global), está destinada a ser, de futuro, substituída por moeda de prata.
Nestes termos, o que parece indicado é que a montagem do novo equipamento na Casa da Moeda seja feita em duas fases.
A primeira, de maior facilidade, para execução apenas de títulos e selos.
A segunda, muito mais delicada e complexa e precedida, alias, de porfiados ensaios, para a produção de notas de banco.
Se com o tremor de terra de 1750 se devem ter subvertido muitas das riquezas de uma corte que, rivalizando com a de Espanha, viveu faustosamente (a herança desse passado magnificente não assegurou a Lisboa o equivalente do Museu do Prado); se o abatimento, a incompreensão, a confusão e a falta de gosto dos muitos anos que se lhe seguiram até ao fim do século XIX não lograram que deitássemos contas sequer ao que nos restava - o certo é que o interesse pelas coisas artísticas tomou corpo subitamente nos primeiros anos deste século, merco de uma intensa campanha de são nacionalismo levada a efeito pelo entusiasmo de alguns, entre os quais o nome de José de Figueiredo tem merecido lugar de destaque.
É de justiça deixar assinalado que os Poderes Públicos vêm tendo participação crescente nesse salutar movimento de uma opinião que soube discernir e actuar.
Neste renovado ambiente se situam as 'preocupações dominadas pelos dois artigos a examinar.
O artigo 13.º dispõe que «os objectos com valor histórico ou mérito artístico pertencentes ao património do Estado e existentes nos museus de Lisboa, Porto e Coimbra, que possam ser dispensados, por não apresentarem interesse relevante para ali serem expostos, poderão ser distribuídos pelos outros museus, ouvida u Junta Nacional da Educação».
O artigo 14.º, por sua vez, obedece aos propósitos que podem definir-se como segue:
Os dois artigos, tocando num ponto de verdadeiro interesse nacional, levantam, pela sua delicadeza, numerosíssimas questões, quer de orientação geral, quer de competência de diversos departamentos do Estado.
Entende a Camará Corporativa:
Nestas condições, a Câmara Corporativa:
O Governo publicará, no ano de 1954, um diploma que regule a aquisição - para o património do Estado das espécies que pelo seu valor histórico ou artístico nele devam ser integradas, a reorganização dos museus nacionais e a constituição de um serviço de reserva de mobiliário a cargo da Fazenda Pública.
Assim é que se dispõe como âmbito do novo diploma:
Relação das aquisições de objectos artísticos mais Importantes
Aquisições efectuadas de conta de verbas, do orçamento da Direcção-Geral da Fazenda Pública
Quadro de Domingos Sequeira uma alegoria ao Rei D. João VI .. . 150.000$00 Biblioteca Duarte Sousa _..... 3:000.000$500
1952:
Quadro de Condeixa O Samorim recebendo Vasco da Gama...... 35.000$00
Dois biombos japoneses-Nambam 70.511$00