bra da qual se gastaram 13 milhões de contos em quinze anos (contra 6,0 milhões de contos previstos), o Plano de Fomento representa sobre a mecânica daquela antiga lei um sensível progresso.
A Lei n.º l 914, que se apresentou sem o nome, como um primeiro ensaio de planismo, tinha duas características que lhe asseguraram carácter diferencial:
Ausência, pois, de um plano geral, com realizações objectivas, escalões previstos, limites fixos de dispêndio. Finalidade da lei: substituir os processos de realizações improvisadas e dispersivas por grandes linhas de orientação dadas à Administração - o que, na verdade, se deu pela disciplina trazida aos trabalhos, à medida da execução dos planos (seriação dos juros, prazos de execução, processos de realização, custeio) e pelo melhor aproveitamento das possibilidades criadas pelo saneamento financeiro.
O Plano de Fomento representa um grande progresso sobre a Lei de Reconstituição Económica: o Plano, elevando-se a outro nível, abraça já um conjunto de providências conjugadas e seriadas, com um escalonamento de obras e dispêndios previamente estabelecido.
O Plano de Fomento, no entanto, ainda diverge consideravelmente dos exemplos típicos do planismo:
O Plano, por sua vez, abraça, mas com tratamento diverso, investimentos públicos e particulares.
Os grandes investimentos do Estado respeitam à agricultura, ao reconhecimento mineiro e às vias de comunicação e transporte.
Os investimentos particulares para que se prevê o auxilio ou colaboração do Estado interessam à agricultura, transportes e indústrias, novas umas, já existentes mas em vias de desenvolvimento ou transformação as outras.
O Plano tem natureza imperativa quanto aos investimentos públicos, natureza programática pelo que respeita aos investimentos particulares.
Investimentos no continente e Ilhas
2) Obras novas ............... 121 500
7 600 000
Contos:
Aplicações:
Contribuição da metrópole para o plano de investimentos do ultramar
Plano de investimentos na metrópole ...... 7 500 000