que precede a proposta de lei em estudo, as ponderosas razões justificativas.

E, por estimativa das obras mais prementes exigidas pelo aperfeiçoamento e manutenção das estradas já existentes da rede nacional e dos encargos da construção das que faltam para a concluir, avaliou-se em 6 milhões de contos o custo do conjunto desses trabalhos.

Quanto ao seu quantitativo, foi ele apurado mediante estudo dos problemas, que, desde há muito, preocupam a Junta Autónoma de Estradas, e de grande parte dos quais tem vindo a ser diferida a respectiva resolução por deficiente capacidade financeira para os solucionar.

Os preços-base do montante estimado são valores médios de custo, que a longa experiência dos serviços sanciona.

Essa estimativa pode assim apresentar-se:

Contos

Alargamento e pavimentação de 4 000 km

Pavimentação de 5 000 km de estradas secundárias ............. 750 000

Construção, de 3668 km de estradas e respectivas pontes ...... 2 900 000

Construção de novas pontes em substituição das antigas ........ 200 000

5 810 000

Contos

A acrescer a este montante haverá a considerar aqueles encargos anuais de 130 000 contos, correspondentes às despesas gerais da Junta e da conservação corrente das estradas, representando um total de 2 080 000 contos, compreendida a anuidade desses encargos correspondente ao ano de 1955, anuidade que se considera dever ser também já de 130 000 contos.

Assim, a importância global ascenderá a 6 280 000 contos, que, deduzida da dotação já assegurada para o ano de 1955, mas ainda não comprometida, se reduzirá a 6 000 000 de contos, por arredondamento, e tal será o montante dos encargos do plano.

Total dos encargos anuais relativos a despesas

gerais e a conservação corrente 16x130000 ................. 2 080 000

6 280 000

ou seja, em números redondos, 6 000 000 de contos.

A dotação média anual da Junta Autónoma de Estradas será, pois, no período de 1956-1970, de 400 000, que excede em 144 000 aquela de que actualmente dispõe.

Tem o Governo como bastante avultada esta diferença, mas bem a aceita, mesmo em detrimento de outras despesas de menor urgência, em presença da magnitude e oportunidade do problema a enfrentar e da convicção dos indiscutíveis benefícios que da sua resolução devem advir para a economia geral do País.

No escalonamento das dotações anuais do plano de financiamento foram fixados três períodos, tendo-se em consideração não só a coincidência dos três primeiros anos da respectiva vigência com os três últimos da do Plano de Fomento, como ainda o propósito de graduar a intensificação da actividade da Junta de forma a facilitar-lhe a elaboração dos projectos relativos ao grande número de obras que terá de executar.

Prevê-se, no entanto, a faculdade de o Govern o, em casos que o justifiquem, reforçar as verbas dos primeiros períodos, compensando-se essas alterações à custa do montante total do último. Finalmente deixa-se neste parecer um simples comentário ao prazo de execução do plano, que a proposta de lei fixa em quinze anos. Parece, na realidade, muito contingente uma previsão das possibilidades do erário e das necessidades da rede rodoviária a tão longa distância. A própria flutuação do valor da moeda e do custo dos trabalhos contribui para que se afigure à Câmara Corporativa que teria sido preferível estabelecer um prazo sensivelmente mais curto.

Exame na especialidade

estradas existentes da nossa rede, e ainda para conclusão desta, são persuasivas.