da Lei n º 1942, de 27 de Julho de 1936, entrada em vigor 60 dias depois e regulamentada pelo n º 27649, de 12 de Abril de 1937, do que pé cimento de poder dar algum préstimo valioso à discussão.

Na matéria está contida uma repartição económica em Decreto ajustada a maior protecção social de sentido humano.

Àquela legislação ficaram ligados os nomes de Teotónio Pereira e Rebelo de Andrade.

Estou a ver o primeiro, com a sua juventude de irradiante simpatia num natural dom de verdadeiro chefe na doutrina e na acção, a orientar o meu curto estágio antes de partir como delegado do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a tomar conta do distrito que, por honrosa e significativa coincidência, aqui represento com os meus ilustres colegas de circulo, a quase 30 anos de distância E o segundo, grande continuador da obra daquele na firmeza dos princípios em acção, na sede da União Nacional, à noite, a presidir, com o seu claro raciocínio, à i reuniões dos delegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e juizes dos tribunais do trabalho onde foi apreciado o projecto daquele decreto regulamentar.

A Lei n º 1942 nasceu auspiciosamente e com tal virtualidade que ainda hoje, ao fim de quase 2 anos de vigência, numa época de dinâmica social, ide imprimir alguma vitalidade à sua reforma, agora transformada em proposta de lei.

Situou-se no quadro temporal e espiritual da arrancada corporativa. Sendo a primeira a concretizar a política social corporativa por aplicação imediata das BUI a prestações, viveu sempre revigorada não só pela certeza da justiça que da mesma emana, como pela têmpera dos homens responsáveis pela sua execução.

Era a mística de então que, removendo montanhas de dificuldades, abria os caboucos, a claro céu, onda te devia alicerçar a sociedade comparativamente estruturada com os seus elementos reais. Na chama do ideal que a animara arderam corações devotos.

Era o ânimo de uma fé ao serviço de um ideal esperançoso de justiça social que rasgava os horizontes do patriotismo português.

Era a força aliciante de uma ideologia, a que uma elite política de jovens combativos, que se criar doutrinàriamente uma consciência nacional.

Os corações abrasavam de sinceridade, na transmitiam e no exemplo da conduta, em da conduta em dádiva total.

Havia apostolado que sabia o que queria e para onde ia.

Havia doutrinação, e, da alma desta, tudo o mais resultava por acréscimo.

Nunca faltava por acréscimo Nunca faltaram colaboradores em todas as camadas sociais.

Não se implantavam organismos por simples dade de cobertura, mas sim nasciam por agrupamentos dos interessados em consequência do «suplemento de alma» que havia sido insuflado na preparação ai do ambiente, e daí o sucesso dos seus primeiros passos a enraizar frutíveramente a sua existência institucional.

Fazia-se de baixo para cima a integração corporal impulso dinâmico das comunidades naturais.

Sonhava-se levar o ideal corporativo a toda a vida portuguesa. Esse ideal de justiça, de solidariedade e dade assente na valorização da dignidade da personalidade humana renovada de moral cristã, numa organizai pies de defesa dos interesses particulares em subordinação ao bem comum.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sem ideais as sociedades não vivem em progresso Têm de possuir um estado de espírito favorável aos desígnios da sua missão.

Numa visita aos Estados Unidos, o que mais me impressionou foi a consciência nacional do seu ideal democrático e o estado de espírito de produtividade em cada uma das suas empresas a animar empresários e operários como membros da mesma comunidade Senti por toda a parte a formação de uma consciência de grande potência em ritmo acelerado de vida com espírito de concorrência a pretender manter a sua superioridade em relação à Europa, especialmente à Rússia, que é apresentada aos Americanos como sua competidora no Mundo.

Em Itália e França também encontrei, além dos seus diversos ideais políticos de democracia, um estado de espírito de competição suscitado pelo Mercado Comum, levando a uma consciencialização de produtividade impressionante por parte de empresários e trabalhadores.

A própria Espanha está a ser contagiada no sentido

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Haverá que enfrentar uma política de organização de trabalho de sentido económico com motivações sérias de produtividade que conduza a salários mais altos e animar os trabalhadores, principalmente os rurais, de esperança de vida melhor pelos meios directos que efectivamente recebem

Porque não havemos também de iniciar a «privatização» do nosso trabalho, aliás prevista, em parte, no artigo 36 º da Constituição, segundo o qual «o trabalho, quer simples, quer qualificado ou técnico, pode ser associado à empresa pela maneira que as circunstâncias aconselharem»?

Se a intensificássemos, não seriam precisas tantas leis sociais e nem tanta gente a administrar, remuneradamente, o que é dos trabalhadores

A cooperação de capital e trabalho no sentido de este ascender à propriedade conduzirá à integração do social no económico, eliminando os problemas do seu antagonismo.

Mas, porque o trabalho, entretanto, continua a ser predominantemente prestado por conta de outrem, vinculado n um contrato ou independente, a baixo nível económico, torna-se mister protegê-lo no seu primeiro risco, que é o da lesão profissional.

Analisemos, pois, muito sumariamente e na generalidade, a proposta de lei que visa tal objectivo sob novo regime jurídico.

Estamos perante uma proposta de lei derivada de um projecto de proposta de lei sobre o qual o Governo consultou a Câmara Corporativa (Actas da Câmara Corporativa, 1965, VIII Legislatura, n.ºs 88, de 5 de Janeiro, e 95,