Mas não se esqueça o Norte do País, cujo desenvolvimento turístico, real e potencial, só tem sido entravado pela falta de uma orgânica que encare as suas urgentes necessidades, promovendo, estimulando e auxiliando as indispensáveis infra-estruturas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A afluência de turistas é já neste momento notável em toda a região que tem o Porto por capital, mas as dificuldades na obtenção de alojamentos cria um verdadeiro problema, a ponto de os visitantes se sentirem frustrados no seu desejo de transformar uma simples viagem de curta duração em férias cheias de seduções e atractivos e de sol, sobretudo, terem de desistir do seu propósito

A amabilidade de V. Exa., Sr Presidente, concedendo-me a palavra neste tempo tão limitado de fim de legislatura proíbe-me de alongar as minhas considerações, e tonto haveria a dizer sobre o magno assunto.

Quero apenas, para terminar, salientar dois factos de relevância para o turismo do Norte o primeiro, é de que me chegou a notícia, não sei se fundada, das intenções da companhia aérea nacional no sentido do estabelecimento de um terceiro serviço Lisboa-Porto-Lisboa, não ainda há muito aqui solicitado por mim próprio. Se assim for, só há que louvar e agradecer o reconhecimento de necessidade tão instante para os utentes, nacionais e estrangeiros, de uma linha tão acreditada pela sua eficiência. O segundo, da próxima construção no Porto de um grande estabelecimento hoteleiro localizado junto da orla marítima da cidade e sobre uma das suas belas praias. O problema foi já apresentado na Câmara Municipal do Porto por um seu ilustre vereador, que é também um esclarecido industrial hoteleiro. Não falta, assim, ao que parece, a iniciativa particular e a cooperação do Município.

Espero, confiadamente, que o ilustre Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, ao qual o turismo nacional deve essencialmente o surto de desenvolvimento por que está a passar, dê todo o seu valioso e decidido apoio a este importante empreendimento, pedra branca a marcar uma nova era no mal compreendido turismo do Porto e da sua região.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado

O Sr Presidente: - Vai passar-se à

O Sr Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na especialidade da proposta de lei sobre o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

Ponho em discussão a base I, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração.

Vão ler-se

Foram lidas. São as seguintes:

1 Os trabalhadores e os seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, nos termos previstos na presente lei.

2 Para os efeitos da presente lei, a expressão «acidentes de trabalho» compreende as doenças profissionais, salvo declaração em contrário e sem prejuízo das normas específicas que só a estas respeitam.

Proposta de alteração

Propomos que o n º 2 da base I tenha a seguinte redacção.

2 Às doenças profissionais aplicam-se as normas relativas aos acidentes de trabalho, sem prejuízo das que só a elas especificamente respeitem

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr Presidente: Pedi a palavra só para um esclarecimento à Câmara quanto à alteração proposta por um grupo de Srs. Deputados a que me associei. Esta proposta de alteração não tende a modificar o quer que seja de essencial do n º 2, tal como está redigido na proposta. E apenas para dar à matéria respectiva uma forma mais de harmonia com aquilo que é tradicionalmente uso nestas matérias legislativas. Nestas condições, parece-me que esta disposição do n.º 2 estava prevista no texto do projecto primitivo, quando ainda se não tinha destacado, segundo o parecer corporativo aceite pelo Governo, a matéria pròpriamente das doenças profissionais para capítulo especial.

Por economia legal, paca não estar a repetir a expressão «doenças profissionais», entendeu-se que aqui se devia referenciar expressamente apenas a matéria de acidentes, incorporando implicitamente sempre nela a matéria relativa a doenças profissionais. É exactamente esta técnica que se usa nos contratos celebrados com entidades em que, para não estar a repetir-se o nome extenso da mesma entidade, se reduz a mesma no texto, depois de declinado por inteiro de entrada, a um certo número de maiúsculas. Exemplo C U F por Companhia União Fabril.

Exactamente é o que do contexto transparece e houve em vista com esta disposição. Houve o desdobramento, e bem, a meu ver, na Câmara Corporativa para uma melhor disposição da matéria para uma alínea especial das doenças profissionais, e nessas circunstâncias a redacção desta disposição tornou-se um bocado esdrúxula e, realmente, pouco compreensível. Enfim, numa boa técnica jurídica e, já se vê, com os seus inconvenientes, usando-se uma expressão que não é normal na matéria.

O legislador terá tido em vista que essa disposição fosse considerada dentro dos acidentes, e nós o que temos em vista é apenas regular pelas dos acidentes também aquelas disposições que tenham possível aplicação às doenças profissionais. Não há, portanto, qualquer inovação, mas apenas uma relação mais consentânea com as disposições a que os legistas estão habituados.