantias de 12 a 14 contos, acrescidas ainda da importância suplementar de 2 contos se o cliente pretende um passaporte, que lhe entregam e é falso.

O Sr Brilhante de Paiva: -Muito bem!

O Orador: - Este é o fenómeno artificioso de emigração, dos dois, de longe, o de maior intensidade, que assim manda muitos portugueses para a morte, para a cadeia, para a mendicidade, para a miséria e para a exploração a que se prestam os fora da lei.

O Sr Brilhante de Paiva: - Muito bem!

O Orador: - Lá fora este fenómeno reveste-se de aspectos os mais tétricos e os mais vergonhosos que inteiramente nos atingem como nação. A imprensa não se cansa de os referir e de louvavelmente clamar para que enérgica repressão seja exercida sobre a causa criminosa que os origina.

Não é difícil a detecção dos engajadores, tão à vontade por aí andam e tão conhecidos são das gentes, mas os que se apanham soltam-se em condições de continuarem na tarefa com o mesmo, se não maior, à-vontade.

Peremptoriamente se impõe que aquela enérgica repressão se efective, e, se a lei permite indulgências, facilmente poderá fazer-se vigoroso saneamento, pelo reconhecimento jurídico da eficácia de pesadíssima multa que retire de uma só vez quase ou mais que os criminosos proventos de sempre.

Eliminado assim que seja o que de «artificioso» existe na corrente emigratória, ficará a emigração circunscrita ao significado do «fenómeno natural», que, como disse, cumpre humanamente r espeitar, e com propriedade suportar, enquanto não soubermos mudar-lhe o sentido

E o sentido do fenómeno natural da emigração só naturalmente será reduzido, como é elementar, na medida