junta destas e do novo exame dos pareceres pelas mesmas emitidos, conforme dispõe o artigo 31.º, alínea a).

Agora, com o disposto no artigo 33.º, o Conselho da Presidência só emitirá aquele parecer se lhe for pedido pelo Presidente da Câmara, que poderá, portanto, usar dessa competência facultativamente.

Esta alteração, que parece à primeira vista restringir a competência do Conselho, é por nós proposta para ir ao encontro das necessidades reveladas pela prática. Por vezes há projectos que, pela sua simplicidade ou até pela repetição (como a proposta da Lei de Meios), não justificam a convocação do Conselho; outras vezes chegam aqui diplomas em período de férias, para serem relatados com urgência, e a necessidade de ouvir o Conselho podia embaraçar e demorar o trabalho da Câmara. O Conselho, que tem já tradições na vida da Câmara, confia pois ao Sr. Presidente a decisão sobre a conveniência e a oportunidade de o ouvir. O artigo 34.º especifica com clareza as atribu ições da Comissão de Verificação de Poderes, que fica a funcionar permanentemente, pois muitas vezes ela precisará de reunir para dar cumprimento ao disposto nos n.os 1.º e 2.º e § único daquele artigo. Tem problemas a resolver, tem de analisar documentos, o quê exige bastante trabalho.

Conforme se dispõe agora no n.º 2. do artigo 34.º, a Comissão de Verificação de Poderes emitirá parecer sobre a extinção, perda ou revogação do mandato doa Procuradores, o que vem resolver um problema delicado para a Presidência da Câmara, que, nos termos da alínea f) do artigo 31.º, deverá comunicar ao presidente do Conselho Corporativo a extinção, perda ou revogação do mandato dos Procuradores. Esta comunicação terá agora por base o parecer da Comissão de Verificação de Poderes.

Sr. Presidente: nestas rápidas palavras, que ainda tomaram bastante tempo a VV. Ex.as, expus aqueles pontos que me pareceram dever ser objecto de referência especial, nada mais tendo a acrescentar. Esto u, no entanto, pronto a prestar quaisquer esclarecimentos que os Dignos Procuradores me peçam.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Creio que não há lugar à discussão na generalidade, mas apenas a discutir e votar na especialidade. O Sr. Relator propôs que a discussão na especialidade se fizesse por títulos. Caso não haja outra proposta, adoptarei, portanto, essa sugestão. Vou pôr a discussão o título I em conjunto.

Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra vou pôr à votação. Os Dignos Procuradores que aprovam deixam-se, ficar sentados, os que rejeitam levantam-se.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: -Está em discussão o título II.

O Sr. Arantes e Oliveira: - No final da alínea e) do artigo 12.º parece conveniente acrescentar: «ou a que estejam agregados».

O Sr. Afonso de Melo: - Parece que os agregados devem considerar-se como pertencendo a essas subsecções. Não pode deixar de se entender assim.

O Sr. Arantes e Oliveira: - Confesso que ainda não tinha chegado a essa altura na minha leitura do Regimento; depois de ler o parágrafo citado pelo Sr. Presidente reconheço que não está de pé a minha objecção.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o título III.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: -Está em discussão o título IV.

O Sr. Afonso de Melo: -Pedi a V. Ex.ª a palavra para dizer que um Digno Procurador, acaba de fazer uma objecção que estamos a tempo de aceitar: nalguns artigos diz-se «só tem direito a isto», «apenas podem isto». Será escusado este «só» ou «apenas», e eu creio que todos podemos concordar na revisão da redacção desta parte.

O Sr. Presidente: - Creio que não é preciso fazer qualquer votação a este respeito; está sempre salva a redacção - e a Câmara confia, certamente, na Mesa para a ultima redacção.

Se não houver mais nenhuma objecção, ponho à votação o título IV.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr._ Presidente: -: Está aprovada a nova redacção do Regimento, devendo a Mesa ficar autorizada - se VV. Ex.as assim o entenderem - a fazer qualquer pequeno retoque de redacção que torne, porventura, mais explícito este diploma.

Está esgotada a nossa ordem do dia e, se nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra no período de depois da ordem do dia, vou encerrar os trabalhos, renovando o aviso que fiz no início da sessão quanto à reunião das secções.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 8 minutos.

O Sr. Presidente: -O § 1.º do artigo 31.º a dúvida suscitada pelo Digno Procurador.

Srs. Dignos Procuradores que entraram durante a sessão:

Álvaro Salvação Barreto.

António Maria Santos da Cunha.

António Martins Morais.

António da Silva Rego.

Augusto dos Santos Pinto.

Luís Supico Pinto.

Srs. Dignos Procuradores que faltaram à sessão:

Adolfo Alves Pereira de Andrade.

Afonso Rodrigues Queiró.

Alberto Carlos Paula de Oliveira.

Alfredo Vidigal das Neves e Castro.

Amândio Joaquim Tavares.

António Ferreira da Silva e Sá.

António Trigo de Morais.

Ezequiel de Campos.

Feliciano dos Anjos Pereira.

Fernando Emygdio da Silva.