4.º O imposto de 0,75 por cento sobre o valor das embarcações construídas na margem da ria ou que, sendo construídas {ora das suas margens, nela dêem entrada para recreio ou indústria ou com destino à jurisdição doutra capitania;

5.º O produto das seguintes contribuições anuais:

a) 25$ por cada companha de pesca que trabalhe no litoral dentro da área de jurisdição da Junta;

b) 10$ por cada barco de recreio, de passageiros ou de carga;

6.º O produto de um adicional de 10 por cento sobre todas as licenças concedidas pela Capitania do Porto de Aveiro ;

7.º O produto do rendimento de terrenos, docas, estaleiros, edifícios e demais bens na posse ou administração da Junta;

8.º O produto da alienação de terrenos conquistados à laguna por obras da Junta ou do Estado, quando a venda de tais terrenos esteja legalmente autorizada;

Art. 4.º Os impostos referidos nos n.º 4.º, 5.º e 6.º do artigo 3.º suo cobrados pela Capitania do Porto; 03 referidos nos n.o 1.º e 2." pela delegação aduaneira de Aveiro; as restantes receitas, com excepção da mencionada no n.º 9.º, directamente pela Junta.

§ único. O imposto a que se refere o n.º 3.º do artigo 3." e o produto do rendimento de terrenos previsto no n.º 7.º do mesmo artigo, poderão ser cobrados pela Capitania do Porto de Aveiro.

Art. 5.º Dentro de trinta dias, a contar da data da publicação do presente decreto, o presidente da Junta convocará os- interessados para as eleições dos vogais a que se refere o artigo 1." 'e solicitará às entidades competentes a designação dos mencionados na primeira parte do § 1.º do mesmo artigo. Dentro de sessenta dias, a contar da mesma data, deverão estar indicados os nomes de todos os vogais eleitos e dos substitutos respectivos.

§ único. Expirado o prazo de sessenta dias a que se refere este artigo, o presidente da Junta convocará uma reunião extraordinária com os novos vogais, procedendo-se nessa reunião aos actos a que se referem o § 2." do artigo 12.º e o artigo 13.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos.

Art. 6.º Picam revogados, na parte aplicável à Junta Autónoma do Porto de Aveiro, o § 1.º do artigo 1." do Decreto n.º 13 441, de 8 de Abril de 1927; o artigo 2." da Lei n.º 1502, de 3 de Dezembro de 1923; o artigo 58.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 9324, de 18 de Dezembro de 1923. Ficam também revogados a última parte do n.º 9.º do artigo 1.º, os artigos 3.º, 6." e 7.º, o corpo do artigo 8.º, na parte referente ao presidente da Comissão Executiva, e o § único do artigo 9.º do Decreto -n.0 17 120, de 8 d" Julho de 1929.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Novembro de 1954

Dia 10. - Projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1955.

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Cumaru.

Presentes 03 Dignos Procuradores Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues' Queiró, Guilherme Bruga da Cruz, José Pires Cardoso, Manuel Duarte Gomes da Silva, António Carlos de Sousa, Fernanda Emídio da Silva, José Gonçalo Correia de Oliveira, Rafael da Silva Neves Duque e, agregado, Aires Francisco de Sousa.

Escolha de relator.

Presidência do Digno Procurador Presidente da Comissão, José Gabriel Pinto Coelho.

Presentes os Dignos Procuradores Afonso de Melo Pinto Veloso, Francisco Marques, Joaquim Moreira da Silva Cunha e José Augusto Vaz Pinto.

Acórdão reconhecendo os puderes dos Dignos Procuradores José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Lopes Ramos, Josino da Costa, Frederico Gorjão Heuriques, António de Carvalho Xerez, Joaquim Camilo Fernandes Álvares, Frederico Jorge e José de Queirós Vaz Guedes.

Dia 25. - Reunião plenária.

Dia 25. - Conselho da Presidência. Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara.

Presentes os Dignos Procuradores assessores António Faria Carneiro Pacheco, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior, Afonso de Melo Pinto Veloso, Fernando Quintanilha e Mendonça Dias, José Caeiro da Mata, José Gabriel Pinto Coelho, José Penalva Franco Frazuo, Luís Quartiu Graça, Luís Supico Pinto, Rafael da Silva Neves Duque, Vasco Lopes Alves e, secretário, Manuel Alberto Andrade e Sousa.

Distribuição do projecto de lei sobre jurisdição dos tribunais militares e dos projectos de decreto-lei acerca da reorganização da Junta Autónoma do Porto de Aveiro e do decreto relativo u instituição de postos para a centralização e distribuição das mercadorias a transportar em automóveis de aluguer e para a cobrança dos preços dos transportes realizados.

Dia 25.-Projecto de sugestão ao Governo, apresentado pelo Digno Procurador Virgílio Preto, nos termos do artigo 23.º do Regimento.

Secção: Indústrias extractivas e de construção (subsecção de Construção e materiais de construção).

Presidência do Digno Procurador assessor Luís Quartin Graça.

Presentes os Dignos Procuradores Virgílio Preto, Inácio Peres Fernandes e Manuel da Cruz Parracho.

Apresentação de um projecto de sugestão ao Governo, nos termos do artigo 23.º do Regimento.