Proposta de alteração da base L Esta lei entra em vigor com o decreto que a regulamentar, e será aplicável: Quanto aos acidentes, aos que ocorrerem após essa data; Quanto às doenças profissionais, àquelas que depois dessa data se manifestarem.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Abril de 1965. - O Deputado, Tito Carteio Branco Arantes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Tito Arantes: - Peço autorização para retirar a minha proposta, visto ela estar de acordo com a redacção da proposta apresentada pela Comissão.

Consultada a Câmara sobre a autorização para retirada da proposta, foi a mesma concedida.

O Sr. Presidente: - Estão, pois, em discussão a base ... e a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.

O Sr. Sousa Birne: - Peço a palavra, Sr. Presidente, apenas para um breve apontamento final, da minha parte, sobre a base L.

A regulamentação desta lei assume, muito especialmente, pelo que diz respeito à aplicação da doutrina de algumas bases, aspectos de especialização e dê profundidade, na medicina e na técnica, que não é de mais encarecer, para que essa doutrina não accione com um gume que e possa desvirtuar.

Confio inteiramente na acção criteriosa e elevadamente ponderada que vai presidir a essa regulamentação e na inteira colaboração que à mesma vai ser requerida e terá de ser prestada por outros Ministérios, nomeadamente o Ministério da Saúde e o Ministério da Economia.

E faço sinceros votos para que essa regulamentação afirme à lei - e aguardo sinceramente que afirmará - toda aquela dignidade reparadora que todos, o Ministério das Corporações ao subscrevê-la, a Câmara Corporativa ao elucidá-la e, por fim, a Assembleia Nacional ao discuti-la e aprová-la na sua forma terminante e imperativa, se esforçai em por imprimir-lhe, com os olhos postos na pureza da dignificação do trabalho e do trabalhador.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Soares da Fonseca e outros Srs. Deputados.

Submetido, à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação da proposta de lei e com ela terminaram os trabalhos da Assembleia durante esta última sessão legislativa da VIII Legislatura.

Quero pedir aos Srs. Deputados um voto de confiança à Comissão de Legislação e Redacção para fazer a redacção definitiva da proposta de lei que acaba de ser votada.

Consultada a Câmara, foi concedido o voto de confiança.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Chegámos ao fim dos nossos trabalhos na última sessão ordinária da legislatura.

Não farei o relato da nossa actividade. Ela está contida no Diário das Sessões e VV. Ex.ªs conhecem-na tão bem como eu.

Não deixarei, no entanto, de dizer que todos a exerceram em plena liberdade, sem quaisquer restrições que não fossem as que cada um impôs a si próprio. Acrescentarei mesmo que em nenhuma assembleia política do género da nossa aquela liberdade foi maior.

Não há grupos constituídos fora da Assembleia que imponham aos Deputados uma disciplina; podem - e isso sucedeu em poucos casos - ter-se formado dentro da Assembleia em volta de questões que se discutiam e que admitiam vários sentidos de solução. Sobre este sentido de solução marcaram-se opiniões diferentes, cada uma das quais pretendia traduzir o que mais convinha ao interesse nacional. Estes grupos constituídos dentro da Assembleia em volta de questões determinadas desfaziam-se com a votação. Formaram-se em volta de ideias, e não em volta de homens. Assim, acontecia que não ligavam os homens que podiam estar em grupos diferentes de acordo com as ideias que tinham em relação às questões que se debatiam. Os grupos não eram permanentes. Os homens que estavam ligados a propósito de uma questão podiam estar desligados a propósito de outra questão. As correntes de opinião variavam, pois, conforme as questões, e -não conforme os homens que as representavam.

No período antes da ordem do dia cada Deputado disse o que quis e como quis ...

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Sr. Presidente: - ... com ou sem aprovação dos outros. Considerei sempre esse período como muito importante. Nunca lhes opus qualquer restrição. E sempre o julguei, com os avisos prévios, uma das manifestações mais importantes da actividade dos Deputados. Estes podem estar habilitados, e devem mesmo procurar estar habilitados, a pronunciar-se sobre os princípios fundamentais da orientação política; podem formular reclamações sobre problemas concretos e sobre o que crêem ser soluções injustas ou desigualdade injustificável no tratamento de interesses.

Dificilmente poderão estar habilitados a organizar o regime de defesa desses interesses. Só o Governo tem o apetrechamento necessário ao estabelecimento desse regime. Quero dizer: hoje as assembleias como a nossa podem discutir a lei, mas dificilmente podem prepará-la, por não disporem dos elementos indispensáveis a essa preparação. Têm competência constitucional para fazer a lei, votando-a, e não podem deixar de tê-la; mas creio