de lei pelas secções ou subsecções, da reunião conjunta destas, do novo exame dos pareceres pelas mesmas emitidos e do prazo a fixar para elaboração dos pareceres;

b) Resolver os casos omissos neste Regimento e propor à Câmara as convenientes modificações, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Procurador;

c) Coadjuvar o Presidente no exercício das atribuições relativas ao funcionamento interno da Câmara.

1.º Decidir, por acórdão, em vista de documentos bastantes, se os Procuradores se encontram nas condições legais exigidas para o ingresso na Câmara e exercício do mandato;

2.º Emitir parecer acerca da extinção, perda ou revogação do mandato dos Procuradores.

§. único. Nenhum Procurador poderá iniciar o exercício das suas funções sem que naja sido publicado o acórdão da Comissão de Verificação de Poderes que lhe reconheça a qualidade de membro da Câmara.

Do uso da palavra

Art. 35.º Nas reuniões quer das subsecções quer das secções, quer plenárias, poderão usar da palavra, além do Presidente, os Procuradores que a pedirem e aos quais for concedida. O orador enunciará livremente as suas opiniões e não pode ser interrompido sem seu consentimento; não serão, porém, consideradas interrupções os vozes de Apoiado, ou semelhantes, proferidas durante o discurso.

Art. 36.º Nas reuniões plenárias a palavra poderá ser pedida:

1.º Para tratar de assuntos antes da ordem do dia;

2.º Para discutir a matéria da ordem do dia;

4.º Para invocar o Regimento ou interrogar a Mesa;

§ 1.º Os oradores usarão da palavra dirigindo-se à Presidência.

§ 2.º Os Procuradores podem usar da palavra, antes da ordem do dia, até quinze minutos ou, com autorização do Presidente, até meia hora.

§ 3.º A palavra para explicações poderá ser pedida quando qualquer incidente o u referência o justifique ou quando isso seja indispensável à defesa ou honorabilidade de qualquer membro da Câmara, mas nunca poderá usar-se dela por mais de cinco minutos.

§ 4.º O Procurador que invocar o Regimento indicará o artigo infringido, sem mais considerações.

§ 5.º Os requerimentos não podem ser justificados nem discutidos, mas apenas votados.

Art. 37.º Nas reuniões plenárias cada Procurador poderá usar da palavra sobre a ordem do dia duas vezes, pelo tempo de quarenta e cinco minutos na primeira e vinte na segunda; todavia o Presidente, considerando o interesse e a importância da exposição, poderá prorrogar o primeiro tempo até uma hora e o segundo até meia hora.

§ 1.º O Procurador que pedir a palavra sobre a matéria da ordem do dia declarará se quer usar dela contra ou a favor, competindo à Presidência regular o seu uso por forma que o debate seja, quanto possível, alternado. Se o Procurador a quem for concedida a palavra não estiver presente, será inscrito de novo em último lugar.

§ 2.º Aproximando-se o termo do tempo regimental concedido ao Procurador, será este advertido pelo Presidente para resumir as suas considerações.

§ 3.º O Procurador que estiver no uso da palavra próximo à hora de encerrar a sessão será avisado pelo Presidente com alguma antecedência e terá direito à prorrogação de dez minutos se preferir terminar as suas considerações a ficar com a palavra reservada. Neste último caso o orador dará começo ao debate na sessão seguinte, até concluir dentro do tempo regimental.

§ 4.º O debate findará pela falta de oradores inscritos, pela declaração do Presidente de que o assunto está suficientemente esclarecido ou pela aprovação de proposta para que a matéria seja dada por discutida.

Sob a presidência de S. Ex.ª o Sr. General Francisco Higino Craveiro Lopes, Presidente da República Portuguesa, que tinha à direita SS. Ex.as os Srs. Doutores António de Oliveira Salazar, Presidente do Conselho, e Marcelo José das Neves Alves Caetano, Presidente da Câmara Corporativa, e à esquerda SS. Ex.as os Sr s. Doutores Albino Soares Pinto dos Reis Júnior, Presidente da Assembleia Nacional, e Miguel Homem de Sampaio e Melo, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, efectuou-se na sala das sessões da Assembleia Nacional a sessão solene inaugural da VI Legislatura.

Estavam presentes o Governo, com excepção de SS. Ex.as os Srs. Ministro da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional, S. E., o Cardeal Patriarca de Lisboa, membros do Corpo Diplomático e altas entidades civis e militares.

Às 17 horas deu entrada na sala, onde se encontravam os Srs. Deputados e Procuradores, o cortejo presidencial, no qual se incorporaram as comissões parlamentares de recepção ao Chefe do Estado.

O Sr. Presidente da Assembleia Nacional, às 17 horas e ô minutos, declarou aberta a sessão, em nome de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, acrescentando:

O Sr. Presidente da República, no uso do direito que a Constituição lhe confere, vai dirigir a sua mensagem à Nação. Ex.ª o Sr. Presidente da República leu, então, a mensagem, que era do seguinte teor:

É-me sumamente grato cumprir o dever de saudar, na abertura solene da nova legislatura, a todos os que mereceram a honra de ser escolhidos para representar a Nação na Assembleia Nacional, ou particularmente algumas das suas actividades e interesses na Câmara Corporativa. Nesta cordial saudação vai o meu sincero apreço pelo civismo com que por toda a parte decorreram as eleições e o eleitorado se comportou; e vão igual-