A Câmara Corporativa, consultada nos termos do artigo 103.º da Constituição acerca da proposta de lei n.º 9, emite pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração-geral, Obras públicas e comunicações e Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade A Assembleia Nacional submeteu ao parecer da Câmara Corporativa, nos termos do artigo 103.º da Constituição, a proposta de lei que define o novo plano do financiamento da Junta Autónoma de Estradas para o período de 1956 a 1970, num total de 6 milhões de contos.

O despacho de S. Ex.ª o Presidente do Conselho que remeteu a proposta a Assembleia Nacional tem a data de 17 de Fevereiro e, declarando a urgência, fixa o prazo de oito dias para apresentação do parecer da Câmara Corporativa. Os documentos deram entrada na Secretaria em 18 do mesmo mês. A reunião das subsecções, convocadas para designação do relator, teve lugar em 19 do referido mês.

2. Depreende-se da leitura da proposta de lei e respectivo preâmbulo que o seu único objectivo é habilitar o Governo a estabelecer novo plano de financiamento à Junta Autónoma de Estradas, não só com o fim de não ser perturbado o ritmo da sua actividade como também o de facultar a esse organismo possibilidades financeiras mais latas que lhe permitam, quer acompanhar o progresso verificado na utilização das nossas estradas, em consequência do aumento do tráfego automóvel cada vez mais acentuado, quer prosseguir os trabalhos de construção de novas estradas nacionais, cuja rede está ainda longe de completar-se.

3. A ninguém é estranha hoje em dia a importância dos meios de comunicação terrestres, por tal forma a todos se depara a exigência imposta pela vida moderna do transporte rápido de pessoas e mercadorias, que só pode assegurar-se em condições de comodidade, segurança e economia mercê das redes de comunicação

- estradas ou caminhos de ferro - delineadas, construídas e equipadas segundo os mais recentes preceitos da técnica.

E pode afirmar-se que, perfeitamente coordenadas na sua função, constituem essas redes de transporte os fulcros da vida económica de um país, denunciando índices seguros do progresso nacional o grau do seu desenvolvimento e qualidade dos serviços que facultam.

De uma maneira geral em todos 03 países, o extraordinário incremento verificado na viação motorizada - cada vez com exigências mais insistentes - e o correlativo aumento de tráfego fazem com que se procure afanosamente reorganizar essas redes de transportes de forma a torná-las aptas a satisfazer cabalmente aos requisitos da sua utilização.

No que respeita à rede rodoviária isto conduz a completá-la e a modernizar as antigas estradas construídas na época de tracção animal, adaptando-as convenientemente à circulação acelerada, que hoje constitui percentagem dominante do seu tráfego.