O Estado também se torna vítima ao abastecer-se caro e a reduzir o seu recurso.
A política do quase-zero que foi o ideal económico 1936 conduz à eutanásia dos rentistas. E parece capital os já consagrados direitos.
Mas paradoxalmente favoreceu os investimentos.
Se assim é, a política do juro barato parece que deve manter-se, ainda que possa diminuir a velocidade de circulação e produzir lacunas ou estrangulamentos.
O juro subiu por toda a parte mais do que se e mesmo na paz os países ocidentais estão praticando alturas de taxa que se supunham inviáveis e asfixiantes.
As altas taxas empobrecem, deslocam violentamente as fortunas e desiludem o investimento.
O problema que se põe é se devemos isolar-nos, fazendo a nossa política, se devemos ajustar para integração linha geral.
O juro é o prémio de uma renúncia, e uma economia dificilmente poderá pagar a sua elevação senão com hipóteses de crescimento rápido que devem esperar-se mas ainda não chegaram.
Estas considerações terão de ser retomadas em outro passo da minha intervenção
É a altura de referir-me à lei bancária de 1957.
A lei bancária de 1957 representou inegável progresso.
Onde dominavam a multiplicidade das regulamentações e os complexos burocráticos, onde dominava fundamentalmente o diploma Pestana Júnior, aliás possuindo os seus méritos, a lei pôs uma ordem nova, uma orgânica mais e actualizou imperativos.
As lacunas podiam ser preenchidas facilmente, os contrôles podiam apertar-se e as técnicas eram postas no caminho da modernização.
Ela teorizou talvez excessivamente o desenvolvimento mas promoveu uma coordenação mais ostensiva existente.
Estabeleceram-se colaborações, avivou-se o opca market, determinaram-se limites e alargaram-se também possibilidades de encadeamento de textos e de princípios.
Nem toda a terminologia económica possui rigor jurídico, e por isso a execução depende de uma inspecção que, sob os vários regimes, t (desenvolvimento, o papel que lhe está reservado na teoria e na técnica.
Como dizia Rist, os bancos emissores funcionavam como fornecedores de elasticidade aos demais bancos, evitando saltos e quedas, desenvolvendo margens e comportando-se como uma alavanca que tanto pode travar como acelerar. E aqui se engastavam as preocupações da política de juro baixo.
Banco de redesconto, fornecedor de créditos amplos, orientador geral dos fenómenos do crédito, manobrando até as carteiras, aí temos o banco emissor como provedor do elasticidade e de rigidez, simultaneamente.
Segue-se na ordem histórica a função de fornecedor de fundos aos governos e por sua vez a prática de comprar títulos aos mesmos governos, jogo tão predilecto de Keynes e Hawtrey.
Daqui por implicação, ou melhor, por imposição lógica do sistema, passou-se à vigilância e fiscalização do crédito.
Caminha-se discretamente quanto é preciso para a direcção do crédito e, como obra de moderação e de reserva, a fiscalização deve ser feita manobrando os meios directa e indirectamente, apaziguando psicologicamente e consertando a confidência habitual.
Depois de fornecer elasticidade e fundos aos governos, depois de controlar o volume e a selecção dos créditos, surge, porém, um papel novo - o de estabilizador de preços.
Afinando as suas agulhas e o volante, apertando ou alargando o crédito, manobrando as taxas de juro, comprando e vendendo títulos, coordenando e até dirigindo, os bancos emissores lutam contra a inflação e a deflação, ampliam ou contraem o crédito ou dão-lhe novas dimensões.
Tais são as funções modernas dos bancos centrais, além das funções emissoras, liquidatárias e reguladoras.
Elas cabem como desenvolvimento lógico das amplas funções centrais conferidas ao nosso famoso emissor.
Os seus relatórios atingem grande nível e são imprescindíveis para o estudo da fenomenologia da moeda e do crédito.
Por fim, o desenvolvimento requer da parte dos mais elevados institutos animação, impulsão poderosa, assistência pronta e eliminação de dificuldades iniciais.
Portanto, a economia do crédito, em nome da teoria e da técnica, requer dos bancos centrais, além das funções consagradas, tradicionais, funções inovadoras ou complementares de elasticização, de constituição de fundos em mercado aberto, de controle e de estabilização e de estimulação que se ajustam ao modelo tradicional da nossa reconstituição financeira.
Assim, a sua coordenação não é apenas superficial, ajustável e registadora, mas activa, crítica e até revisora.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Banca privada e banca oficial!
Atrás da banca privada estão os capitalistas e o público amorfo, atrás da banca oficial está sobretudo o Estado.
A potencialidade económica, a reputação e as responsabilidades, grandes em qualquer caso, são, porém, diferentes.
Ambos os compartimentos estão solidarizados nas técnicas e nos fins, coincidentes nas preocupações, e obedecem a raciocínios económicos iguais.
As reformas bancárias e as novas disciplinas do crédito, as doutrinas do crescimento não podem ser entendidas e interpretadas por forma que o negócio comercial consagrado pertença à banca privada, como pertence, e os problemas de desenvolvimento através do crédito, difíceis e arriscados, carreguem exclusivamente sobre o Estado.