creto-Lei n.º 45 676, de 24 de Abril de 1964, e, assim, em sua nova redacção, diz-se nesse artigo 712.º que as empresas que exerçam actividade em mais do que um concelho pagarão o imposto de comércio e indústria - nova designação da licença de estabelecimento comercial ou industrial - na câmara municipal do concelho onde lhes foi liquidada a contribuição industrial, que é, evidentemente, e geralmente, o concelho onde tem a sua sede.

É certo que o § 1.º desse mesmo artigo 712.º dispõe que «o imposto de comércio e industria será repartido pelas câmaras municipais dos concelhos onde as empresas possuam a sede, escritoras de administração, filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação própria permanente». E na continuação esse § 1.º e os outros que se seguem explicam como se deve processar todo o problema de contabilidade entre as diversas câmaras municipais.

Parece, assim, que a lei foi prudente e cuidadosa, porque procurou atende r aos interesses das diversas regiões onde se estabelecem as empreitadas, o que é lógico, justo e moral. E nem precisaremos justificar isto, até porque o mesmo se subentende da própria modificação que se fez ao artigo 712.º do Código Administrativo e ao seu articulado.

Mas surgiu o que talvez não fosse esperado pelo legislador!

No primeiro ano de vigência, em pleno, do nove sistema já apareceram empresas de cuja idoneidade não será lícito duvidar, atendendo, até, à sua grande projecção nacional, que declaram não lhes ser possível determinar o rendimento obtido nos concelhos onde têm empreitadas porque tudo é feito em globo na sua sede, outros declaram, já, que no ano de 1963 ainda foi possível, mas que pé futuro não seria possível obter a discriminação. Quer dizer aquele princípio, fácil para as câmaras, de aplicarem a percentagem respectiva sobre a verba principal da contribuição liquidada para o Estado, quando tudo se passava nos concelhos onde se realizavam as em preitadas, desapareceu. E as câmaras municipais ficarão inibidas de conhecer a discriminação e, porque nem há discriminação, acabarão por ficar inibidas de receber as percentagens a que têm jus e que derivam do consentimento da própria lei!

Apenas conhecerão, essas câmaras municipais, o travo amargo das responsabilidades aumentadas, da própria vida municipal encarecida, da dificuldade, frequente de preencher os seus quadros, do aumento de encargos, nomeadamente, em casos conhecidos, com iluminação pública, arruamentos, serviços de higiene e limpeza, etc, além de que assim verão cerceadas as suas justas receitas num momento em que circunstâncias especiais maior esforço financeiro exigem aos municípios.

Para apresentar um caso concreto, poderei referir o de Beja nos próximos dois ou três anos estão calculados investimentos de cerca de 2 milhões de contos em empreitadas, a contribuição industrial para o Estado andará pelos 15 000 contos, a que corresponde o imposto de comércio e indústria do montante de 6750 contos que será, talvez, arrecadado pelas câmaras municipais das sedes das empresas adjudicatárias, pela impossibilidade de se conhecer a tal discriminação por empreitadas. E assim iria ser, certamente, em todos os casos, até porque às câmaras municipais não é nem será possível montarem fiscalização especializada para actuar nesse sentido. Repetimos não será lógico, nem justo, nem moral, que isso possa acontecer.

Ao Sr. Ministro das Finanças e à sua reconhecida capacidade de distinto e destacado homem público esclarecidíssimo na sua inteligência e voltado, decididamente, como todo o País o sabe e reconhece, para a verdade e para a razão, apelamos para que solução conveniente surja e, assim, não possam acontecer os prejuízos que se prevêem.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Marques Fernandes:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora já três Srs. Deputados hajam feito elogiosas referências e brilhantes comentários ao discurso pronunciado pelo Sr. Ministro da Economia, não resisti à tentação de, em curtas e breves palavras, testemunhar a S. Exa. o benéfico e tranquilizante efeito produzido em todos os sectores da economia nacional, especialmente nos que se dedicam à lavoura.

Não me parece que mal pareça de novo pôr em destaque um programa que se afirma de tal modo construtivo que todos os encómios nunca serão de mais para o homem que, devotado de alma e coração ao bem comum, em hora própria, vem desanuviar o carregado ambiente político-social que a Nação respirava.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de um plano de trabalho providencialmente elaborado com tal firmeza e decisão que, ultrapassando o campo das legítimas aspirações, nos dá a certeza de que a economia nacional foi enfim entregue em mãos firmes e seguras

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Logo de início se deixa ver que a política económica abrangerá a totalidade do espaço português.

Quer isto dizer que essa política não só se deve expandir a todo o território português, de aquém e além-mar, como a todas as actividades económicas, incluindo as primárias, que tão esquecidas têm andado dos sectores governamentais.

Impõe-se, como afirma o Sr. Ministro, acabar com o desequilíbrio intersectorial.

Não se compreende, em boa verdade, que haja sectores de actividades económicas em franco progresso, feito, em grande parte, à custa de outros sectores. Se todos somos portugueses, e com trabalho e com haveres contribuímos para o bem comum, justo é que, com equidade, todos sejam alvo das atenções governamentais. De outro modo, nós, que tanto nos gloriamos de não fazer distinção de cores e de raças, acabaremos por viver numa sociedade constituída por protegidos e por deserdados.

Vozes: - Muito bem!