António Manuel Gonçalves Rapazote
António Martins da Cruz
Armando José Perdigão
Artur Águedo de Oliveira
Artur Alves Moreira
Artur Augusto de Oliveira Pimentel
Augusto Duarte Henriques Simões
Augusto José Machado
Belchior Cardoso da Costa
Carlos Alves
Carlos Coelho
Carlos Monteiro do Amaral Neto
Délio de Castro Cardoso Santarém
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa
Francisco António Martins
Francisco José Lopes Roseira
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro
Jerónimo Henriques Jorge
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
Joaquim de Jesus Santos
Joaquim José Nunes de Oliveira
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos
José Alberto de Carvalho
José Augusto Brilhante de Paiva
José Fernando Nunes Barata
José Luís Vaz Nunes
José Manuel da Costa
José Manuel Pires
José Maria Rebelo Valente de Carvalho
José Pinto Carneiro
José dos Santos Bessa
José Soares da Fonseca
Júlio Dias das Neves
Luís Folhadela de Oliveira
Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Correia
Manuel Lopes de Almeida
Manuel de Sousa Rosal Júnior
D. Mana Margarida Craveiro Lopes dos Reis
Mário de Figueiredo
Olívio da Costa Carvalho
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui de Moura Ramos
Sebastião Garcia Ramires
O Sr Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão
Eram 16 horas e 20 minutos.
O Sr Presidente: - Está na Mesa o Diário das Sessões n.º 191 correspondente à sessão de 19 de Março, que já foi distribuído ontem pelos Sr. Deputados.
Está em reclamação.
Pausa.
O Sr. Presidente: - como nenhum dos Sra. Deputados deduz qualquer reclamação, considero aquele número do Diário das Sessões aprovado
Deu-se emita do seguinte,
Do presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Júlio Evangelista sobre o naufrágio do rebocador Rio Vez.
O Sr Presidente: - Está na Mesa um ofício da Polícia Judiciária de Coimbra solicitando que o Sr. Deputado Lopes de Almeida seja autorizado a depor naquela Polícia.
Ouvido, o Sr. Deputado declarou que julgai a inconveniente para o exercício das suas funções de Deputado o ser autorizado a depor. É nestes termos que ponho o problema a VV Ex.ªs
Consultada a Câmara, foi denegada a autorização pedida
O Sr Presidente: - Para efeitos do deposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estilo na Mesa os Diários ao Governo n.ºs 66, suplemento no n.º 66 e 70 1.ª
série, respectivamente de 19 e 29 de Março que inserem os Decretos-Leis n.ºs 46 243, que dá nova redacção aos § 3 º do artigo 17 º e aos artigos 101.º 111.º, 112.º, 115.º e 117.º do Decreto-Lei n.º 45 290, que regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancam nas províncias ultramarinas 46 245, que autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Federação de Caixas de Previdência -Obras Sociais uma panela de terreno situada na freguesia e concelho da Marinha Grande, destinada à construção de um centro de educação infantil e de outras obras de carácter social, 46 246, que permite que os terceiros-oficiais contratados paia o desempenho de funções provisórias da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e os nomeados intei ramente para a mesma categoria e que se encontrem a prestar serviço, findo que seja o prazo de validade do seu concurso, sejam nomeados, sem dependência de novo concurso, para o exercício das mesmas funções em vacaturas que existam ou venham a existir no quadro da aludida Direcção-Geral, 46 248, que permite ao Ministro do Exército, sempre que as circunstâncias o exijam, mandar abrir concurso extraordinário, nas condições estabelecidas no presente diploma, para o recrutamento de oficiais engenheiros para o quadro permanente do serviço de material, 46 249, que dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n º 45 662 (pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado em serviço nos diversos departamentos do Ministério), 46 255, que insere disposições relativas aos Estudos Gerais Universitários e dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45 180, que promulga o regime de funcionamento dos referidos Estudos, 46 256, que estabelece normas transitórias a observar no condicionamento do plantio da vinha - Revoga determinadas disposições legislativas, 46 257, que estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis - Revoga várias disposições do Decreto n.º 17 774 e dos Decretos-Leis n.ºs 26 777 e 45 620, 46 258, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha sobre segurança social, assinada em Bona em 6 de Novembro de 1964, e 46 259, que aprova, para ratifica-