Qual é aí a nossa posição?

Os dois clássicos princípios da segurança social são o da universalidade e o da compreensividade.

O primeiro define a segurança social como um sistema de protecção contra os riscos profissionais e sociais destinado a abranger toda a população activa e a que já deixou de o ser.

O segundo pede que aquela protecção cubra todas aqueles riscos, e não apenas alguns.

Como se afere a nossa segurança social em face desses princípios?

O Sr. Ministro das Corporações, o Prof. Gonçalves do Proença, ainda bem recentemente lamentava, em declarações públicas proferidas no Alentejo, a sua exiguidade ao referir que uma parte muito importante da nossa população não podia contar ainda com os benefícios da previdência social.

As nossas estatísticas, aí como em outros sectores da vida nacional, talvez não traduzam com o desejado rigor aproximado a realidade existente.

Mas, embora com todo o optimismo que elas permita m, não será lícito. admitir a cobertura da segurança social para mais de 30 por cento da nossa população - o que constitui um índice dos mais modestos da Europa, bastante aquém do da nossa vizinha Espanha, e que traduz uma situação de graves reflexos no bem-estar do povo português e de que urge sair quanto antes.

Como exemplo, poderia citar-se a percentagem de pensionistas de velhice e invalidez entre a população activa, e que em Portugal anda pelos 2 por cento e em Espanha ultrapassa os 7,5 por cento.

Se o confronto buscar outras modalidades de protecção social e outros países, os desníveis encontrados exprimem uma não menor distância.

A grande maioria da população portuguesa vive, pois, à margem da protecção contra os riscos profissionais e sociais, sujeita assim a graves contingências da fortuna, a que nem sempre pode ocorrer com os recursos de uma diminuta e escassa poupança. O caso é que por isso se vê o Estado na necessidade de despender na assistência avultadas verbas - e são centenas de milhares de contos todos os anos - em modalidades de acção social incompatíveis com uma segurança social a funcionar em termos convenientes.

Se esta existisse, economizaria o Estado tão avultada quantia.

E se se tiver em conta o custo da assistência privada, e que também em muitas das suas realizações seria substituída pela segurança social, logo se vê quanto a Nação pouparia se o princípio da universalidade na segurança social houvesse adquirido efectivei expressão entre nós.

Prevejo que vamos ainda demorar longos anos a atingir esse objectivo. As culpas maiores continuarão a ser imputadas ao nível do nosso desenvolvimento económico.

E indiscutível que há aí razão, embora, talvez, não tanta como por vezes se pretende fazer crer.

Claro que a protecção social eficaz e completa, é a medida em que o pode ser, muito contende com o desenvolvimento económico, mas importa considerar que é ela própria um decisivo factor de impulso e progresso económico, o que, a meu ver, pode interpretar-se como uma interdependência que não consente se faca depender exclusivamente a cobertura dos riscos sociais do nível do desenvolvimento económico.

Há, por isso, outras causas a vencer na luta por uma segurança social que pratique os seus dois clássicos princípios atrás enunciados.

Causas psicológicas, de rotina, de mentalidade geral impreparada, de resistência à aceitação do sistema, de interesses egoístas e outras.

A todas importa vencer, contra- todas importa lutar com tenacidade e coragem, porque se trata de uma luta e de uma vitória que vão direitas ao bem-estar do povo português.

O princípio da compreensividade deixa-nos já em melhor situação no confronto com os esquemas da segurança, social europeia.

Deixando de fora o desemprego involuntário, que pelas razões ditas, não constitui ameaça de vulto, poderá dizer-se que todos os restantes riscos - tanto os profissionais como os sociais - cabem nos esquemas da nossa segurança social - a doença, a invalidez, a velhice, a maternidade, a morte, os encargos de família, os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.

Eu disse que cabem, e é exacto; acrescentarei que, em relação a alguns, deles, as deficiências de estrutura e de funcionamento lhes roubam muito da sua possível eficiência, e não é menos exacto. Mas na conquista por uma segurança social integral esses serão já aspectos secundários, mais fáceis de ajustar.

Em relação a este princípio, pois, o nosso esforço terá agora de incidir no aperfeiçoamento dos esquemas existentes.

Postas estas breves considerações de sentido genérico sobre a segurança social em relação ao meio português, farei também um ligeiro apontamento sobre o que na proposta de lei em discussão me parece de maior relevância.

Socorrendo-me da autorizadíssima opinião do Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social exposta na comunicação lida à imprensa, em 2 d e Fevereiro último, assinalarei que a proposta de lei em apreciação apenas se dirige à regulamentação do regime que entre nós vigora actualmente para a cobertura dos riscos inerentes à responsabilidade pelos acidentes de trabalho e pelas doenças profissionais.

E, na verdade, assim é, (pelo que a proposta de lei se, nos seus aspectos formais, é inovadora, quanto ao fundo é quase meramente conservadora.

E aqui faço eu uma pergunta: levando quase 30 anos de idade o regime da cobertura dos riscos dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, instituído pela Lei n.º 1942, de 1936, à parte o risco da silicose, único abrangido pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, criada pelo Decreto n.º 44 307, de 27 de Abril de 1962, e ponderando que nestes últimos 30 anos os problemas da segurança social, mesmo os que se pren-