será rigorosamente observada na distribuição de cargas a transportar. Dessa escala constarão não só todas as viaturas inscritas no posto como também as que, provindo de outras localidades, nela se inscrevam para receber cargas «de retorno».

Além desta escala geral, poderá haver outras escalas válidas apenas para viaturas adequadas a transportes de natureza especializada (carros frigoríficos, cisternas, carros fechados, etc.).

Todas as viaturas que efectuem transportes contratados pelos postos deverão ser portadoras de «guias de transporte», onde necessariamente constarão os números daquelas, os nomes dos seus proprietários, dos expedidores e dos destinatários da mercadoria transportada, custo do frete e natureza da carga.

Com os elementos fornecidos pelos postos serão organizadas na sede do Grémio contas correntes com os sócios e a estes se liquidarão quinzenalmente os respectivos saldos.

Exame na especialidade Para evitar possíveis más interpretações da verdadeira finalidade a que visa a medida legislativa que o Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis solicitou do Governo e à qual se reporta o projecto de decreto cujo exame na especialidade agora se inicia, torna-se indispensável alterar não só a redacção do primeiro período do respectivo preâmbulo como ainda o texto do corpo do artigo único de que é objecto.

Com afeito, não se pretende, com a medida proposta, criar postos que, como poderá depreender-se da redacção adoptada, centralizem e distribuam pelos industriais de aluguer as mercadorias a transportar, mas instituí-los unicamente para que neles se centralize a distribuição por esses industriais dos serviços de transporte de mercadorias, uma vez que estas não se concentram, para depois se distribuírem, nos referidos postos. As mercadorias não são objecto de qualquer manipulação anterior à da respectiva carga no local onde o utente indicar que ela haverá de fazer-se.

Em tais condições, deverá substituir-se no preâmbulo do projecto de decreto a frase: «criar postos que centralizem e distribuam pelos industriais de aluguer as mercadorias a transportar e cobrem do público os preços dos respectivos transportes»,..por: «criar postos que centralizem e distribuam pelos industriais de aluguer os serviços de transporte de mercadorias e cobrem do público os preços dos transportes realizados».

No texto far-se-á a substituição da frase: «para a centralização e distribuição das mercadorias a transportar em automóveis de aluguer», por: «para a centralização e distribuição dos serviços de transporte de mercadorias em automóveis de aluguer». É afirmação muito propalada - que factos de vária natureza corroboram - a de quê não vive em período desafogado a indústria dos transportes de mercadorias em veículos automóveis no regime de aluguer, e não é lícito contestar que as principais causas da crise que atravessa se filiam fundamentalmente na condenável concorrência que essa indústria sofre por parte dos transportes particulares fraudulentos e na desleal e aniquiladora disputa de interesses que os próprios industriais alimentam entre si, por iniciativa sua ou fomentada por intermédio de agenciadores desses transportes. No tocante à, primeira das apontadas causas, tem-se verificado que, em presença das disposições legais vigentes, não se consegue dominar eficientemente a sua prática, tão rapidamente difundida por todo o País e consumada por variadíssima gama de subterfúgios.

Aumenta de facto, dia a dia, o número de veículos pesados de particulares, generalizando-se concomitantemente a nefasta interferência, no sector da indústria de «aluguer», dos transportes remunerados que com tais veículos se realizam.