Projecto de decreto-lei n.° 503
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.° 503, elaborado pelo Governo sobre a reorganização da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Obras públicas e comunicações) e de Pesca e conservas, às quais foram agregados os dignos Procuradores Afonso Rodrigues Queiró e Fernando Quintanilha e Mendonça Dias, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer.
Apreciação na generalidade
1.A Lei n.° 2035, de 30 de Julho de 1949, que contém as bases da exploração portuária «m geral, devolveu, na base vi, para um Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos a definição da composição, competência e funcionamento dos órgãos das juntas e do quadro do seu pessoal e, na base VII, para um diploma especial referente a cada uma delas (lei orgânica) a sua composição em concreto, a área da sua jurisdição, a função económica de cada porto confiado à sua jurisdição e as receitas que lhe forem atribuídas.
Quanto ao Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, veio a ser aprovado pelo Decreto-Lei n.° 37 754, de 18 de Fevereiro de 1950.
O decreto-lei cujo projecto foi submetido à Câmara Corporativa para efeito de parecer constituirá a lei orgânica da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.
Alterados pela legislação atrás citada, de 1949-1950, os princípios fundamentais em matéria de exploração e de administração portuária, natural é que se tenha
tornado imperioso reformar o estatuto em vigor, a fim de pôr a nova lei orgânica da Junta Autónoma do Porto de Aveiro de acordo, não só com os novos princípios, mas também com as necessidades actuais.
Não sabemos nós a que atribuir esta omissão, se a esquecimento do legislador, se ao facto de porventura este se encontrar de momento ainda hesitante sobre todo o alcance económico que virão a ter as grandes obras portuárias em execução, quer no exterior, quer no interior da barra de Aveiro, se, finalmente, à própria dificuldade de definir com rigor a função económica do porto em questão.