de facilitar a orientação e fiscalização da actividade, com vista a empreendimentos futuros de maior projecção, em que a indústria, por si própria nu tom colaboração com o caminho de ferro, se propusesse intentar contribuir para a evolução da técnica no aperfeiçoamento da coordenação- rins transportes terrestres. Tais seriam as louváveis iniciativas que conduzissem à modernização da exploração terminal das linhas férreas pela extensão de serviços de camionagem, colectores e distribuidores no sentido de se alcançar o almejado desiderato do porta-a-porta técnico, culminância do racional aproveitamento dos meios de transporte rodo e ferroviário.

III

A Câmara Corporativa, em consequência das considerações gerais e especiais expendidas no decurso deste parecer, entende ser de rejeitar o projecto de decreto que vem de apreciar e sugere que, para se atingirem os salutares e prementes objectivos que se denunciam da leitura do respectivo preâmbulo, sejam promulgadas, com a urgência de que se revestem, medidas legislativas no sentido de: Rever a legislação em vigor sobre o transporte de mercadorias em automóveis pesados em regime de aluguer;

b) Rever a legislação em vigor sobre o transporte particular de mercadorias;

c) Promover, em especial, a organização de fiscalização rigorosa e sistemática, apoiada em adequado regime de sanções, a fim de obstar, com firmeza, n infracção dos preceitos legais e regulamentares aplicáveis.

A Câmara Corporativa sugere ainda a conveniência da imediata entrada em vigor das tarifas a que deverão subordinar-se os transportes de mercadorias em automóveis de aluguer, fazendo já incluir no diploma que as fixar aquela penalidade da apreensão do alvará da concessão ao infractor reincidente na falta de observância das normas contidas nesse diploma.

Finalmente, a Câmara Corporativa considera viável e até de estimular a organização de postos de inscrição facultativa, designadamente por intermédio de cooperativas sujeitas à orientação do Grémio, que, em troca de vantagens substanciais (propaganda, angariação de fretes, assistência técnica em favoráveis condições, de coordenação da actividade em vista à, garantia do transporte de retomo, quando legal, etc.), consigam colaboração mais estreita das empresas capaz de facilitar a fiscalização e orientação da actividade, preparando-a assim para empreendimentos futuros de maior vulto e significado mais amplo, a bem da integ ral coordenação dos transportes terrestres.

José Penalva Franco Frazão.

Manuel Augusto José de Melo.

João Pedro Neves Clara (não dou o meu acordo a matéria contida no preâmbulo e mas alíneas a) e c) das conclusões por considerar que a proposta formulada ao Governo pelo Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis continua em si maneira de regulamentar ;a actividade dos transportadores profissionais da indústria de transportes do mercadorias em automóveis pesados em regime de aluguer.

Quanto à porte final das conclusões, ponho as minhas reservas quanto à organização dos postos de inscrição facultativa por considerar que esta última condição torna ineficaz a criação dos postos).

Francisco de Melo e Castro (ao progredir-se na coordenação para a integração de todos os meios do transporte num único sistema a pôr a disposição da economia nacional entende-se, realmente, ser de caminhar, no que respeita a mercadorias, para o «porta a porta». E para este efeito considera-se de grande interesse o estabel ecimento de postos, centros de zona, onde o público possa tratar da desejada movimentação de mercadorias. Mas, como inerência daquela integração, deverão situar-se os transportes públicos, rodoviários e ferroviários, em igualdade de condições, e estas serem as de serviço público, das quais aqui se destaca a da estabelecida repartição de tráfego.

Em presença do condicionalismo existente, porém, aceita-se, como primeiro passo para esta organização, a criação de postos do tipo dos preconizados na admitida alínea 1), destinados somente no transporte rodoviário, mas desde que este seja considerado serviço público. E acrescenta-se que a isto, aliás, se seria conduzido, através da interpretação de tratar-se de «transportes de mercadorias por conta de qualquer entidade que as tenha recebido de terceiros»).

Alexandre de Almeida.

Guilherme Augusto Tomás.

Júlio da Cruz Ramos.

Francisco Marques (declaro perfilhar a declaração de voto do Di gno Procurador João Pedro Neves Clara).

José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich (muito embora reconheça as excelentes intenções com que o Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis solicitou do Governo a promulgação da disposição legal em discussão, intenções essas entre as quais avulta a de fiscalização do cumprimento das tarifas a estabelecer, e não obstante considerar que - poderiam resultar vantagens e ensinamentos dum período experimental de funcionamento dos postos cuja criação foi por aquele organismo proposta;

Confiando inteiramente em que o Sr. Ministro das Comunicações dará pronto seguimento às sugestões contidas nas conclusões do parecer, no sentido de RB regulamentar totalmente a actividade dos transportadores profissionais de mercadorias em automóveis pesados em regime de aluguer ou de ser revista e actualizada a respectiva regulamentação em vigor:

dou a minha (aprovação, na generalidade, ao parecer em apreciação por julgar que um problema - desta grandeza só ganhará em ser encarado em toda a sua plenitude, por reconhecer que sr impõe tentar disciplinar definitiva e totalmente aquela indústria, de indiscutível interesse nacional).

José de Queirós Vaz Guedes.

José Pires Cardoso.

Manuel Duarte Gomes da Silva.

António Passos Oliveira Valença, relator.