Só com ela e por ela se tornou possível a sonhada união moral da Península Ibérica; só com ela a mesma Península pôde oportunamente libertar-se da barbárie asiática; só com ela pôde fazer-se a reafirmação da sua missão história no mundo de amanhã.

Não voltaremos, é certo, a descobrir as terras banhadas pelo Atlântico, mas não poderá negar-se que aos descobridores e civilizadores peninsulares e seus descendentes pertence a omnipotência geográfica do seu senhorio e que este não contradiz, antes favorece, as grandes linhas da nossa política externa, que a mensagem de V. Ex.ª tão claramente nos definiu; e porque não admitir que ao movimento de solidariedade que aperta nesta hora os laços destes povos atlânticos possa a Providência reservar a glória de descobrir, através dos mares procelosos das revoluções sociais e das correntes contraditórias que agitam e enfraquecem as velhas nações da Europa, as instituições que deverão reger e informar a nova época do Mundo?

Olhando apenas para os títulos que, mercê da restauração da nossa vida social e económica, já nos acreditam à face da Terra, podemos afirmar que o ser português é já neste momento salvo-conduto para percorrer todos os países onde reina a liberdade e a civilização e a moeda deste pequeno povo, que declararam arruinado e perdido, pode apresentar-se em qualquer parte da Europa, como equiparada ou preferida em todas as liquidações de pagamentos!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A patriótica mensagem de V. Ex.ª permite-me ainda afirmar que a abertura solene desta VI Legislatura marcará na era do resgate nacional que vai prosseguir a passagem do período de reconstituição para a fase de engrandecimento prevista pelo seu obreiro, S. Ex.ª o .Sr. Presidente do Conselho, a quem a Assembleia Nacional, com vénia de V. Ex.ª e em nome do povo português, se permite dirigir nesta hora a mais comovida homenagem de inalterável respeito e de infinita gratidão.

Grande e demorada ovação ao Sr. Presidente do Conselho.

O Orador: - Desejo por último secundar desta tribuna o apelo de V. Ex.ª aos Portugueses a quem a reconfortadora mensagem leva o feliz augúrio de uma época de engrandecimento nacional. Toda a grandeza, como toda a glória verdadeira, supõem um aumento de responsabilidades, que o mesmo é dizer exigência de melhor disciplina social e política e de mais consciente virtude moral.

A mesma confiança e persistência nos princípios que nos libertaram da humilhação e da desordem; a mesma aceitação alegre dos sacrifícios impostos pela salvação comum.

Empenhados como andamos em dotar todos os Portugueses com a arte da leitura, oxalá esta possa servir-lhes não apenas para recordarem nas fontes da história os feitos dos seus maiores, mas ainda para aprenderem mais facilmente as normas que podem e devem levar-nos a iguais, se não maiores, cometimentos, a bem da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Que os brasões armoriados que enfeitam ainda tantas das nossas casas senhoriais deixem de assemelhar-se a lousas funerárias e voltem a reflorir em novos gestos de nobreza e de benemerência social.

Que cada lar português se converta de novo em escola de virtudes e de são patriotismo; que a reconstituição e progresso do nosso património material sejam acompanhados de renovação equivalente do nosso património espiritual e moral.

Se assim for, podemos dizer afoitamente que esta soleníssima abertura virá a coincidir na história com a abertura de uma nova época de verdadeiro engrandeci- mento e de glória nacional.

O orador foi vibrantemente- ovacionado. '

Terminado o discurso do Sr. Deputado Dinis da Fonseca, o Sr. Presidente da Assembleia Nacional disse:

Em nome de S. Ex.ª o Presidente da República, declaro inaugurada esta legislatura da Assembleia Nacional. E, ainda em nome de S. Ex., declaro encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 54'minutos.

A Câmara Corporativa, consultada nos termos do artigo 103.º da Constituição acerca da proposta de lei n.º l, emite pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade Considerações preliminares Breve razão de ordem:

Sistematização da proposta;

Um velho reparo. O artigo, 91.º, n.º 4.º, da Constituição; como deve ser entendido;

O que deve figurar no parecer;

O Plano de Fomento e a interpretação do referido preceito constitucional; . Facilidades derivadas para essa interpretação da própria melhoria dos serviços; Elementos fornecidos e a fornecer. Conteúdo do parecer: breves anotações sobre alguns dos seus tópicos O grau de execução do Plano de Fomento, elemento essencial de informação para o parecer.

4. Ausência de novos impostos.

5. Pontos novos versados.

7. As disposições parasitarias: os artigos que não obedecem ao teor da Lei de Meios passados ao uso corrente.

8. Finanças corporativas.

9. O final, da defesa contra o falso alarme de 1949.

10. As disposições repetidas.