Desde longa data que é preocupação nacional a questão da electrificação rural.

Em 1926 os comissários da electricidade, prevendo as facilidades de distribuição que a criação da célebre Grid pela Central Electricity Board iria proporcionar, organizaram um congresso de eletrificaçâo rural, verificando-se por essa época que apenas 1770 herdades dispunham de abastecimento de energia através duma ligação a uma rede de distribuição.

O desenvolvimento deste tipo de electrificação fui bastante lento pelas razões de sempre: falta de rendimento dos grandes capitais necessários.

Em 1947 a Inglaterra nacionalizou o conjunto da indústria eléctrica, e a posição atingida nessa altura em matéria de electrificação rural era aproximadamente a seguinte:

Número de consumidores rurais - 152 000.

Consumo de energia - 779 milhões de kilowatts-hora.

À medida que foram desaparecendo limitações de vária ordem, como a insuficiência de produção, do transporte e grande, distribuição, a B. E. A., no seguimento, da política traçada, iniciou em 1953 um programa de electrificação rural; a efectuar num período de dez anos e que prevê o dispêndio de 130 milhões de libras, dos quais 100 para as redes rurais e 30 para a produção, transporte e grande distribuição da energia correspondente.

Este importantíssimo plano, dividido em duas fases, de cinco anos cada, comporta na primeira fase:

Ligação a redes de 60 000 herdades.

Ligação a redes de 260 000 casas das áreas rurais.

No segundo período prevê-se:

Ligação a redes de 45 000 herdades.

Ligação dum correspondente número de casas dispersas.

A estas duas verbas há que juntar os 30 milhões para produção e transporte.

Em 1963 a Inglaterra pensa ter ligadas às redes rurais aproximadamente 85 por cento das suas herdades e casas dispersas, considerando que os 15 por cento que ainda lhe virão a faltar serão casos muito difíceis, que terão de ser estudados à parte.

Este programa foi iniciado e está em marcha para o primeiro período, sendo o seu financiamento assegurado pela Central Authority e pelos Area Boards, conforme a natureza das instalações a realizar, sem recurso a subsídios do Estado, pelo que se conclui que a obra a efectuar é no fundo financiada pelas receitas gerais da venda de electricidade, solução só possível pela nacionalização integral da indústria eléctrica.

Ao fim do primeiro período será revista a situação financeira de cada Area Board e estes ajudados pela transferência de fundos da Central Authority e pelos ajustamentos tarifários necessários, de forma a repor o equilíbrio económico de cada um, pois está verificado que o plano, sobretudo nos primeiros anos da sua execução, dará infalivelmente prejuízo.

Numa recente publicação da B. E. A., dedicada exclusivamente à electrificação rural, lê-se que o processo mais eficaz de fazer desaparecer esse prejuízo consiste em fomentar o uso da electricidade, não só na parte doméstica da vida rural, como nos trabalhos agrícolas propriamente ditos. Um grande esforço de propaganda se está fazendo em uníssono com as associações de agricultores, com o Ministério da Agricultura, etc., para que se atinjam consumos específicos elevados, que permitam eliminar o saldo negativo de tais redes.

Resumindo: o plano inglês comporta o investimento notável de 130 milhões de libras, financiado pelos recursos fornecidos pela venda geral de energia.

Para isso os Area Boards são os executantes do plano dentro dos limites da sua jurisdição, revendo-se ao fim do primeiro período de cinco anos a situação económico-financeira de cada um, para atenuar os prejuízos que a sua execução infalivelmente acarreta nos primeiros anos de exploração.

A título de informação, acrescenta-se que cada Area Board distribui uma a seis vezes a energia que o nosso país consumiu em 1953.

França

Desde há muitos anos que é preocupação do país a sua electrificação rural.

Reconhecendo-se, por um lado, que o nível baixo de consumo nos meios rurais nunca praticamente permitiu aos respectivos concessionários financiar por si sós as redes rurais de distribuição de energia eléctrica, e, por outro, a necessidade absoluta para a França de realizar a electrificação rural, o Parlamento votou a Lei de 2 de Agosto de 1923, que permitiu ao Estado financiar os trabalhos correspondentes, sob certas condições.

Essas condições têm variado muito ao longo destes trinta anos, mas podem apontar-se como características fundamentais do sistema existirem três origens diferentes de financiamentos:

Subsídio do Estado. - Só concedido a colectividades publicas, em que o montante de cada subsídio é determinado em cada ano segundo tabelas aprovadas tanto

para a alta como para a baixa tensão, podendo no máximo atingir 50 por cento.

Empréstimos a longo prazo pela Caixa Nacional de Crédito Agrícola. - O prazo máximo dos empréstimos não pode ultrapassar quarenta anos e o juro não pode ir além de 3 por cento. O montante dos empréstimos não pode exceder duas vezes o capital reunido pelas colectividades interessadas e efectivamente realizado. O juro e a amortização dos empréstimos têm de ser garantidos pelos departamentos ou pelas comunas devidamente autorizadas por deliberação legal.