O Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis representou ao Governo no sentido de ser autorizado a criar postos que centralizem e distribuam pelos industriais de aluguer as mercadorias a transportar e cobrem do público os preços dos respectivos transportes.
Atendendo a que deste modo se poderá contribuir, não só para evitar a concorrência desregrada dos industriais entre si, como para assegurar a observância da tarifa de transportes de mercadorias em automóveis que nesta data se publica, resolveu o Governo incluir entre as atribuições do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis a instituição dos postos referidos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109." da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 8.º do Decreto. n.º 32010, de 13 de Maio de 1942, é acrescentada a seguinte alínea:
Projecto de decreto-lei n.º 503
Nestes termos, e considerando que os diplomas por que se rege a Junta Autónoma do Porto de Aveiro não respondem às suas actuais necessidades, decidiu o Governo reorganizar esta Junta, publicando para o efeito o presente diploma, que constituirá a sua lei orgânica.
Sucede, porém, que a forma como o Decreto n.º 9704, de 21 de Maio de 1924, definiu a área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro não permite estabelecer com precisão os limites que a separam da área de jurisdição da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos. Daqui resultam dificuldades no tocante ao licenciamento de obras que, por vezes, se não sabe se competem à Junta ou àquela Direcção-Geral.
Importa, por conseguinte, estabelecer rigorosamente a linha divisória entre as áreas de jurisdição das duas