b) Cidade Universitária de Coimbra. - De acordo com o plano aprovado, conta-se com as seguintes dotações:

Contos

(a) Efectivamente concedidos.

para a edificação e equipamento das novas instalações para as Faculdades de Medicina (em adiantada construção) e de Ciências (em projecto), além de outras obras de menor vulto.

Em 1953 prosseguiram activamente as obras de construção da nova Faculdade de Medicina e de adaptação da antiga Faculdade de Letras à Biblioteca Geral. c) Abastecimento de água às sedes dos concelhos.- Obra, em grande parte, da última dúzia e meia de anos. Obedece aos Decretos-Leis n.ºs 33 863, de 15 de Agosto de 1944, e 36 575, de 4 de Novembro de 1947. Orçados 10 000 contos em 1953 e prevista a mesma anuidade até 1957. d) Casas para alojamento de família" pobre". (Subsídios aos corpos administrativos e Misericórdias, Decretos-Leis n.ºs 34486, de 6 de Abril de 1954, e 35 578, de 4 de Abril de 1946). Orçados 1 500 contos em 1953. Previstos 2 500 contos para 1954, verba a manter nos anos seguintes, dado o grande número habitual de pedidos de comparticipações. e) Construção de estradas e pontes. Previstos 100 000 contos, tanto para 1953 como para 1954, em conformidade com as dez anuidades dessa importância estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 35 747, de 13 de Julho de 1946.

Quando a Junta Autónoma de Estradas comemorou, há dois anos, o seu quarto de século de existência, havia despendido 3 495 000 contos com as estradas nacionais (4 884 km construídos e 16 884 km reparados) e 341 000 contos com as pontes (240 pontes construídas e 600 reparadas).

Segundo o plano rodoviário, estão previstos 20 597 km de estradas nacionais. Há um ano existiam 16 884 km.

Para a realização da sua obra a Junta mantém ao serviço 5 000 funcionários permanentes e 20 000 trabalhadores eventuais.

É de presumir que a anuidade de 100 000 contos se mantenha ainda algum tempo depois de findo o decénio previsto no Decreto-Lei n.º 35 747. f) Construções hospitalares no Pais. (Lei n.º 2011 e Decreto n.º 35 621, respectivamente de 2 e 30 de Abril de 1946). - Orçados 5300 contos em 1953 e 5 000 contos previstos para 1954. Elaborado o projecto do hospital de Angra do Heroísmo e realizada a expropriação dos respectivos terrenos, verifica-se que a obra deverá importar em 10000 contos, a distribuir pelos três anos (1954 a 1956).

Prevêem-se dotações muito mais amplas, a partir de 1956, para início das obras do plano hospitalar 1. Construção do Palácio do Ultramar

(Artigo 22.º) Pelo artigo 22.º fica o Ministro das Finanças autorizado a inscrever no orçamento do Ministério das Obras Públicas a comparticipação da metrópole na construção do Palácio do Ultramar. O Palácio do Ultramar foi concebido como instrumento de uma política: a política de grandeza e de unidade nacional. Espera-se que condignamente a realize e, na sua majestade, assim como na eficácia da acção que dentro dele se desenvolva, consiga transmitir ao mais do que nunca necessário entendimento de todos uma ideia aliciante e segura do valor dessa grandeza e da razão dessa unidade.

O Palácio terá, pois, de servir em primeiro lugar uma obra de compreensão dos povos de aquém e de além-mar. Ora, em tal serviço, concebem-se duas tarefas de natureza distinta, mas que reciprocamente se completam: a de informação (pela palavra ou pelo documento) e a de aproximação (das pessoas ou dos interesses).

Assim, pretende-se com o Palácio do Ultramar: Dar uma noção do valor potencial dos territórios portugueses da África, Ásia e Oceânia, do seu estado actual de aproveitamento e da fisionomia criada pelo apetrechamento económico com que cada um desses territórios tem sido dotado;

b) Mostrar, nas suas múltiplas facetas, a acção civilizadora exercida pela Nação sobre as populações mais atrasadas e a influência da cultura lusíada sobre as gentes de outras civilizações;

c) Tornar conhecido do homem da metrópole o ambiente da vida do ultramar, dando notícia das condições de trabalho e dos demais factores que, em cada região, devem influir no emprego favorável dos recursos e das técnicas postos à sua disposição;

d) Proporcionar ao homem do ultramar que se encontre na metrópole os elementos de informação de que necessite para que se não sinta deslocado do seu meio, evitando, na medida do possível, aquelas contrariedades e dificuldades que se deparam a quem se desloca para longe do seu domicílio habitual;

e) Es timular a aproximação dos portugueses das províncias metropolitanas e das províncias ultramarinas, promovendo a ligação das entidades que representem interesses morais ou materiais afins e tomando iniciativas que facilitem uma mútua compreensão das questões que tais interesses envolvem.

Com estas premissas organizou-se o programa das instalações a prever no projecto do Palácio, programa que, sucintamente, se pode traduzir nos termos seguintes:

O Portugal ultramarino e a Nação (relações espirituais, relações políticas, relações económicas).

Síntese da geografia e da história das províncias ultramarinas (dos Descobrimentos às explorações sertanejas e da ocupação militar à administração civil; dos diversos aspectos da geografia física, política e económica).

1 As obras de ampliação do Hospital-Colónia Rovisco Pais, dotadas em 1953 com 3 500 contos, são dadas por findas.