Os recursos; seu inventário e aproveitamento. O apetrechamento; sua natureza e seu interesse económico:

A ocupação cientifica.

A transmissão de mensagens.

As instalações de produção e distribuição de energia.

As obras de rega e enxugo.

Os trabalhos da defesa do solo e florestais.

O progresso económico:

O desenvolvimento das actividades comerciais, industriais e agrícolas. O homem; sua valorização e defesa:

Desenvolvimento moral e intelectual (missões, ensino, actividade cientifica e literária, imprensa, caridade).

Bem-estar físico (higiene, cultura física, assistência médica e hospitalar, habitação e alimentação, urbanismo).

Trabalho (actividades europeias e indígenas, mão-de-obra banal e especializada, máquina e mecanização, regimes de trabalho, obras sociais).

Povoamento.

Festas e espectáculos.

Conferências e demonstrações (salões de festas e de cinema, anfiteatros, etc.).

Exposições temporárias.

Imprensa.

Turismo.

Vida social (salas de leitura e de convívio, etc.).

Instalações dos serviços privativos da Agência-Geral do Ultramar. Administração interna. Serviços gerais (higiene e limpeza, condicionamento de ar e aquecimento, telefones, protecção contra incêndios, vigilância e segurança de edifícios e valores, posto de socorros, etc.).

Tendo em conta a localização escolhida (Praça do Império) e fundamentando-se no programa transcrito (completado com os pormenores convenientes e em especial com a indicação das áreas presumidas como necessárias a cada um dos elementos constitutivos das zonas consideradas), foram feitos vários estudos, sob a orientação do Ministério das Obras Públicas. Em sua sequência preparou-se um anteprojecto do Palácio, que mereceu dos organismos de consulta competentes parecer favorável. Está agora a ser elaborado o projecto definitivo. A comparticipação da metrópole no custo da obra indica que as províncias ultramarinas prestarão para o mesmo efeito o seu concurso pecuniário. Compreende-se que assim deva ser, dadas a magnitude e o significado do empreendimento. A ajuda americana, a posição na União Europeia de Pagamentos e o Fundo do Fomento Nacional Em harmonia com a orientação dos pareceres transactos, de novo se reúnem os dados que, devidamente actualizados, habilitam a conhecer: A posição presente da ajuda americana;

Em dois pareceres da Câmara Corporativa - sobre a proposta da Lei de Meios de 1950l(n.09); sobre a proposta de lei n.º 110 (de 6 de Março de 1951) n.º 56 a 61)- foi dada ideia da estrutura do Plano Marshall e do Fundo.

O Fundo de Fomento Nacional, já anteriormente convertido em órgão financeiro executório da aplicação de recursos provenientes do Plano Marshall, viu consideravelmente ampliadas as suas funções pela ligação que lhe foi estabelecida com a execução do Plano de Fomento (Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, base V, e Decreto-Lei n.º 39164, de 14 de Abril de 1953), como se esclarece também neste parecer. a) A ajuda americana. - Interessa recordar, dadas as rápidas mutações que se sucederam, em breve resenha, a sua evolução.

Tendo o Plano Marshall sido estabelecido por quatro anos (1948-1949 a 1951-1952), é sabido que Portugal só participou na referida ajuda nos dois anos intermédios da vigência do Plano: no primeiro uno não a solicitou, no último não lhe foi atribuída.

É de notar que a E. C. A. (Economic Cooporation Administration) acabou oficialmente, antes de findo o quadriénio, em 30 de Dezembro de 1951.

Sucedeu-lhe a M. S. A. (Mutual Security Agency) para a ajuda militar e só para a ajuda económica quando os programas militares aprovados, originem encargos que não possam ser suportados pelos respectivos países.

Por sua vez a M. S. A. foi substituída, em l de Agosto de 1953, pelo F. O. A. (Foreign Operations Administration).

Dado o costume de nomear as instituições pelas suas iniciais e a rapidez nas mudanças de cenário, está em via, pelo visto, de se esgotar em breve o alfabeto...

Consideremos sucessivamente, e seguindo a ordem dos anteriores pareceres, a actual posição portuguesa em relação a: Ajuda indirecta;

2) Ajuda directa;

3) Outras ajudas. Ajuda indirecta. - Da ajuda indirecta só falaremos para memória.

Como foi dito, esta ajuda consistia na utilização de direitos de saque sobre outros países participantes da O. E. C. E. para cobrir os déficits da nossa balança de pagamentos com esses países.

Com relação a Portugal, só vigorou no ano de 1949-1950, em virtude de ter sido substituída logo no ano seguinte pelo mecanismo da U. E. P. (União Europeia de Pagamentos), verdadeira camará de compensação criada para facilitar, por meio de ura regime de pagamentos multilaterais, a liquidação