a vida que o não serão, são ainda, e também, disponibilidades de mão-de-obra que se realizam.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Sr Presidente. Um dos aspectos que parece suscitar preocupações é o receio do reflexo económico que as inovações da presente lei possam porventura vir a exercer sobre as actividades. Poderia desde logo dizer-se que a preocupação perde muito em significado perante a grandeza da justiça social em causa, mas nem esse receio parece materializar-se.

Com efeito, a maior diferença reparadora em relação à Lei n.º 1942 regista-se na atribuição de pensões, quer de sobrevivência, quer vitalícias de incapacidade permanente absoluta, e a incidência destas pensões no conjunto global dos encargos sinistrais não pode deixar de ser reduzida, dado que reduzida é a percentagem dos casos sobre que incide. Afirmam as estatísticas que as pensões de sobrevivência ocorrem, em média, uma pensão (equivalente a um caso fatal) em cada 2500 trabalhadores/ano, e não devem andar muito acima de idêntica expressão as pensões vitalícias por incapacidade permanente absoluta, uma vez que estas empresas, e de correcção periódica para, cada empresa, pela aplicação de uma relação de proporcionalidade entre o valor desse prémio e a intensidade sinistrai do período anterior.

Mas o Sr Ministro das Corporações foi ainda mais longe e tranquilizou ao afirmar que, embora seja talvez ainda maior - e deve sê-lo - o reflexo do novo esquema de encargos sobre doenças profissionais que sobre acidentes, não havia a intenção de agravar as contribuições cobradas pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

Não vou insista agora na defesa do princípio já apontado durante a discussão da lei da reforma da previdência, das vantagens económicas e sociais, da criação de uma Caixa Nacional de Seguros de âmbito generalizado a todo o risco do trabalho doenças profissionais e acidentes, sistema, aliás, cuja adopção, à parte em poucos e recuados países, está quase mundialmente reconhecido. Mas cumpre-me este sincero reparo antes que a actividade industrial seja compelida a aceitar um agravamento e encargos pela dispersão da actividade seguradora, poderá a primeira ter uma palavra oportuna e de toda a propriedade para que preferivelmente se decida desde logo a generalização do âmbito do seguro social.

Aqui termino, Sr Presidente.

Em consciência não tem muito que me pesar a debilidade da intervenção o alto e vibrante significado da lei permanece intacto ao embate de uma defesa modesta.

É termino acrescentando ao louvor do início o prazer da minha aprovação na generalidade à lei em discussão.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Presidente: -Vou encerrar a sessão.

O debate continua amanha, à hora regimental, sobre a mesma ordem do dia.

Está encenada a sessão.

Eram 15 horas o 50 minutos

Sr Deputados que entraram durante a sessão

Agostinho Gonçalves Gomes

Alberto da Rocha Cardoso de Matos

Aníbal Rodrigues Dias Correia

António Burity da Silva

António Calheiros Lopes

António Marques Fernandes

ntónio Moreira Longo

Armando Cândido de Medeiros

Augusto Duarte Henriques Simões

Elísio de Oliveira Alves Pimenta

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro

Henrique dos Santos Tenreiro

Jorge Manuel Vítor Moita

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos

José Fernando Nunes Barata

José Luís Vaz Nunes

José de Mira Nunes Mexia

Manuel Nunes Fernandes

Manuel Seabra Carqueijeiro

D Mana Margarida Craveiro Lopes dos Reis

Srs Deputados que faltaram à sessão

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso

Alberto Carlos de figueiredo Franco Falcão

Alfredo Mana de Mesquita Guimarães Brito

Antão Santos da Cunha

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras

António Tomás Prisónio Furtado

Armando Francisco Coelho Sampaio

Augusto César Cerqueira Gomes

Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo

João Mendes da Costa Amaral

José Guilherme de Melo e Castro

José Monteiro da Bocha Peixoto

José Pinheiro da Silva

Manuel Amorim de Sousa Meneses

Manuel Herculano Chorão de Carvalho

Manuel Lopes de Almeida

Purxotoma Ramanata Quenin

Rogério Vargas Moniz

Urgel Abílio Horta

Virgílio David Pereira e Cruz

Vítor Manuel Dias Barros

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó