António Manuel Gonçalves Rapazote

António Martins da Cruz

Armando José Perdigão

Artur Águedo de Oliveira

Artur Alves Moreira

Artur Augusto de Oliveira Pimentel

Augusto Duarte Henriques Simões

Augusto José Machado

Belchior Cardoso da Costa

Carlos Alves

Carlos Coelho

Carlos Monteiro do Amaral Neto

Délio de Castro Cardoso Santarém

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa

Francisco António Martins

Francisco José Lopes Roseira

Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro

Jerónimo Henriques Jorge

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

Joaquim de Jesus Santos

Joaquim José Nunes de Oliveira

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos

José Alberto de Carvalho

José Augusto Brilhante de Paiva

José Fernando Nunes Barata

José Luís Vaz Nunes

José Manuel da Costa

José Manuel Pires

José Maria Rebelo Valente de Carvalho

José Pinto Carneiro

José dos Santos Bessa

José Soares da Fonseca

Júlio Dias das Neves

Luís Folhadela de Oliveira

Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Correia

Manuel Lopes de Almeida

Manuel de Sousa Rosal Júnior

D. Mana Margarida Craveiro Lopes dos Reis

Mário de Figueiredo

Olívio da Costa Carvalho

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rui de Moura Ramos

Sebastião Garcia Ramires

O Sr Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr Presidente: - Está na Mesa o Diário das Sessões n.º 191 correspondente à sessão de 19 de Março, que já foi distribuído ontem pelos Sr. Deputados.

Está em reclamação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - como nenhum dos Sra. Deputados deduz qualquer reclamação, considero aquele número do Diário das Sessões aprovado

Deu-se emita do seguinte,

Do presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Júlio Evangelista sobre o naufrágio do rebocador Rio Vez.

O Sr Presidente: - Está na Mesa um ofício da Polícia Judiciária de Coimbra solicitando que o Sr. Deputado Lopes de Almeida seja autorizado a depor naquela Polícia.

Ouvido, o Sr. Deputado declarou que julgai a inconveniente para o exercício das suas funções de Deputado o ser autorizado a depor. É nestes termos que ponho o problema a VV Ex.ªs

Consultada a Câmara, foi denegada a autorização pedida

O Sr Presidente: - Para efeitos do deposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estilo na Mesa os Diários ao Governo n.ºs 66, suplemento no n.º 66 e 70 1.ª

série, respectivamente de 19 e 29 de Março que inserem os Decretos-Leis n.ºs 46 243, que dá nova redacção aos § 3 º do artigo 17 º e aos artigos 101.º 111.º, 112.º, 115.º e 117.º do Decreto-Lei n.º 45 290, que regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancam nas províncias ultramarinas 46 245, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Federação de Caixas de Previdência -Obras Sociais uma panela de terreno situada na freguesia e concelho da Marinha Grande, destinada à construção de um centro de educação infantil e de outras obras de carácter social, 46 246, que permite que os terceiros-oficiais contratados paia o desempenho de funções provisórias da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e os nomeados intei ramente para a mesma categoria e que se encontrem a prestar serviço, findo que seja o prazo de validade do seu concurso, sejam nomeados, sem dependência de novo concurso, para o exercício das mesmas funções em vacaturas que existam ou venham a existir no quadro da aludida Direcção-Geral, 46 248, que permite ao Ministro do Exército, sempre que as circunstâncias o exijam, mandar abrir concurso extraordinário, nas condições estabelecidas no presente diploma, para o recrutamento de oficiais engenheiros para o quadro permanente do serviço de material, 46 249, que dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n º 45 662 (pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado em serviço nos diversos departamentos do Ministério), 46 255, que insere disposições relativas aos Estudos Gerais Universitários e dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45 180, que promulga o regime de funcionamento dos referidos Estudos, 46 256, que estabelece normas transitórias a observar no condicionamento do plantio da vinha - Revoga determinadas disposições legislativas, 46 257, que estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis - Revoga várias disposições do Decreto n.º 17 774 e dos Decretos-Leis n.ºs 26 777 e 45 620, 46 258, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha sobre segurança social, assinada em Bona em 6 de Novembro de 1964, e 46 259, que aprova, para ratifica-