público, uma vez que o § 2.º as não exceptua expressamente.

Garantidos deveriam, com certeza, ficar os legítimos direitos desses proprietários de superfície, quer no que diz respeito a acessos e entradas nas grutas, quer em quaisquer prejuízos que os trabalhos de beneficiação, ou mesmo o exercício de exploração, lhes ocasionassem.

2.º A salvaguarda e protecção de valores arqueológicos e de valores monumentais ou artísticos.

É evidente que continuaria a ser respeitada pela observância da legislação já existente e poderia concorrer-se para essa salvaguarda por reforço de doutrina inibitória de vandalismos, que, como dissemos, tantos tem havido, para os quais não há sequer definição de responsabilidades.

Esta protecção é igualmente imprescindível, sabido como é o valor das ressurgências aquíferas que muitas vezes as grutas oferecem e das quais não muito poucos são já os casos de aproveitamento no País, quer no interesse individual e privado, quer no interesse colectivo e público, como os do Olho de Mira, na freguesia de Mira de Aire, o do Poço do Âo, na área de Alcobaça, o do Olho do Tordo, na serra de Alvarázere, o do Algar de Santo António, que está a abastecer a vila do Alandroal, o do Túnel do Cabrito e da Fuma de Água, na ilha Terceira, que estão já aproveitados para produção e fornecimento de energia eléctrica, etc.

De resto, em grande número, as grutas que ao mesmo tempo ofereçam interesse hidrológico e interesse monumental ou turístico poderão ser duplamente aproveitadas, porque o último se desenvolve nas zonas secas superiores e o primeiro, independentemente daquele, nas zonas húmidas mais profundas.

E o 4.º, sobre a Definição do departamento oficial de jurisdição e do licenciamento das grutas.

Pela sua localização subterrânea, por valores de subsolo que constituem e porque a técnica especializada que os trabalhos de beneficiação e valorização requerem é em muito técnica mineira, parece que a jurisdição sobre as grutas deve basicamente ser colocada sob st alçada da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, sem prejuízo, evidentemente, de que tal jurisdição esteja Intimamente coordenada à intervenção da Junta Nacional da Educação, sempre que estejam em causa valores arqueológicos e etnológicos, e à Direcção-Geral de Turismo, sempre que se trate de licenciamentos para valorização turística.

Sr Presidente. É assim que o meu apelo de hoje se dirige sinceramente ao Governo para que se estabeleça o regime jurídico das nossas grutas, problema bem fácil de resolver, mas que é basilar e que está na instância primordial do seu respectivo aproveitamento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado

O Sr Augusto Simões: - Sr Presidente. Integrada na grande ronda turística do já famoso «Abril em Portugal», foi organizada com rara felicidade pelo Comissariado do Turismo uma feira de artesanato, que o Sr Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho inaugurou, no domingo de Páscoa, no Museu de Arte Popular, em Belém.

O acontecimento tem uma transcendente importância e o alto significado que me parece dever destacar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Na verdade, esta feliz iniciativa, para além de tudo o mais que representa, e é muito, demonstra que, finalmente, se resolveu conceder ao artesanato português a consideração que ele tanto merece, pelo grande valor económico e social que representa no acervo de valores da vida nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas esse reconhecimento não deve confinar-se e findar na organização desta feira, em que os turistas e os nacionais podem ver e adquirir os produtos da nossa arte popular, tão rica e tão expressiva.

Esse reconhecimento deve perdurar e traduzir-se em outras operantes iniciativas que bem o possam concretizar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E que, nos tempos modernos, o nosso artesanato está grandemente ameaçado de definhamento, que pode conduzir à extinção de preciosas actividades, talvez menos economicamente dotadas, mas nem por isso de importância diminuída para o desenvolvimento regional e uniforme valorização da vida em todo o território nacional.

Efectivamente, não podem desconsiderar-se os factores adversos à manutenção e valorização dessa actividade nestes tempos em que as modernas técnicas de fabrico da glande indústria e as suas solicitações de mão-de-obra tornam cada vez mais difícil e precário o trabalho artesanal, comprometido ainda pelo acentuado depauperamento da vida local, progressivamente despojada dos valores humanos em que se apoiava.

Estamos a assistir à invasão dos nossos mercados e feiras, que eram os tradicionais centros de exposição e venda dos bons produtos da artesania regional que bem as caracterizava, por uma vastíssima gama de produtos sofisticados, iguais na sua berrante padronagem, mas incaracterísticos por saírem aos milhares das formas de grandes e modernas fábricas.

Assim, os produtos autênticos da arte local, ingénuos ou estilizados segundo os mandos da técnica tradicional mantida sorno dogma, vão desaparecendo ou vão-se abastardando, despojado como está quem os fabrica da devida protecção e encorajamento de quem lhos devia prestar.

Tal estado de coisas tem grandes implicações da mais variada ordem