entre os países participantes de toDas as suas transacções. Adiante se falará da U. T3. P. e dos problemas que tem levantado entre nós. Ajuda directa. - Das importâncias atribuídas a Portugal nos anos de 1949-1950 e 1950-1951, no total de $49.807:000, foram recebidos até 'Al de Outubro de 1953 8 4(5.231:097,34 (on 92,82 por cento), sendo:

Como ajuda condicional ........... $ 8.256:000

Como doação (1949-1950)........... $ 3.000.000

Como empréstimo (1950-1951)....... $ 7.475:097

Faltam, portanto, receber ainda $ 3.575:902 (ou 7,18, por cento), sendo:

Como empréstimo (1949-1950) -

Como doação (1950-1951)....... $ 2.500:000

Para recebimento do que falta estão em curso operações na importância de $ 2.183:071, esperando-se a realização de outras na importância de $ 1.392:831 ao abrigo de «subautorizações» passadas a favor de entidades importadoras de mercadorias a adquirir nos Estados Unidos da América nos termos do Plano Marshall.

De harmonia com o já referido em anos anteriores, os meios resultantes da ajuda directa, utilizáveis pelo Governo para realização de investimentos no Pais, ascendiam, em 31 de Outubro último, a 1.087:472 contos, correspondentes:

Ao empréstimo (1950-1951) ...... $ 7.475:097

$34.975:097 = 1005 534 = 1 005 534

À doação(1949-1950)- 95 por cento de $ 3.000:000 .... $ 2.850:000 = 81 938 Outras ajudas. - Não conseguimos coligir os elementos respeitantes à ajuda técnica. A sua importância, segundo sumária informação recebida, não é avultada, cifrando-se em 4 ou 5 milhares de coutos. b) União Europeia de Pagamentos. - Pelo Acordo para o estabelecimento da União Europeia de Pagamentos, assinado em Paris em 19 de Setembro de 1950, foi atribuída a Portugal a quota de 70 milhões de unidades de conta (l unidade de conta = l dólar, visto ter sido definida a unidade de' conta com o mesmo peso de ouro fino contido no dólar).

Em virtude do aumento da posição credora de Portugal na União Europeia de Pagamentos foi decidido pelo Conselho da O. E. C. E., em Maio de 1951, atribuir um suplemento de quota ,110 valor de 25 milhões, cuja liquidação se faria, em partes iguais, por concessão de crédito e por via de recebimento de ouro. A utilização deste suplemento iniciou-se em Setembro de 1951, mas nas operações relativas a Dezembro do mesmo ano já ele se mostrava insuficiente.

Nestas condições, por decisão do Conselho da O. E. C. E. de Fevereiro de 1952, foi-nos atribuído novo suplemento de quota, o valor de 30 milhões de unidades de couta, devendo a sua liquidação ser feita da seguinte fornia: os primeiros 10 milhões, na proporção de 50 por cento em crédito a conceder à União e 50 por cento em ouro a receber da União; os 10 milhões seguintes, nas proporções respectivamente de 60 por cento e 40 por cento; os restantes 10 milhões, nas proporções de 70 por cento e 30 por cento, respectivamente.

Ao realizarem-se, em Junho de 1952, os trabalhos para o prolongamento da vigência do Acordo sobre a União Europeia de Pagamentos, foi decidido pelo Conselho da O. E. C. E. atribuir a Portugal um só suplemento de quota, no valor de 55 milhões de unidades de conta, cuja liquidação se faria sempre na proporção de 50 por cento em crédito e de 50 por cento em ouro.

Pela mesma decisão foi resolvido que, da totalidade de ouro já recebido da União, 3 milhões de dólares não seriam devolvidos para liquidação de definia em que Portugal viesse a incorrer, devendo substituir-se essa importância pela utilização de unidades de conta do nosso crédito sobre a União Europeia de Pagamentos.

Em 30 de Junho de 1953, ao iniciar-se o quarto ano de funcionamento da União Europeia de Pagamentos, a posição credora cumulativa de Portugal era de 65,917 milhões de unidades de conta, a que correspondia (deduzidos os 30 milhões de ouro irreversível atribuídos em 30 de Junho de 1952) a posição cumulativa contabilística de 62,917 milhões.

A evolução da nossa posição na União Europeia de Pagamentos desde Outubro de 1952 foi a seguinte:

1952:

Posição cumulativa contabilística

Km milhões

Fins de Outubro ........ + 71,390

Fins de Novembro ....... + 68,2.12

Fins de Dezembro ....... + 63,654

Fevereiro ............. + 61,944

Março. ................ + 63,873

Abril .:............... + 65,029

Maio .................. + 64,857

Julho ................. + 58,062

Agosto ................ + 56,761

Setembro .............. + 54,087

Outubro ............... + 52,302

Durante este período a nossa posição na União Europeia de Pagamentos diminuiu de 19,088 milhões de unidades de conta, encontrando-se, a partir de Novembro de 1952, abaixo dos 70 milhões da quota atribuída; as posições líquidas mensais, exceptuadas as referentes a Fevereiro, Março e Abril, foram sempre deficitárias.

No entanto, por decisão do Conselho da O. E. C. E. de 19 do Junho de 1953, os excedentes para além da. quota; e até ao limite de 55 milhões de unidades de conta em que Portugal possa vir a incorrer até Junho de 1954 serão liquidados na proporção de 50 por cento em crédito e.50 por cento em ouro. Desta maneira a totalidade de 125 milhões de unidades de conta (70 milhões de quota e mais 55 milhões de suplemento) representa p limite que os excedentes de Portugal podem atingir e para os quais se acordou na forma de liquidação.