A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 5, emite, pelas suas secções de Agricultura e pecuária e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), às quais foi agregado o Digno Procurador Afonso de Melo Finto Veloso, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, n seguinte parecer:

Apreciação na generalidade A proposta de lei era apreciação tom por finalidade promover a «criação e reprodutividade de riqueza resultante de benfeitorias agrícolas».

Em problema de tão elevada importância para a economia agrícola têm de se esclarecer certos aspectos fundamentais dos preceitos contidos nas bases apresentadas, tais como: a projecção que terão na sua execução os métodos de avaliação dos rendimentos colectáveis, segundo o sistema do cadastro geométrico ou o anteriormente legislado; a extensão das isenções a outras modalidades; a apreciação diferenciada dos prazos de isenção, e ainda, na previsão de tuna futura regulamentação, certas dificuldades que podem resultar dos rigores do fisco.

A lavoura, como se afirma no parecer elaborado pela Câmara Corporativa sobre o Plano de Fomento Nacional, «é e será sempre a maior indústria portuguesa».

Esta importância, que se lhe não nega nem se lhe pode impugnar, vai muito além do seu aspecto económico, visto que outros se devem pôr em paralelo: o social, pois na opinião do Sr. Presidente do Conselho ela é «manancial inesgotável de forças de resistência social»,e o demográfico, visto ser o grande recurso de fixação populacional.

Não é a lavoura a maior fonte económica da Nação se apenas só considerar como actividade predominante lucrativa.

É que u lavoura, como meio de transformação das riquezas da terra, recorre grande número daqueles que se vêem inibidos de dedicar o seu esforço a outras actividades, e nela empregam os seus capitais, e os que pelo seu apego tradicional à terra, que pertenceu aos seus maiores, por ela se sacrificam.

O capital, sempre tão sensível as oscilações do rendimento, emigra sempre que pode dos campos para outras actividades de maiores proveitos e menos contingências, e os seus possuidoras preferem às incertezas do dia de amanhã (martírio constante da lavoura) e de unia existência nem sempre consentânea com mínimas exigências da vida social contemporânea, outr os sectores que lhes oferecem tudo aquilo que a terra, por motivos de ordem económica e de organização social, lhes regateia.

Assim, ao passo que dia a dia, Aos centros urbanos ou industriais, a propriedade vai atingindo valores sempre crescentes, imprevisíveis de admitir poucos anos atrás, a propriedade rústica não acompanha essa valorização e, antes pelo contrário, em muitos casos acusa um retrocesso de valor.

Num parecer recente desta Câmara Corporativa se afirmava:

Há zonas onde se pode dizer, com pequeno exagero, que adstritos à cultura da terra só ficam os que não tiverem ocasião de emigrar para o estrangeiro, para a África (que todavia, por enquanto,