Transporte .... 7:068.5004$00
Conclusão das instalações dos armazéns gerais ............. 6:600.000$00
Variante do Bengo ......................................... 5.600.000$00
Variante da Chainça ....................................... 4.500.000$00
Estação da Beira .......................................... 10.000.000$00
Montagem de uma segunda via entre a Beira e o Dondo ....... 6:000.000$00
Conclusão das oficinas e sen equipamento .................. 145.490.567$00
Material circulante ....................................... 400.000$00
185.659.067$00
Suplemento e abono de família
Os artigos 18.º a 20.º do Decreto (orçamental) n.º 38586, de 29 de Dezembro de 1951, deram aplicação em 1952 à referida disposição da Lei n.º 2 050. O artigo 18.º do Decreto (orçamental) n.º 39 068, de 31 de Dezembro de 1952, mantendo em vigor aqueles artigos, fez o mesmo com relação a 1953.
Foram prestados todos os possíveis elementos de elucidação respeitantes aos três seguintes pontos capitais:
A exposição.foi acompanhada de mapas, onde pormenorizadamente, Ministério por Ministério e para cada categoria de funcionários, se deu conta do confronto dos novos vencimentos postos em paralelo com as remunerações-base.
A Câmara Corporativa dá como repetido o teor do seu parecer de há dois anos, onde sobressaem estas suas duas conclusões:
1.ª A urgência, iniludível, de se efectuar, em matéria de remunerações ao funcionalismo público, a revisão geral de toda uma série de medidas de emergência que, a partir de 1943, tom vindo a sobrepor-se e escurecer o claro regime unificado constante do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, de maneira a que um novo diploma de carácter genérico voltasse outra vez a ser lei no assunto;
2.ª A consideração de que, sem prejuízo do equilíbrio orçamental e merco das circunstancias favoráveis tão honrosamente alcançadas, cada vez se faz mais sentir que a revisão do problema seja efectivada de modo a realizar as actualizações que, pelo menos, atenuem as dificuldades mais instantes e favoreçam quer melhores possibilidades de vida, quer mais acentuados estímulos para trabalhar e merecer.
A Câmara Corporativa, que veio sucessivamente a manifestar opinião contrário à manutenção dessa providência, só tem que aplaudir a sua supressão.
O Governo providenciará no sentido de serem codificadas e revistas as disposições em vigor sobre o abono de família.
Seria do maior interesse que dessa revisão resultasse a melhoria das prestações actuais.
Mas, não estando uma tal melhoria neste momento em cansa, limitar-nos-emos, para esclarecimento do artigo, a dar conta das razões que tornam necessária uma melhor ordenação do legislado, bem como a resenha de algumas espécies notórias da legislação existente.
Se não fora o perfeito sistema de montagem adoptado desde o inicio na conferência dos abonos, decerto já se teria perdido o controle destes serviços.