E merece-a, na generalidade, toda a proposta de lei sem embargo da apreensão que me suscitam, em contrapartida dos grandes benefícios por ela trazidos aos trabalhadores infortunados os graves encargos correspondentes, que irão, em última análise, onerai a produção em medida imprevisível, conforme hipótese posta pela Câmara Corporativa e que receio venha a ter plena confirmação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados. Não há mais nenhum orador inscrito para a generalidade, nem na Mesa qualquer questão prévia que vise a ser retirada da discussão a proposta de lei por inoportuna ou inconveniente. Nestes termos, declaro encerrado o debate na generalidade.

O debate na especialidade iniciar-se-á, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão.

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso

Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão

Alberto Pacheco Jorge

Alberto da Rocha Cardoso de Matos

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Aníbal Rodrigues Dias Correia

Antão Santos da Cunha

António Burity da Silva

António Gonçalves de Faria

António Manuel Gonçalves Rapazote

Armando José Perdigão

Artur Alves Moreira

Augusto José Machado

Belchior Cardoso da Costa

Carlos Coelho

Carlos Monteiro do Amaral Neto

Francisco José Lopes Roseira

Henrique dos Santos Tenreiro

João Mendes da Costa Amaral

Jorge Manuel Vítor Moita

José de Mira Nunes Mexia

Júlio Alberto da Costa Evangelista

Manuel Nunes Fernandes

Manuel Seabra Carqueijeiro

Srs. Deputados que faltaram à sessão

Alexandre Marques Lobato

António Augusto Gonçalves Rodrigues

António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras

António Tomás Prisónio Furtado

Armando Francisco Coelho Sampaio

Augusto César Cerqueira Gomes

Carlos Alves

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira

José Dias de Araújo Correia

José Guilherme de Melo e Castro

José Manuel da Costa

José Pinheiro da Silva

José Pinto Carneiro

José dos Santos Bessa

Purxotoma Ramanata Quenin

Rogério Vargas Moniz

Sebastião Garcia Ramires

Urgel Abílio Horta

Virgílio David Pereira e Cruz

Vítor Manuel Dias Barros

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó

Propostas enviadas para a Mesa pelo Sr Deputado Tito Arantes acerca da proposta de lei em discussão.

Proposta de aditamento ao n.º l da base XXII

Entre a palavra "reparação" e "as respectivas prestações" intercalar "ou quando se verifique aplicação de aparelhos de prótese ou de ortopedia".

Proposta de substituição do n.º 2 da base XXV

Poderão ainda beneficiar da protecção estabelecida na presente lei, embora não constando dessa lista, aquelas doenças que o trabalhador prove terem resultado directa, necessária e exclusivamente do exercício contínuo de determinada actividade, e não representem natural desgaste do organismo.

Proposta de substituição da base L

1 Esta lei entra em vigor com o decreto que a regulamentar, e será aplicável Quanto aos acidentes, aos que ocorrerem após essa data,

b) Quanto às doenças profissionais, àquelas que depois dessa data se manifestaram.

Proposta de base nova

No decreto que regulamentar a presente lei procurar-se-á assegurar por forma efectiva às entidades seguradoras o conhecimento exacto dos salários pagos pelos segurados.

Proposta de base nova.

Quando o salário declarado, para o efeito do prémio, for inferior ao real, a entidade seguradora só é responsável