As Partes do Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington em 4 de Abril de 1949.

Convencidas de que a acessão da República Federal Alemã ao referido Tratado reforçará a segurança da região do Atlântico Norte.

Considerando a declaração pela qual a República Federal Alemã aceitou, em 3 de Outubro de 1954, as obrigações previstas no artigo 2 da Carta das Nações Unidas e se comprometeu, ao aceder ao Tratado do Atlântico Norte, a abster-se de qualquer acção incompatível com o carácter estritamente defensivo deste Tratado.

Considerando ainda a decisão de todos os Governos ' Membros de se associarem à declaração feita na mesma data pelos Governos dos Estados Unidos da América, da República Francesa e do Reino-Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte acerca da declaração da República Federal Alemã, acima referida.

Acordam nas seguintes disposições:

A partir da entrada em vigor do presente Protocolo, O Governo dos Estados Unidos da América enviará ao Governo da República Federal Alemã, em nome de todas as Partes, um convite para a acessão ao Tratado do Atlântico Norte. Em conformidade com. o artigo 10 do Tratado, a República Federal Alemã tornar-se-á Parte deste Tratado à data do depósito do seu instrumento de acessão junto do Governo dos Estados Unidos da América.

O presente Protocolo entrará em vigor: Quando todas as Fartes do Tratado do Atlântico Norte tiverem comunicado a sua aceitação ao Governo dos Estados Unidos da América;

b) Quando todos os instrumentos de ratificação do Protocolo modificando e completando o Tratado de Bruxelas tiverem sido depositados junto do Governo Belga;

c) Quando todos os instrumentos de ratificação ou de aprovação da Convenção sobre a Presença de Forças Estrangeiras no Território da República Federal Alemã tiverem sido depositados junto do Governo da República Federal Alemã.

O Governo dos Estados Unidos da América informará as outras Partes do Tratado do Atlântico Norte da data de recepção de cada uma destas notificações e ila data de entrada em vigor do presente Protocolo.

O presente Protocolo, cujos textos francês e inglês fazem igualmente fé, será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América. Cópias autênticas serão, enviadas por este Governo aos Governos das outras Partes do Tratado do Atlântico Norte.

Em testemunho do que os Representantes abaixo designados, devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram o presente Protocolo.

Pelo Canadá:

Pela França:

Pela Islândia:

Pela Itália:

Pelo Luxemburgo:

Pela Turquia:

Pelos Estados Unidos: