E merece-a, na generalidade, toda a proposta de lei sem embargo da apreensão que me suscitam, em contrapartida dos grandes benefícios por ela trazidos aos trabalhadores infortunados os graves encargos correspondentes, que irão, em última análise, onerai a produção em medida imprevisível, conforme hipótese posta pela Câmara Corporativa e que receio venha a ter plena confirmação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr Presidente: - Srs. Deputados. Não há mais nenhum orador inscrito para a generalidade, nem na Mesa qualquer questão prévia que vise a ser retirada da discussão a proposta de lei por inoportuna ou inconveniente. Nestes termos, declaro encerrado o debate na generalidade.
O debate na especialidade iniciar-se-á, à hora regimental.
Está encerrada a sessão.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão.
Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão
Alberto Pacheco Jorge
Alberto da Rocha Cardoso de Matos
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Aníbal Rodrigues Dias Correia
Antão Santos da Cunha
António Burity da Silva
António Gonçalves de Faria
António Manuel Gonçalves Rapazote
Armando José Perdigão
Artur Alves Moreira
Augusto José Machado
Belchior Cardoso da Costa
Carlos Coelho
Carlos Monteiro do Amaral Neto
Francisco José Lopes Roseira
Henrique dos Santos Tenreiro
João Mendes da Costa Amaral
Jorge Manuel Vítor Moita
José de Mira Nunes Mexia
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Manuel Nunes Fernandes
Manuel Seabra Carqueijeiro
Srs. Deputados que faltaram à sessão
Alexandre Marques Lobato
António Augusto Gonçalves Rodrigues
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras
António Tomás Prisónio Furtado
Armando Francisco Coelho Sampaio
Augusto César Cerqueira Gomes
Carlos Alves
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
José Dias de Araújo Correia
José Guilherme de Melo e Castro
José Manuel da Costa
José Pinheiro da Silva
José Pinto Carneiro
José dos Santos Bessa
Purxotoma Ramanata Quenin
Rogério Vargas Moniz
Sebastião Garcia Ramires
Urgel Abílio Horta
Virgílio David Pereira e Cruz
Vítor Manuel Dias Barros
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó
Propostas enviadas para a Mesa pelo Sr Deputado Tito Arantes acerca da proposta de lei em discussão.
Proposta de aditamento ao n.º l da base XXII
Entre a palavra "reparação" e "as respectivas prestações" intercalar "ou quando se verifique aplicação de aparelhos de prótese ou de ortopedia".
Proposta de substituição do n.º 2 da base XXV
Poderão ainda beneficiar da protecção estabelecida na presente lei, embora não constando dessa lista, aquelas doenças que o trabalhador prove terem resultado directa, necessária e exclusivamente do exercício contínuo de determinada actividade, e não representem natural desgaste do organismo.
Proposta de substituição da base L
1 Esta lei entra em vigor com o decreto que a regulamentar, e será aplicável
b) Quanto às doenças profissionais, àquelas que depois dessa data se manifestaram.
Proposta de base nova
No decreto que regulamentar a presente lei procurar-se-á assegurar por forma efectiva às entidades seguradoras o conhecimento exacto dos salários pagos pelos segurados.
Proposta de base nova.
Quando o salário declarado, para o efeito do prémio, for inferior ao real, a entidade seguradora só é responsável