bra da qual se gastaram 13 milhões de contos em quinze anos (contra 6,0 milhões de contos previstos), o Plano de Fomento representa sobre a mecânica daquela antiga lei um sensível progresso.

A Lei n.º l 914, que se apresentou sem o nome, como um primeiro ensaio de planismo, tinha duas características que lhe asseguraram carácter diferencial: Não subordinação a qualquer verba mínima de gasto anual, sempre sujeita, em qualquer ano, às disponibilidades e defesa do equilíbrio; Enumeração, meramente exemplificativa dos planos a elaborar (omissa, por exemplo, qualquer referência à reorganização da marinha mercante, entre várias outras).

Ausência, pois, de um plano geral, com realizações objectivas, escalões previstos, limites fixos de dispêndio. Finalidade da lei: substituir os processos de realizações improvisadas e dispersivas por grandes linhas de orientação dadas à Administração - o que, na verdade, se deu pela disciplina trazida aos trabalhos, à medida da execução dos planos (seriação dos juros, prazos de execução, processos de realização, custeio) e pelo melhor aproveitamento das possibilidades criadas pelo saneamento financeiro.

O Plano de Fomento representa um grande progresso sobre a Lei de Reconstituição Económica: o Plano, elevando-se a outro nível, abraça já um conjunto de providências conjugadas e seriadas, com um escalonamento de obras e dispêndios previamente estabelecido.

O Plano de Fomento, no entanto, ainda diverge consideravelmente dos exemplos típicos do planismo: As previsões formuladas não têm a rigidez imposta ao seu cumprimento por embaraços provindos da mecânica constitucional; A regra da anualidade orçamental não é por esse modo afectada; O plano português não é uni plano totalitário ou geral. Quer dizer, não abraça a integralidade do problema nacional: é um plano parcial, que segue a sua táctica de reunir e seriar certas realizações cuja conjugação e escalonamento deve trazer no seu termo um progresso económico apreciável.

O Plano, por sua vez, abraça, mas com tratamento diverso, investimentos públicos e particulares.

Os grandes investimentos do Estado respeitam à agricultura, ao reconhecimento mineiro e às vias de comunicação e transporte.

Os investimentos particulares para que se prevê o auxilio ou colaboração do Estado interessam à agricultura, transportes e indústrias, novas umas, já existentes mas em vias de desenvolvimento ou transformação as outras.

O Plano tem natureza imperativa quanto aos investimentos públicos, natureza programática pelo que respeita aos investimentos particulares. Porque sofreu modificações na sua .elaboração definitiva em relação ao que foi transcrito da respectiva proposta no nosso último parecer, segue o mapa aprovado dos investimentos na metrópole:

Investimentos no continente e Ilhas Investimentos na agricultura: Hidráulica agrícola ..... 556 000 Povoamento florestal .... 464 000 Colonização interna ..... 270 000 Siderurgia. ................ 250 000 Refinaria do petróleos ..... 280 000 Folha-de-Flandres .......... 120 000 Investimentos nas comunicações e transportes: Caminhos de ferro .......... 600 000 Marinha mercante ........... 480 000 Correios, telégrafos e telefones 300 000

2) Obras novas ............... 121 500 Crédito ultramarino. - Subscrição do parte do capital do Banco do Fomento do Ultramar ..... 160 000

7 600 000 A cobertura dos investimentos na metrópole e da contribuição para o ultramar deriva, por sua vez, das origens seguintes:

Contos: Orçamento do Estado (encargos normais) ................. 2 450 000 Participação directa de entidades particulares ......... 750000 Crédito externo e operações especiais de crédito ....... l 330 000

Aplicações:

Contribuição da metrópole para o plano de investimentos do ultramar

Plano de investimentos na metrópole ...... 7 500 000 Interessa pôr em confronto, quanto à previsão do desenvolvimento do Plano de Fomento aprovado pelo Conselho Económico em 14 de Janeiro último, a parte respeitante a 1953 e 1954, com indicação simultânea do total a gastar nos seis anos de execução do Plano de Fomento (Lei n.º 2 058):