A Câmara Corporativa, consultada, noa termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 10, emite pelas suas secções de Transportes e turismo e Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
Na Assembleia Nacional foi requerida e aprovada a urgência para a discussão da proposta ao abrigo das disposições regimentais. E, em consequência, fixou-se o prazo de quinze dias para a Câmara Corporativa dar o sen parecer.
Alguns dos problemas que estão no fundo das soluções constantes da proposta têm a sua complexidade, outros já foram objecto de numerosas intervenções legislativas a ter em consideração no estudo a fazer; por outro lado, a matéria é vasta em si mesma e porque se prende de perto com aspectos gerais e particulares desse magno problema que é o turismo. Por todas estas razões seria difícil à Câmara vencer a insuficiência do prazo e pronunciar-se com conhecimento das questões versadas, como é sua tradição, se não fora a circunstância de ainda recentemente ter sido consultada pelo Governo acerca de um projecto de estatuto do turismo, onde os mesmos problemas, de uma maneira geral, eram considerados com vista a uma solução por via legislativa.
Ao apreciar a presente proposta de lei a Camará não pode deixar de ter em atenção a posição que então tomou, remetendo para este seu trabalho no que for necessário e útil para melhor esclarecimento da orientação perfilhada.
b) Os organismos internacionais e o turismo. Valor do turismo americano. Importância da indústria turística na economia da Europa;
c) Importância e organização do turismo em França, na Itália e na Suíça;
d) Evolução da legislação relativa aos serviços centrais do turismo português;
e) Importância económica do turismo em Portugal. A clientela de antes da guerra e as modifica
1 Publicado na colecção dos Pareceres da Câmara Corporativa, a pp. 7 e segs. do vol. 1 do ano de 1952.