O Estado também se torna vítima ao abastecer-se caro e a reduzir o seu recurso.

A política do quase-zero que foi o ideal económico 1936 conduz à eutanásia dos rentistas. E parece capital os já consagrados direitos.

Mas paradoxalmente favoreceu os investimentos.

Se assim é, a política do juro barato parece que deve manter-se, ainda que possa diminuir a velocidade de circulação e produzir lacunas ou estrangulamentos.

O juro subiu por toda a parte mais do que se e mesmo na paz os países ocidentais estão praticando alturas de taxa que se supunham inviáveis e asfixiantes.

As altas taxas empobrecem, deslocam violentamente as fortunas e desiludem o investimento.

O problema que se põe é se devemos isolar-nos, fazendo a nossa política, se devemos ajustar para integração linha geral.

O juro é o prémio de uma renúncia, e uma economia dificilmente poderá pagar a sua elevação senão com hipóteses de crescimento rápido que devem esperar-se mas ainda não chegaram.

Estas considerações terão de ser retomadas em outro passo da minha intervenção

É a altura de referir-me à lei bancária de 1957.

A lei bancária de 1957 representou inegável progresso.

Onde dominavam a multiplicidade das regulamentações e os complexos burocráticos, onde dominava fundamentalmente o diploma Pestana Júnior, aliás possuindo os seus méritos, a lei pôs uma ordem nova, uma orgânica mais e actualizou imperativos.

As lacunas podiam ser preenchidas facilmente, os contrôles podiam apertar-se e as técnicas eram postas no caminho da modernização.

Ela teorizou talvez excessivamente o desenvolvimento mas promoveu uma coordenação mais ostensiva existente.

Estabeleceram-se colaborações, avivou-se o opca market, determinaram-se limites e alargaram-se também possibilidades de encadeamento de textos e de princípios.

Nem toda a terminologia económica possui rigor jurídico, e por isso a execução depende de uma inspecção que, sob os vários regimes, t (desenvolvimento, o papel que lhe está reservado na teoria e na técnica.

Como dizia Rist, os bancos emissores funcionavam como fornecedores de elasticidade aos demais bancos, evitando saltos e quedas, desenvolvendo margens e comportando-se como uma alavanca que tanto pode travar como acelerar. E aqui se engastavam as preocupações da política de juro baixo.

Banco de redesconto, fornecedor de créditos amplos, orientador geral dos fenómenos do crédito, manobrando até as carteiras, aí temos o banco emissor como provedor do elasticidade e de rigidez, simultaneamente.

Segue-se na ordem histórica a função de fornecedor de fundos aos governos e por sua vez a prática de comprar títulos aos mesmos governos, jogo tão predilecto de Keynes e Hawtrey.

Daqui por implicação, ou melhor, por imposição lógica do sistema, passou-se à vigilância e fiscalização do crédito.

Caminha-se discretamente quanto é preciso para a direcção do crédito e, como obra de moderação e de reserva, a fiscalização deve ser feita manobrando os meios directa e indirectamente, apaziguando psicologicamente e consertando a confidência habitual.

Depois de fornecer elasticidade e fundos aos governos, depois de controlar o volume e a selecção dos créditos, surge, porém, um papel novo - o de estabilizador de preços.

Afinando as suas agulhas e o volante, apertando ou alargando o crédito, manobrando as taxas de juro, comprando e vendendo títulos, coordenando e até dirigindo, os bancos emissores lutam contra a inflação e a deflação, ampliam ou contraem o crédito ou dão-lhe novas dimensões.

Tais são as funções modernas dos bancos centrais, além das funções emissoras, liquidatárias e reguladoras.

Elas cabem como desenvolvimento lógico das amplas funções centrais conferidas ao nosso famoso emissor.

Os seus relatórios atingem grande nível e são imprescindíveis para o estudo da fenomenologia da moeda e do crédito.

Por fim, o desenvolvimento requer da parte dos mais elevados institutos animação, impulsão poderosa, assistência pronta e eliminação de dificuldades iniciais.

Portanto, a economia do crédito, em nome da teoria e da técnica, requer dos bancos centrais, além das funções consagradas, tradicionais, funções inovadoras ou complementares de elasticização, de constituição de fundos em mercado aberto, de controle e de estabilização e de estimulação que se ajustam ao modelo tradicional da nossa reconstituição financeira.

Assim, a sua coordenação não é apenas superficial, ajustável e registadora, mas activa, crítica e até revisora.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Banca privada e banca oficial!

Atrás da banca privada estão os capitalistas e o público amorfo, atrás da banca oficial está sobretudo o Estado.

A potencialidade económica, a reputação e as responsabilidades, grandes em qualquer caso, são, porém, diferentes.

Ambos os compartimentos estão solidarizados nas técnicas e nos fins, coincidentes nas preocupações, e obedecem a raciocínios económicos iguais.

As reformas bancárias e as novas disciplinas do crédito, as doutrinas do crescimento não podem ser entendidas e interpretadas por forma que o negócio comercial consagrado pertença à banca privada, como pertence, e os problemas de desenvolvimento através do crédito, difíceis e arriscados, carreguem exclusivamente sobre o Estado.