O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se os três números da base.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base XXXIX, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida.

Foi lida. E a Seguinte:

Salvo tratando-se de doenças profissionais, serão obrigatoriamente remidas as pensões de reduzido montante, e poderá ser autorizada a remição quando deva considerar-se economicamente mais útil o emprego judicioso do respectiva capital.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base XXXIX.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base XL, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: É nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidos nesta lei ou com eles incompatível.

2. São igualmente nulos os actos e contratos simulados que visem a renúncia aos direitos conferidos nesta lei.

Proposta de eliminação

Propomos que na base XL, n.º 2, seja eliminada a palavra "simulados".

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a base conjuntamente com a proposta de alteração apresentada.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão as bases XLI e XLII, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Os créditos provenientes do direito às prestações estabelecidas por estia lei são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis e gozam dos mesmos privilégios creditórios que a lei geral consigna para garantias das retribuições do trabalho, com preferência a estes últimos na classificação legal.

As entidades patronais não poderão descontar qualquer quantia no salário dos trabalhadores ao seu serviço a título de compensação pelos encargos resultantes desta lei, sendo nulos os acordos realizados com esse objectivo.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso dia palavra,, vai passar-se à votação.

Vão votar-se as bases XLI e XLII.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

O debate continuará amanhã, à hora regimental, sobre a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Agostinho Gonçalves Gomes.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.